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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Vamos relembrar?

Julgamento pra quê?


Estimados, fujo do Direito internacional, por um segundo, para publicar o texto de um renomado advogado Sorocabano, Dr. Ivan Moreira, sobre o Caso "Isabela". Detalhe: Por um segundo apenas, pois o tema está diretamente ligado ao Direito Fundamental da ampla defesa e do devido processo legal... sem ingerência do 4º poder...

Boa Leitura!
 

Tive um dia excepcional ontem, realizei 90% da pauta programada. Estou melhorando, ou envelhecendo, antes não admitia algo abaixo de 100%. Dentre os 10% faltantes, não consegui ajuizar um ação de prestação de contas contra um banco do foro regional I, em Santana, capital, São Paulo, porque desconfiei que minha liberdade de ir e vir estaria prejudicada, e muito, pelo caso Isabela... Dito e feito. Segundo a imprensa, todo o entorno daquele Fórum estava tomado. Indiferente e a despeito de uma bela e desafiante lua crescente, recolhi-me mais cedo e liguei a televisão, no Jornal da Band, mais cedo que o Jornal Nacional.
Não demorou muito e veio a confirmação, não da lua crescente que não dá ibope, mas do caso Isabela. Entrevistaram, primeiramente, o Advogado de Defesa, que respondia às perguntas de todos os jornalistas. Solicitado pelo repórter da Band a responder a uma das perguntas, ao vivo, deu a este a devida prioridade (E pasmem: sem protesto dos demais jornalistas ali concorrendo! Que gente fina! Será mesmo possível?).  Não me lembro da pergunta e nem da resposta, mas sim da cena seguinte, o âncora Boechat entra no ar e antes do próximo quadro/notícia, adverte: – Mas essa foi a fala do advogado de defesa, há que se aguardar para ouvir o que tem a dizer o Promotor de Justiça.... Pensei comigo: “Não me diga, Mané!” ou “Of course, my horse!”  - Cenas seguintes, nova conexão com o Fórum de Santana, agora com o promotor de justiça no centro das atenções e etc.
Acabado o Jornal da Band, mudei para o Jornal Nacional (Aqui você tem que agir rápido, eles ficam todos de guarda para nenhum microssegundo se perder, um não começa sem o fim do outro)  - Pauta quase igual, quando, novamente surge outro pseudo-paladino da consciência judiciosa, agora a Fátima Bernardes, que, tanto quanto o seu colega Boechat, cuidou de mais uma vez advertir o elementar, vez mais em prejuízo da defesa, ou melhor: em sutil corrosividade ao que aparentemente serviria à dúvida e, portanto, à defesa. Cena seguinte: o registro de Glória Perez (novelista da rede Globo que perdeu uma filha assassinada) que compareceu no foro de Santana  para prestar solidariedade à família de Isabela (Poxa! Diz a mesma cobertura jornalística: a MÃE da Isabela está retida enquanto testemunha, a AVÓ de Isabela não se sentiu bem ao ver as “marcas da violência” no corpo da neta e abandonou o tribunal, com andar débil e amparada, não sem antes atender a toda a imprensa que ali se encontrava, clamando por justiça (ou vingança?), o PAI de Isabela é um dos réus. Qual a família que Glória Perez visitou? E por que a imprensa não mostrou estes familiares visitados?).
 Enfim, a quem interesse todo este circo e toda esta atenção? O que será que anda acontecendo em Brasília, às escondidas, para tão orquestrado desvio, previamente agendado, e que vai durar cerca de uma semana? E o clero? O que terá o clero a dizer sobre isso? Francamente... Como advogado, isso me fez pensar. Mal. É verdade que quando uma pessoa se encontra em situação de réu, por pior que seja a sua situação, depois de ser abandonada pelos amigos, colegas de trabalho, vizinhos, parentes, esposa e filhos, sobrar-lhe-á apenas o cachorro, o anjo da guarda e o advogado. Se “o cara” não é chegado num cão, pior, sobra o anjo da guarda e o advogado. Se “o cara” não é chegado num anjo da guarda (“Não acredito nessa coisa”) sobra-lhe ainda assim o advogado. Agora, se o cara não acredita, não precisa ou não confia no advogado, ele só não está mais “ferrado” porque a lei brasileira PROÍBE, impede, coíbe e veta um julgamento criminal sem defesa. Se acontecer, ou se for ela tão débil que equivalha à inexistência, é anulado o julgamento e outro deverá ser realizado.
Não interessa o quão apaixonada esteja a opinião pública (esta meretriz do mais baixo nível, mais volúvel que dinheiro, o qual só para onde é bem tratado...), é preciso de alguém que ainda não bebeu, uma pessoa sóbria para poder segurar o volante. Este é o Juiz. No caso, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri. E este homem, ainda que também um homem, no tribunal do júri não é um homem; ou não é o homem, aquele cujos filhos e parentes tratam como gente, como pessoa. Ali, naquela presidência ele é pura razão. Razão legal. E até pode assim ser porque a judiciosidade ou consciência da decisão que vier, não é dele, mas sim do conselho de jurados. Por isso a incomunicabilidade destes; por isso a nenhuma importância dos “100% de certeza da culpa do casal” da delegada de polícia que cuidou do inquérito, porque ela não é jurada, graças a deus; e por isso, também, a falta de comportamento correto do vaidoso promotor de justiça junto à imprensa, fora do salão do júri, arrostando perguntas infantis (pobres jornalistas) sobre a aposta da decisão final com uma e sua “profunda e pessoal convicção” da condenação.  Ora Senhor dos Desgraçados! Não fosse bastante o meu dever de cidadão, o que por si só explicaria a presente perplexidade, um dia posso ser réu de um caso vultoso como este. Quem nos garante que este corpo de jurados esteja efetivamente incomunicável e alheio a este circo montado aqui do lado de fora do tribunal do júri? Quem nos garante que o Senhor Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri está conseguindo manter a ordem a e a imparcialidade dos trabalhos ante tamanha cobertura jornalística que se dá ao caso, em rede nacional, e neste país continental?
Em que outra comarca deste país poderá ocorrer este julgamento se for requerido (e plausivelmente atendido) o DESAFORAMENTO deste julgamento por parcialidade do corpo de jurados? Qual é a defesa que pode com o Boechat e a Fátima Bernardes? Qual é a defesa, séria, que pode se realizar frente à imprensa voraz, insensata e indiscutivelmente indutora da opinião pública?  Qual a defesa de um linchamento, se linchamento pressupõe tudo aquilo que não permite defesa? De um lado, o arcabouço legal e jurisprudencial existente, garantindo o Due Process of Law  - Devido Processo Legal. De outro lado, o Estado corrompido por seus agentes, a volta do Leviatã de Hobbes, o Estado covarde, alimentado e usado pela imprensa, caricatura de sociedade, com uma delegada 100% convicta da culpa dos réus, ela, da “equipe” de um promotor vaidoso e convicto, que não parece assim tão convicto, enquanto exaure a capacidade física e mental dos jurados entrando no terceiro dia com as provas, APENAS DE ACUSAÇÃO, pouco restando de saúde dos jurados à defesa, que será também linchada se chegar ao seu segundo dia...
Só falta o infeliz presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, agora, alinhar-se aos linchadores e integrar esta massa, em detrimento da conclusão de um julgamento, de um julgamento justo, como fez com o caso do governador Arruda no Distrito Federal que, antes que me linchem, também, devo relembrá-los: ainda não foi julgado, a prisão dele é ainda a prisão processual e não a prisão-pena resultado de um exame de mérito  que a imprensa prostituta teima em não esclarecer, em gáudio desta massa medíocre, esta horda de bárbaros, encabeçada pela desfaçatez e uma imprensa que desserve à nação, à boa causa, à sociedade e ao direito, ao direito posto, positivo, vigente e aprovado.
DEFINITIVAMENTE: 
1) Testemunha o é do fato, e não da interpretação do fato;
2) A interpretação do fato é material de trabalho da acusação e da defesa;
3) A conclusão do fato é responsabilidade e prerrogativa do(s) julgador(es) e de mais ninguém;
4) Assim como um advogado não deve fazer observações sobre caso entregue à defesa ou representação de outrem, assim também não cabe a todos observar sobre julgamento afeito a algum(ns);
5) A opinião de um delegado, como a de um promotor, como a de um advogado, num julgamento, é tão irrelevante, ou quase tão irrelevante, quanto à de um jornalista ou de um especialista no assunto.
6) Tribuna de imprensa não é vara judicial;
7) A liberdade de expressão é maior que a liberdade de informação, ou de imprensa; e ambas não se sobrepõem à presunção de inocência, efetivo direito inscrito no capítulo dos direitos e garantias individuais da Constituição da República Federativa do Brasil;
8) A imprensa precisa ser responsabilizada pela sua voracidade e incúria no comprometimento da interpretação dos fatos, e os juízes já começaram a se acovardar, o que é mau prenúncio;
9) E, definitivamente: indício NÃO É prova, é indício; na dúvida, decide-se a favor do réu (in dubio pro reo); a ninguém é dado ser condenado por indícios, salvo em civilizações mais atrasadas das quais o Brasil já se superou, afora algum país vizinho que ainda outro dia, 23/3/2010, pôs na prisão um adversário político.

Uma nota, uma nota de curiosidade, mórbida: todos estes gastos, todo o circo e o salário dos seus “artistas”, estão sendo pagos pela população paulista. Indulgente ou subserviente esta? Uma segunda nota: merecemos qualquer sorte quando não nos manifestamos sobre os abusos nos direitos do nosso vizinho.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Please consider submitting. The deadline for this volume is May 16, 2011.




Call for Papers----Research in Social Movements, Conflicts and Change

(Please forward and distribute widely)

Research in Social Movements, Conflicts and Change, a peer-reviewed volume published by Emerald Group Publishing/JAI Press, encourages submissions for Volume 33 of the series. This volume will have both thematic and open-submission sections and will be guest edited by Jennifer Earl (University of California, Santa Barbara) and Deana Rohlinger (Florida State University). For the open-submission/non-thematic section, submissions appropriate to any of the three broad foci reflected in the series title will be considered.

The special section of Volume 33 will focus on “new” and “old” media in social movements, conflicts, and change. We encourage submissions on the relationship between older media (e.g., newspapers, books, music, radio and network and cable television) and social movements, conflicts, or change, or between “new” media (e.g., the Web) and social movements, conflicts, or change.
Research in Social Movements, Conflicts and Change (RSMCC) is a fully peer-reviewed series of original research that has been published annually for over 30 years. We continue to publish the work of many of the leading scholars in social movements, social change, and peace and conflict studies. Although RSMCC enjoys a wide library subscription base for the book versions, all volumes are now published both in book form and are also available online to subscribing libraries through Emerald Insight. This ensures wider distribution and easier online access to your scholarship while maintaining the esteemed book series at the same time.

RSMCC boasts quick turn-around times, generally communicating peer reviewed-informed decisions within 10-12 weeks of receipt of submissions.

To be considered for inclusion in Volume 33, papers should arrive by May 16, 2011.

Send submissions as a WORD document attached to an email to BOTH Jennifer Earl and Deana Rohlinger, guest RSMCC editors for Volume 33, at jearl@soc.ucsb.edu and drohling@fsu.edu.

Remove all self-references (in text and in bibliography) save for on the title page, which should include full contact information for all authors. Include the paper’s title and the abstract on the first page of the text itself. For initial submissions, any standard social science in-text citation and bibliographic system is acceptable.

RSMCC Website:
http://info.emeraldinsight.com/products/books/series.htm?PHPSESSID=ao67n2qdmb56lqa36v0k6mivb1&id=0163-786X

Jennifer Earl
Associate Professor of Sociology
SS&MS 3129
University of California, Santa Barbara
Santa Barbara, CA  93106-9430

P: (805) 893-7471
F: (805) 893-3324
http://www.soc.ucsb.edu/faculty/earl/

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Jennifer Earl
Associate Professor of Sociology
SS&MS 3129
University of California, Santa Barbara
Santa Barbara, CA  93106-9430

P: (805) 893-7471
F: (805) 893-3324
http://www.soc.ucsb.edu/faculty/earl/
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Egypts Unrest – Dubai’s Moment of Opportunity?
Posted: 02 May 2011 01:57 AM PDT
by Lisa Bench Nieuwveld
January 28, 2011 – violent protests rocked Egypt;
February 2, 2011 – political anxiety and ongoing unrest in Egypt threaten to shake other economies;
February 11, 2011 – Mubarak resigned.
March 22, 2011 – fire at Egypt interior ministry;
April 17, 2011 – ex-ministers to be tried.

Recently, a significant amount of unrest has occurred in Egypt in which traditionally the leading arbitral institute for the Middle East resides. The Cairo Regional Centre for International Arbitration (the Cairo Centre) has enjoyed being the leading international arbitration in the Middle East region for several years; however, the regional unrest may dissuade international businesses from going to Egypt for its international arbitrations. In its wake, though, another institution has planted its own roots and is working hard, and successfully so, to challenge the Cairo Centre as the leading international arbitration centre.
The Dubai International Arbitration Centre (DIAC) is conveniently located in one of the more modern business capitals of the Middle East. Already a region with a highly concentrated ex-pat community and several foreign businesses with joint venture locations, it is a location which can easily accommodate arbitrations amongst international parties. It has access to modern facilities and an international airport.
In 1965, the Dubai Chamber of Commerce and Industry was created as a non-profit entity representing the interests of those businesses located in Dubai. Stemming from this, in 1994, came the DIAC. In the past few years, the DIAC has worked rigorously to increase the breadth of backgrounds represented on its Panel of Arbitrators and overall global awareness of its services. This past March, the DIAC hosted its fifth Arbitration Dialogue in Soeul, Korea – tying on its event to the 14th Annual IBA International Arbitration Day. This forum provided an opportunity for leading practitioners and arbitrators worldwide to discuss trends in international arbitration and the growing role of the DIAC in the Middle East region. This Arbitration Dialogue followed two previous internationally held dialogues, one in London and the other in Paris. It has yet another planned for later this year, again in conjunction with an Annual IBA International Arbitration Day; this one to be held on October 30 – November 4 in its own backyard, Dubai.
During the Arbitration Dialogue in Soeul, Korea, the Dubai Centre reported receiving 431 arbitration cases in the year 2010; this represents a 47% increase from 2009. That is a remarkable jump and may indicate its growing importance in the region.
The DIAC may be one to watch for in the coming years.

Seminário de Arbitragem

Inscrições abertas - 11 - 4701-6407
9h00
Credenciamento e Welcome Coffee


9h30
Lançamento do livro
Arbitragem Comercial Internacional: Convenção de Nova Iorque e o Direito Brasileiro


- Coordenadores: Arnoldo Wald e Selma Lemes


9h45
Abertura


- Presidente da Comissão de Arbitragem da OAB/RJ: Joaquim Muniz
- Presidente da OAB/RJ: Wadih Damous

10h00
Importância da escolha da sede da Arbitragem


- Presidente: João Bosco Lee - Lee, Taube e Gabardo Advocacia - Curitiba
- Palestrante: Grant Hanessian - Baker & McKenzie - New York
- Palestrante: Louis Degos - K&L Gates - Paris
- Debatedora: Adriana Braghetta - L.O. Baptista Advogados - São Paulo

11h00
O Código de Ética dos Árbitros


- Presidente: José Carlos de Magalhães - José Carlos de Magalhães Advogados - São Paulo
- Palestrante: Julie Bedard - Skadden, Arps, Slate, Meagher & Flom - New York
- Palestrante: Dietmar Prager - Debevoise & Plimpton - New York
- Debatedor: Carlos Alberto Carmona - Marques Rosado, Toledo Cesar e Carmona Advogados - São Paulo

12h30
Intervalo para Almoço


14h00
Arbitragem Multipartes


- Presidente: Selma Lemes - Selma Lemes Advogados - São Paulo
- Palestrante: José Ricardo Féris - Internacional Court of Arbitration of ICC - Paris
- Palestrante: Luis Martinez - Internacional Center for Dispute Resolution - ICDR - New York
- Debatedor: Gustavo Tepedino - Gustavo Tepedino Advogados - Rio de Janeiro

15h00
Intervalo para o café


15h30
Arbitragem de construção: Principais aspectos e nuances


- Presidente: Julio Bueno - Pinheiro Neto Advogados - São Paulo e Rio de Janeiro
- Palestrante: David Lindsey - Chaffetz & Lindsey - New York
- Palestrante: Christian Conejero Roos - Cuatrecasas - Madrid
- Debatedora: Ank Santens - White & Case LLP - New York

16h30
A importância da elaboração da Sentença Arbitral


- Presidente: José Miguel Júdice - PLMJ - Lisboa
- Palestrante: José Rivardo Féris - International Court of Arbitration of ICC - Paris
- Palestrante: Fernando Mantilla Serrano - Shearman & Sterling - Paris
- Palestrante: Daniele Mantucci

18h00
Encerramento



Inscrições e Informações

Data
10 de Maio de 2011
9h00 às 18h00


Local


Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Av. General Justo, 307
Rio de Janeiro / RJ



Investimento
R$ 590,00

- De 2 a 4 inscrições: 15% de desconto
- Acima de 4 inscrições: 20% de desconto



Contato
Telefone: 11-4701-6407
Com Kelly ou Eliane


segunda-feira, 2 de maio de 2011

Obama vai à TV para confirmar morte de Osama bin Laden; EUA estão em posse do corpo do terrorista

Do UOL Notícias*
Em São Paulo
O líder da rede terrorista Al Qaeda, Osama bin Laden, está morto e seu corpo foi resgatado por autoridades dos Estados Unidos, informou a rede de televisão CNN no fim da noite do domingo. De acordo com as fontes ouvidas pela CNN, Bin Laden morreu durante um ataque dos EUA a uma mansão nos arredores de Islamabad, capital do Paquistão, país vizinho ao Afeganistão.
O presidente dos EUA, Barack Obama, fez por volta da 0h30 desta segunda-feira (horário de Brasília), um pronunciamento anunciando oficialmente a morte do líder terrorista de origem saudita Osama bin Laden.
De acordo com Obama, o governo dos EUA havia obtido informações na semana passada sobre a localização de Bin Laden em um complexo na periferia de Islamabad, capital do Paquistão. “Na semana passada determinamos que tínhamos informação suficiente [para conduzir um ataque conta Bin Laden]. Na noite de hoje [domingo], um pequeno time de soldados americanos levou a cabo a operação. Após um tiroteio, esses soldados mataram Bin Laden e capturaram seu corpo. Nenhum americano foi ferido e houve cuidado para que nenhum civil fosse ferido durante a operação”, disse Obama no pronunciamento.

O terrorista Osama Bin Laden

Foto 11 de 14 - Foto sem data mostra o líder da Al Qaeda, Osama Bin Laden. O líder islamita Osama Bin Laden, autor declarado dos atentados do dia 11 de setembro de 2001 e objeto da maior caça humana da história, foi morto neste domingo, quase dez anos depois dos ataques que deixaram 3.000 mortes nos Estados Unidos Mais AP
O maior atentado planejado por Bin Laden foi o ataque contra as Torres Gêmeas, em Nova York, no dia 11 de setembro de 2001. Na ocasião, dois aviões foram lançados contra os dois edifícios mais altos dos EUA, provocando a morte de cerca de 3.000 pessoas. O atentado fez com que os EUA, então liderados pelo presidente George W. Bush, lançassem uma ofensiva contra o Afeganistão, país que abrigava Bin Laden e vários integrantes de sua rede terrorista, a Al Qaeda.
  • Reprodução/www.fbi.gov Foto de Osama Bin Laden aparece em página de procurados do FBI; uma recompensa de US$ 25 milhões é oferecida em troca de informações
Alegria
Enquanto Obama fazia seu pronunciamento em rede nacional, centenas de americanos comemoravam em frente à Casa Branca, na noite deste domingo [horário local]. Gritando o nome dos Estados Unidos, alguns manifestantes exibiam bandeiras americanas num ato espontâneo diante da sede da presidência para comemorar a morte do chefe da Al Qaeda. "Nunca senti tamanha emoção", declarou John Kelley, estudante de 19 anos. "É algo que nós esperávamos há muito tempo".
Mais procurado
Bin Laden era o primeiro na lista dos criminosos mais procurados pelas autoridades americanas. As forças americanas tentavam capturar o líder da Al-Qaeda há mais de dez anos, bem antes dos ataques de 11 de setembro de 2001, que mataram cerca de 3 mil pessoas no World Trade Center, em Nova York, e no Pentágono, em Washington.

Ele era acusado de comandar dezenas de outros atentados, incluindo as explosões em duas embaixadas americanas no Leste da África em 1998. De acordo com a rede de televisão americana CNN, Bin Laden foi morto em uma mansão nos arredores de Islamabad, no Paquistão.
Repercussão
Após o pronunciamento de Obama, duas importantes figuras políticas norte-americanas se manifestaram sobre a morte do terrorista mais procurado do mundo. George W. Bush, então presidente dos EUA quando aconteceu o ataque contras as Torres Gêmeas e o Pentágono em 11 de setembro, disse que a morte de Bin Laden representa “uma vitória para os Estados Unidos”.
Já o prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, assegurou nesta segunda-feira que a morte de Osama bin Laden é uma "vitória muito importante" para os Estados Unidos e expressou sua esperança de que a notícia traga um pouco de alento para quem perdeu seus entes queridos nos ataques do dia 11 de setembro de 2001. Nova York foi a cidade onde os ataques mataram mais pessoas – foram cerca de 3.000 vítimas, no total.
"Após o 11 de setembro de 2001, demos nossa palavra como americanos que não nos deteríamos perante nada para capturar ou matar Osama bin Laden. Com a contribuição de milhões de pessoas, incluindo muitos que fizeram o máximo sacrifício por nossa nação, mantivemos essa palavra", disse Bloomberg.
O prefeito disse em comunicado que a morte de Osama bin Laden "não diminui o sofrimento sofrido pelos nova-iorquinos e pelos americanos, mas é uma vitória muito importante para nossa nação".
"Sua morte é uma homenagem aos milhões de homens e mulheres em nossas forças armadas e outros lugares que lutaram tão duro por nossa nação", assegurou.
*Com agências internacionais