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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Coreia do Sul inicia segunda série de exercícios militares

22/12/2010
Mundo
AFP
Coreia do Sul iniciará esta semana uma nova série de manobras militares, terrestres, aéreas e navais, poucos dias depois de ter executado exercícios na ilha bombardeada pela Coreia do Norte que aprofundaram ao máximo a tensão na península coreana. As Forças Armadas sul-coreanas anunciaram que iniciarão nesta quinta-feira, 23, manobras militares, terrestres e aéreas, com uso de munição real, em uma área próxima da fronteira com o Norte.

Segundo o Exército, as manobras, classificadas de 'importantes', acontecerão em Pocheon, 20 km ao sul da fronteira entre as Coreias, com a participação de 800 soldados, além de helicópteros, seis aviões de combate, tanques, mísseis antitanque, canhões e lança-foguetes. O local já foi cenário de vários exercícios militares similares em várias ocasiões.

O Exército também anunciou o início de manobras navais nesta quarta-feira, 22, na costa leste da península coreana, no Mar do Japão, em um exercício que deve durar quatro dias. As manobras acontecem a quase 100 quilômetros da fronteira com a Coreia do Norte, com a participação de seis navios de guerra e helicópteros.

O objetivo é treinar as tropas para uma resposta em caso de invasão de submarinos ou navios de patrulha da Coreia do Norte em águas sul-coreanas. "Os exercícios demonstrarão a solidez de nossa preparação militar", declarou o comandante do I Batalhão Armado, Choo Eun-Sik, à agência Yonhap.

"Vamos executar represálias severas caso o Norte se aventure em outro ato de provocação como o bombardeio de Yeonpyeong", acrescentou.

Em 23 de novembro, a Coreia do Norte disparou 170 peças de artilharia contra Yeonpyeong. O bombardeio, o primeiro ataque a uma zona habitada por civis desde o fim da Guerra da Coreia (1950-1953), matou quatro sul-coreanos e gerou uma onda de protestos ao redor do mundo.

Na segunda-feira, Seul realizou breves exercícios militares com munição real na ilha de Yeonpyeong, apesar das ameaças de graves represálias feitas por Pyongyang. Mas a Coreia do Norte decidiu não responder às manobras.

Segundo o embaixador chinês na ONU, Wang Min, nos últimos dias as Coreias estiveram a ponto de entrar em guerra. "Esperamos que possamos manter a calma", afirmou na terça-feira.

"Mas as divergências duram décadas, não são de ontem. É pouco provável que o problema possa ser resolvido em uma noite", acrecentou.

Na segunda-feira, Pyongyang aceitou o retorno dos inspetores nucleares da ONU que havia expulsado em abril de 2009, segundo o governador do estado americano do Novo México, Bill Richardson, que já foi embaixador do país na ONU. Ele fez uma visita de cinco dias ao país, que foi qualificada de "privada" por Washington.

Mas o gesto de aparente abertura, que segundo os analistas demonstra a vontade da Coreia do Norte de iniciar o diálogo com os Estados Unidos, recebeu até o momento uma reação cética de Washington.

"Deixando de lado os discursos e a retórica, sabem o que devem fazer para que se transformem em um membro respeitado da comunidade internacional", declarou o porta-voz do presidente Barack Obama, Robert Gibbs, sobre os dirigentes norte-coreanos. As conversações multilaterais serão retomadas quando os norte-coreanos demonstrarem a vontade de mudar sua atitude", completou.

Em abril de 2009, Pyongyang abandonou as negociações multilaterais (que envolvem as duas Coreias, Japão, Rússia, Estados Unidos e China) e um mês depois executou o segundo teste nuclear de sua história.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Argentina julga ex-ditador Jorge Rafael Videla por crimes cometidos na ditadura

Após seis meses de audiências e décadas de espera, a Argentina deverá conhecer, nesta quarta-feira (22/12), o veredicto do julgamento oral e público de Jorge Rafael Videla, primeiro presidente da ditadura cívico militar do país, que deixou um saldo estimado de 30 mil mortos e desaparecidos, entre 1976 e 1983. 
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Desde julho deste ano, o ex-general está sendo julgado ao lado de 30 militares e policiais, por assassinatos e torturas na Unidade Penitenciária No 1 (UP1) de Córdoba, crimes cometidos entre abril e outubro de 1976. Um dos destaques do banco de réus é Luciano Benjamín Menéndez, então chefe do Terceiro Corpo do Exército, que comandava as atividades militares de dez províncias do noroeste argentino.

Luciana Taddeo/Opera Mundi

Policial protege a sede de H.I.J.O.S. em Córdoba, após denúncias de ameaças recebidas por advogados e parentes das vítimas

Pela primeira vez, um julgamento de crimes cometidos durante a ditadura reúne tamanha quantidade de acusados, uma das razões pelas quais as organizações de direitos humanos definem esta sentença como um “momento histórico” da luta pela aplicação da justiça aos envolvidos nos crimes cometidos durante a ditadura.

“A imagem inicial deste julgamento foi muito forte, com uma grande quantidade de pessoas no banco dos réus, com Videla na primeira fila. Dos julgamentos atuais, este é o maior do país e o primeiro que conta com a presença do repressor”, afirmou ao Opera Mundi Martín Notarfrancesco, o porta-voz de causas judiciais da organização H.I.J.O.S. (Filhos pela Identidade e Justiça, contra o esquecimento e o silêncio).   

Nesta terça-feira (21/12), os acusados terão direito a dar sua última palavra e na quarta-feira (22/12), receberão a sentença. Este será o primeiro veredicto escutado por Videla desde 1985, no Julgamento das Juntas Militares que governaram o país durante o período de repressão.   

Notarfrancesco confia na condenação do ex-ditador à prisão perpétua. “Esta conquista é o resultado de um caminho de luta que construímos há 15 anos, com um trabalho permanente de conscientização de muitos setores da sociedade sobre a importância do julgamento dos repressores”, afirmou.

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Principais momentos   

Um dos momentos mais significativos dos quase seis meses de audiências foi a declaração do ex-ditador, que pela primeira vez se pronunciou em um tribunal. Nem em 1985, quando foi condenado à prisão perpétua por numerosos crimes contra a humanidade, o ex-general tinha feito o uso da palavra.   

Sem demonstrar indícios de emoção, Videla assumiu plena responsabilidade pela repressão promovida durante seu governo: “Reitero e assumo minhas responsabilidades em todas as ações realizadas pelo exército na guerra interna contra os subversivos”, disse ele, acrescentando ainda que seus “subordinados se limitaram a cumprir” suas ordens.   

Outra etapa do processo que marcou tanto testemunhas como querelantes foi a inspeção ocular à unidade penitenciária onde estavam presas as vítimas em questão, realizada em novembro, para situar os fatos nos espaços do edifício. Durante a visita, duas testemunhas colaboraram com detalhes sobre dois crimes ocorridos no local.   

Rosário Rodríguez Balustra, uma das querelantes do julgamento, pelo assassinato de seu marido, Pablo Alberto Balustra, contou que um dos momentos mais dolorosos da inspeção foi quando testemunhas descreveram o assassinato de René Moukarzel, cujos braços e pernas foram amarrados em estacas na noite mais fria de 1976. Ele passou horas de tormentos, tendo o corpo queimado com cigarros e molhado com baldes de água fria, entre outras agressões.   

Para Claudio Orosz, advogado da associação de Familiares de Desaparecidos e Presos por Razões Políticas e da organização H.I.J.O.S., representante de algumas das famílias querelantes, uma das audiências mais críticas foi quando esperavam um testemunho por teleconferência da Itália. “Esta testemunha se refugiou inicialmente no Brasil e com a ajuda de Dom Paulo Evaristo Arns, foi elaborado um documento com muitos dados fundamentais para a causa, mas que a testemunha nunca ratificou. Confirmar esta declaração, como terminou acontecendo, era muito importante”, revelou.   

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Outro momento de destaque foi quando o ex-cabo do exército, Miguel Angel Pérez, um dos acusados, pediu perdão por ter “arruinado a vida” da família de Raúl “Paco” Bauducco, assassinado com um tiro na cabeça. “Somente a eles eu devo explicações”, afirmou o ex-militar.   

Segundo ele, na época, seus superiores o obrigaram a declarar que o crime ocorreu devido a uma tentativa de roubo de sua arma. “Era a primeira vez que eu tinha ‘terroristas’ tão perto. Depois, soube que se tratava de presos políticos. Responsabilizo o exército argentino por ter arruinado minha vida quando eu tinha 20 anos, por ter me mandado atuar na prisão quando eu não tinha preparação”, relatou em uma audiência.   

Repressores

Videla, hoje com 84 anos, deverá ser condenado pela primeira vez desde 1985, quando recebeu a pena de prisão perpétua por homicídios qualificados, 504 privações ilegais de liberdade, torturas, roubos agravados, falsidade ideológica de documentos públicos, usurpações, extorsões, roubo de menores, entre outros crimes contra a humanidade.   

O ex-ditador cumpriu, no entanto, apenas cinco anos consecutivos de pena, seguidos por voltas intermitentes à prisão, devido aos benefícios dos indultos de 1990 do então presidente Carlos Menem, que mediante decretos determinou sua liberdade e direitos de prisão domiciliar após sua volta à cadeia em 1998.

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Em 2003, o Tribunal Territorial de Nuremberg solicitou sua extradição para a Alemanha, pelo homicídio da alemã Elisabeth Kaesemann na Argentina em 1977. Pela falta de provas, o pedido foi negado. Em 2009, a causa de Nuremberg foi reaberta após a aparição do cadáver do alemão Thomas Stawowiok na Argentina.

Apesar do pedido dos querelantes de que seja condenado à prisão comum, Videla deve cumprir qualquer pena em prisão domiciliar, como garante a lei para réus com idade superior a 70 anos.   

Já o réu Luciano Benjamín Menéndez foi o mandante das atividades militares em 10 províncias do noroeste argentino entre 1975 e 1979. Segundo testemunhos, supervisou e dirigiu pessoalmente torturas e fuzilamentos executados nos centros clandestinos de detenção desta área.   

Em 1988, foi processado por quatro roubos de bebês, 47 casos de homicídio, 76 de torturas, sendo quatro deles seguidos de morte. Chegou a ficar na prisão por alguns dias, mas terminou beneficiado pela Lei de Ponto Final, que estabelecia um limite para o desfecho da causa, e pelos indultos de Menem.

Menéndez está preso desde julho de 2008 e, se concretizada a condenação, deve bater um recorde e acumular sua quinta prisão perpétua. Devido às precárias condições de saúde, o ex-militar passa períodos intermitentes na cadeia, revezando-se entre o hospital militar e a residência de um de seus filhos.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

OAB diz que juiz é suspeito porque teve filho reprovado quatro vezes

Daniella Dolme e Laisa Beatris - 17/12/2010 - 15h38
 
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai pedir a suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que concedeu liminar, determinando que a OAB inscreva dois bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem.
O presidente da Comissão Estadual de Exame de Ordem da OAB de Sergipe, em nota, afirmou que a suspeição fundamenta-se no fato de que houve “envolvimento de nítido caráter familiar”, por parte do desembargador, já que seu filho, Helder Monteiro de Carvalho, foi reprovado quatro vezes na prova, entre 2008 e 2009.
Além disso, Carvalho publicou um artigo no jornal Correio de Sergipe, em 14 de agosto, criticando a prova. No texto, o magistrado alega que o Exame não é elaborado pela OAB, e sim por “um terceiro, constituído de pessoas sem a experiência das lides forenses, que vai formular as perguntas, colorindo cada uma de casca de banana, para o candidato escorregar”.
E ainda ironiza a suposta exigência de que os alunos saiam “especialistasnão em uma matéria, mas em todas (...) exigindo do recém formado um cabedal de conhecimentos que só mais tarde, dedicando-se a uma advocacia generalizada e abrangente, poderia obter”.
TRF-5
Suspeição: OAB acusa desembargador Vladmir Carvalho de "envolvimento familiar" ao declarar Exame de Ordem inconstitucional
Dessa forma, no entendimento do presidente da Comissão, Nilo Jaguar, ficou registrada na imprensa a opinião “preconceituosa” do desembargador com relação ao Exame e, por isso também, justifica-se o pedido de suspeição neste processo.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, anunciou, por meio de nota, que apoia a suspeição e tentará afastar o desembargador do processo. “Por uma questão de ética, o juiz jamais deveria ter decidido o processo”, alegou. “É lamentável que uma pessoa que tenha esse envolvimento familiar tome esse tipo de decisão”.
Outro lado
Por meio de sua assessoria, o desembargador Vladimir Souza Carvalho declarou que essa é uma "questão de processo" e só se manifestará nos autos.
Carvalho afirmou ao site Consultor Jurídico que não tem nada contra a OAB e que está surpreso com a atitude da entidade. Declarou ainda  que sua decisão está dentro das normas legais e que foi somente uma liminar, em um processo que está no início, podendo ser reformada posteriormente em uma decisão colegiada.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Justiça Federal diz que Exame da OAB é inconstitucional

SINCERAMENTE? Chega de pensar na constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Valor vale! O material deve preponderar pelo formal. O Exame é importante...


Daniella Dolme - 16/12/2010 - 15h54
*Atualizada às 18h01
O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) concedeu liminar determinando que a OAB inscreva bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. Para o desembargador, a exigência de prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional. 
A decisão ocorreu em uma ação movida por Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), contra a OAB do Ceará. O pedido havia sido negado em primeira instância e o autor entrou com agravo no TRF-5. É primeira decisão de segunda instância que reconhece a inconstitucionalidade do Exame.
De acordo com o desembargador Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, o Exame de Ordem é inconstitucional, na medida em que a Carta Magna prevê que "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Portanto, para o magistrado, não cabe à OAB “exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado”.
Ainda segundo a decisão, da forma como está regulamentada a norma atualmente, conferindo poder de decisão à Ordem, faz com que as avaliações realizadas ao longo da graduação percam a validade. “Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado”, ressalta Carvalho.
Além disso, no entendimento do desembargador, a advocacia é a única profissão no país em que o estudante, já portando o diploma, necessita se submeter a um exame para poder exercê-la, “circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”, observa Carvalho, condição também prevista na legislação brasileira.
“De posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada”, aponta o magistrado.
“Usurpação do poder"
Para o relator da decisão, a avaliação realizada pelo Conselho da OAB, obrigatória, “não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior”. Carvalho alega que somente a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei – o que, portanto, não deve ser de responsabilidade do Conselho.
O relator ainda argumenta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a repercussão geral em um recurso extraordinário (RE 603.583-RS) que discute a constitucionalidade do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB. Segundo ele, “em breve, haverá uma solução definitiva para a questão”.


Condenação do Brasil não anula decisão do Supremo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, afirmou nesta quarta-feira (15/12) que a punição do Brasil na Corte Interamericana da Direitos Humanos (CIDH) “não revoga, não anula, não caça a decisão do Supremo” em sentido contrário. Em abril deste ano, o STF decidiu, por 7 votos a 2, declarar a constitucionalidade da Lei de Anistia ao decidir uma ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A notícia é da Agência Brasil.
O ministro negou a possibilidade de rever a decisão do Supremo e afirmou que o que pode ocorrer é o país ficar sujeito a sanções previstas na convenção ratificada pelo Brasil para integrar a Organização dos Estados Americanos (OEA). Peluso ainda afirmou que caso alguém entre com um processo contra eventuais responsáveis, a pessoa que se sentir prejudicada “vai entrar com Habeas corpus e o Supremo vai conceder na hora”.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, o Direito interno, pautado pela Constituição Federal, deve se sobrepor ao Direito internacional. “Nosso compromisso é observar a convenção, mas sem menosprezo à Carta da República, que é a Constituição Federal”. Ele ainda afirmou que a decisão da CIDH tem eficácia apenas política e que “não tem concretude como título judicial. Na prática, o efeito será nenhum, é apenas uma sinalização”.
Marco Aurélio ainda afirmou que o governo brasileiro não atuou errado ao não punir torturadores porque a Lei da Anistia foi bilateral e implica o perdão em sentido maior. “Foi a virada de página para nós avançarmos culturalmente”, avalia o ministro.
Decisão política
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou que a decisão da CIDH de condenar o Brasil pelo desaparecimento de 70 pessoas na Guerrilha do Araguaia é meramente política e que não produz efeitos jurídicos no Brasil. Jobim disse também que não há possibilidade de punição para os militares que praticaram tortura no país.
Para Jobim, que já foi ministro do Supremo Tribunal Federal, a validade da Lei da Anistia não deve voltar a ser discutida na Corte. “O assunto não pode voltar ao Supremo, pois a Corte está sujeita a suas próprias decisões. As decisões de constitucionalidade têm efeito contra todos, inclusive eles [os ministros]”, disse Jobim.
“Se você tem uma lei que anistiou, ela não pode ser revista hoje. É uma lei que se esgota em sua própria vigência”, afirmou Jobim, durante palestra na Secretaria de Assuntos Estratégicos. O ministro disse que seu lema é “memória tudo, retroação zero”, e que não se constrói política no presente olhando para o passado. “Quando isso acontece, há um consumo brutal de energia no primeiro ano de governo, só retaliando o governo anterior”.
Segundo Jobim, o Estado já está cumprindo decisão da CIDH com o Grupo de Trabalho do Tocantins, que atua há dois anos e é formado por diversos especialistas que trabalham na localização dos corpos dos desaparecidos na guerrilha.
O ministro lembrou que a anistia foi negociada na transição entre o governo militar e o civil, assegurando uma ampla vigência para os dois lados.
“O processo de transição no Brasil é pacífico, com histórico de superação de regimes, não de conflito. Isso nem sempre acontece nos países da América espanhola, muitas vezes pautados por situações de degola e pelo lema lucha hasta la muerte [luta até a morte]”, disse Jobim, fazendo referência a um discurso do revolucionário Ernesto Che Guevara na Organização das Nações Unidas, em 1964, em defesa da Revolução Cubana.
Outras recomendações
O Ministério das Relações Exteriores ressaltou, em nota, que o Brasil está cumprindo várias determinações da sentença anunciada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que puniu o país pelo desaparecimento de 70 pessoas na Guerrilha do Araguaia. A nota ainda afirma que essas medidas continuarão a ser implementadas e que “o Brasil também envidará esforços para encontrar meios de cumprir as determinações remanescentes da sentença”.
O Itamaraty também afirmou que o Estado brasileiro reconheceu sua responsabilidade pela morte e pelo desaparecimento de pessoas durante o regime militar, apresentando informações sobre medidas implementadas, nos planos legal e político, em sua defesa junto à CIDH. Cita como exemplos o pagamento de indenizações a familiares das vítimas e o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade da Lei da Anistia em abril deste ano.
“Essas medidas também incluíram os esforços, ainda em curso, de localização e identificação de restos mortais; de compilação, digitalização e difusão de documentos sobre o período do regime militar; e de preservação, divulgação e valorização da memória histórica associada àquele período” afirmou a nota.
Possibilidade de revisão
O ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Paulo Vannuchi, disse que o STF poderia voltar a discutir a Lei de Anistia, julgada constitucional por 7 votos a 2 em abril deste ano. Segndo Vannuchi, “existe possibilidade jurídica” de revisão. A determinação do Supremo impede a punição de torturadores que atuaram durante o regime.
Segundo a decisão da CIDH “são inadmissíveis as disposições de anistias, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como tortura, as execuções sumárias, extrajudiciárias ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados”.
Vannuchi afirma ainda que já esperava a condenação. “A decisão da Corte não surpreende as pessoas ligadas aos direitos humanos”, salientou. Para ele, cabe ao Brasil acatar a determinação, uma vez que é membro da OEA e signatário das convenções internacionais como o Pacto de San Jose da Costa Rica que assegura o respeito a direitos políticos, civis e humanos, violados pelo Exército no combate à guerrilha.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, divulgou nota afirmando que recebeu a sentença da Corte Interamericana com “preocupação”. Segundo ele, “o Brasil pode sofrer consequências penais e econômicas decorrentes da decisão do Supremo, que foi tomada dentro de sua autonomia, mas sem compatibilizar com os tratados e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.” A Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei de Anistia, considerada improcedente pelo STF, foi proposta pela OAB.
Paulo Vannuchi afirmou que para não sofrer sanções nem regredir a ponto de abandonar tratados que assinou, o país deverá acatar a decisão internacional.
Para o ministro, a instalação de uma Comissão Nacional da Verdade, proposta ao Congresso Nacional (PL 7.376/2010), será importante para apuração do desaparecimento das pessoas envolvidas na Guerrilha do Araguaia. “A comissão pode ser um outro passo que leve o Brasil a se convencer de que como está não pode ficar.”
O ministro fez questão de salientar que não há revanchismo contra os militares. “Eu sustento e reitero que, contrária às Forças Armadas, é a posição de proteger torturadores, porque foram membros das Forças Armadas que violaram sexualmente e esquartejaram [perseguidos políticos]. Isso viola a dignidade da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Esse equívoco, o Brasil tem que corrigir e as Forças Armadas têm de entender que a ação desses criminosos sádicos não pode ser protegida pela corporação”, apelou.
Essa é a quarta vez que o Brasil é condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA em cinco processos a que foi submetido na Corte: além da Guerrilha do Araguaia, houve a condenação por causa da morte por maus-tratos do paciente de distúrbio mental Daniel Ximenes Lopes, ocorrida em 1999, no Ceará; por causa do grampo ilegal para espionagem do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no Paraná (também em 1999); e a morte do trabalhador rural Sétimo Garibaldi por 20 pistoleiros, no Paraná, em 1988.