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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Aquecendo as turbinas... Congresso chegando...


Revista Jurídica Consulex nº 357
Matéria de Capa
Arquivo pessoalWagner Menezes
Professor de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Pós-Doutor pela Universidade de Padova, Itália. Árbitro do Tribunal do Mercosul. Presidente da Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI) e Diretor da Sociedade Brasileira de Direito Internacional (SBDI).
1/12/2011

DIREITO INTERNACIONAL • TEMAS E PERSPECTIVAS GLOBAIS

Dos ramos jurídicos, foi o Direito Internacional que experimentou maior crescimento nos últimos anos e está em plena expansão, galgando um espaço importante nos debates acadêmicos, doutrinários e normativos. Além de passar por um processo de amplificação da sua esfera jurídico-normativa, em razão de um contexto internacional favorável, tem influenciado os demais ramos do Direito, obrigando à releitura, em fóruns, seminários ou análises de abordagens ligadas à internacionalidade, da própria Ciência jurídica, levada à internacionalização como um conjunto sistêmico e normativo.
A esse propósito, note-se que o antes “intocável” Direito Constitucional passa por profunda rediscussão, em razão de abordagens sobre sua dimensão transconstitucional, em face do “Estado cooperativo” ou do solidarismo do “Estado-região” e, também, por centralizar e iluminar determinado sistema jurídico, repercutindo automaticamente em todo o sistema normativo.
Os Direitos Humanos e o Direito Ambiental, por seu turno, cuja fonte principal é o Direito Internacional, resultam de um conjunto de “soft regras” e tratados produzidos no plano internacional. O Direito Penal alcançou dimensão universal com a criação do Tribunal Penal Internacional e, ao mesmo tempo, em decorrência da cooperação jurídica internacional, teve todo o seu conjunto normativo ampliado para o combate aos crimes transnacionais. No Direito Empresarial, há temas com profunda influência internacional, como arbitragem, propriedade intelectual, contratos, concorrência e sistema cambial, que se sujeitam, inclusive, à influência da lex mercatoria. Esta é a tendência que se verifica para o Direito de um modo geral, repercutindo diretamente no trabalho dos atores jurídicos na Advocacia, na Magistratura, no Ministério Público, ou onde quer que atuem.
O fenômeno da internacionalização não é um “modismo” do Direito e, sim, decorrência de uma nova realidade global, consolidada a partir da sociedade internacional contemporânea, que evolui para a maior institucionalização das relações entre os Estados e engloba uma dinâmica agenda internacional, na qual são incorporados novos temas, mecanismos e atores. Assim, a relação entre o global e o local torna-se mais fluída, propiciando a sistematização normativa no plano internacional.
A construção de um novo cenário internacional, aliás, se deu concretamente em razão de processos históricos que aceleraram e amoldaram esta realidade. Cumpre destacar que, a partir do final da Segunda Grande Guerra, a sociedade internacional foi sistematizada com base em três pilares, influenciando na universalização do Direito: (i) a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), em torno da qual gravitam vários organismos internacionais; (ii) a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, corolário ideológico da comunidade internacional; e (iii) internacionalização da ordem econômica. Cada um desses elementos produziu repercussões para o Direito e representa um vetor do conjunto das relações jurídicas, em expansão desde o desencadeamento do processo de globalização.
A partir deste cenário a sociedade internacional contemporânea pode ser compreendida sobre outros parâmetros sociais, jurídicos, econômicos e principiológicos, e novos paradigmas jurídicos. A internacionalização do Direito se edifica sobre instrumentos considerados vetores ideológicos e normativos para a regulação da sociedade e, também, manancial para o desenho de regras, gerando um dirigismo do Direito Internacional sobre o Direito interno.
É a intensificação do diálogo entre os povos, no âmbito das organizações internacionais, que alimenta a dinâmica agenda internacional. Debatem-se temas como comércio internacional, Direitos Humanos, meio ambiente, crimes contra a Humanidade, regulação de espaços comuns, blocos econômicos, jurisdição regional e direito transnacional, essencialmente baseados não mais na mera cooperação, mas no desenvolvimento crescente da ideia de solidariedade. Tal referência sustenta a formação da estrutura social como um todo e alavanca o desenvolvimento de uma sociedade cada vez mais universalizada, transformando as relações internacionais e afastando a dimensão antropológica, para, com isso, incluir na pauta de Estados e povos aqueles temas que, pensados isoladamente, não teriam a mesma dimensão.
Em que pese o contexto, no Brasil o estudo do Direito Internacional quase sempre foi relegado à “periferia” das grades curriculares e dos programas pedagógicos, resultado de um cenário político e cultural xenófobo, que fomentou a ignorância acerca da matéria. Resultam daí a pouca formação de professores e pesquisadores na área e, (com honrosas exceções) uma massa de professores “improvisados”, sem paixão e mal-informados, refletindo este estado de espírito para toda uma geração de alunos, ainda, sob a perspectiva das relações internacionais como importância estratégica para o País.
Tal realidade é nitidamente percebida pela precária produção jurisprudencial sobre a matéria, pela incompreensão ou não aplicação de mecanismos jurídico-normativos conceitualmente derivados das relações internacionais, pela ausência de instrumentos para execução de sentenças proferidas por tribunais internacionais, e pelas seguidas e equivocadas decisões sobre o “lugar” dos tratados no ordenamento jurídico. Em caso de conflito com regras internas, estes recebem tratamento antinômico, o que, após a Convenção de Viena de 1969 (Decreto nº 7.030/09), merece rediscussão e reinterpretação, para o reconhecimento dos tratados na ordem jurídica interna e sua aplicação imediata após a ratificação. Nos tribunais, principalmente nos superiores (salvo exceções), ainda se faz Direito Internacional discricionariamente e, tão somente, na medida da extrema necessidade, com doses de criatividade inventiva.
Na realidade global, o cenário da valorização da disciplina é outro. O Direito Internacional é matéria obrigatória nos programas curriculares dos Cursos de Direito e de Relações Internacionais; os ramos do Direito têm perspectiva “internacionalizada” ou se sentem influenciados pelo cenário internacional; concursos públicos exigem mais questões voltadas à interpretação do Direito Internacional; instituições representativas criam órgãos específicos para cuidar da cooperação jurídica internacional, dentre outros exemplos.
Assim, aumenta a responsabilidade das universidades e instituições de ensino superior sobre a reflexão das transformações em tela, a maior valorização da disciplina, através da amplificação da sua carga horária, e o abandono da antiga prática de “improvisar” um professor de Direito Internacional, com a alocação de profissionais com formação específica na área (especialização, mestrado e doutorado). Além disto, seminários, cursos de extensão, semanas acadêmicas e fomento à pesquisa são imprescindíveis na matéria internacional, de fundamental importância para a compreensão do sistema jurídico como um todo.
A partir deste novo contexto, haverá profunda valorização do Direito Internacional nos tribunais e a maior compreensão dos seus fundamentos e sua relação com outros ramos do Direito. Como operadores de um direito com a dimensão da universalidade, os juízes enxergarão um espaço de jurisdição ampliado, conectando-se aos compromissos regionais e internacionais do Estado sob os temas de cooperação internacional e uma relação entre o local e o global de caráter transnormativo.
De outro lado, os escritórios de advocacia já buscam profissionais com habilitação em Direito Internacional e a “departamentalização”, para atuar em outros países e enfrentar a concorrência crescente de escritórios estrangeiros. Para os profissionais do direito, há mais campos de atuação se instigados a estudar e a se especializar em novos temas, que levam a problemas complexos como arbitragem internacional, direito da concorrência, investimentos internacionais, contratos internacionais, propriedade intelectual, ativismo internacional dos Direitos Humanos e sua defesa em foros multilaterais, integração regional, crimes transnacionais e meio ambiente, entre outros.
A essência do Direito está em que ele é universal, tendo no Direito Internacional o instrumento do redimensionamento desse importante papel e dos vetores axiomáticos que lhe inspiram, de maneira que, ignorá-lo significa não compreender o próprio sistema jurídico como um todo.

Uma homenagem ao Dr. Fausto Martin De Sanctis


Corria o ano de 1999... ainda aluno do curso de Direito, adquiri um livro sobre a "Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas" da lavra do, hoje, Desembargador Federal Prof. Dr. Fausto Martin De Sanctis e, tive a oportunidade de ganhar o autógrafo do mesmo e poder, algumas vezes, conversar sobre um interesse comum: a França. Um ano depois, em 2000, sentava-me nos bancos da Faculté de Droit de l'Université de Paris I - Panthéon Sorbonne. Obrigado pelas dicas, atenção e zelo demonstrados para com um, na época, neófito. Pessoas como você representam o exemplo vivo sobre como podemos vencer em nossas vidas. Obrigado, Dr. Fausto!

Revista Jurídica Consulex nº 373
Ponto de Vista
Arquivo pessoalFausto Martin de Sanctis
Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Escritor.
1/8/2012

AZUL E ROSA

Quando estamos em um avião, muitas vezes tememos. Não há nada debaixo de nossos pés. Lemos, refletimos, dormimos e oramos. Eventualmente cruzamos os dedos. Muitos preferem sentar junto ao corredor, talvez por não desejar ver o vazio ou a vista que não parece a mesma dos mapas. As linhas finas que separam Estados e países não são perceptíveis a olho nu, porquanto não exista qualquer alteração de coloração – por exemplo, azul e rosa – quando se cruza uma fronteira. Outros preferem os assentos centrais, talvez, porque, na hipótese de um acidente, ninguém possa acusá-los de não ter saído a tempo no caso de água, combustível ou fogo atingir-lhes os olhos. Muitos aparentam alegria. Outros se aquietam. Concentram-se para ouvir o barulho do oxigênio sendo bombeado para a cabine. “Silêncio”. Não se deseja ouvir vozes e preocupar-se com a vida das pessoas, dos artistas, com seus laços familiares, cônjuges, filhos, netos. Muito menos escândalos políticos ou institucionais. Um orgulho de si mesmo. “Sabia que o ator... I am so sorry!” Compartimentos acima das cabeças estão lotados. Abaixo, também. Peso sobre, sob e in. Sobra. Detalhes sobre a celebração do aniversário de seu pai. “Por favor, desejo dormir”. Sapatos... Recostados estão em qualquer lugar abaixo dos assentos. Cenas podem ser vistas a partir do brilho de telas que iluminam o ambiente adormecido. “Fulano, fulano?” “Senhor, temos água, refrigerante, cerveja e vinho”. A afirmação ecoa novamente e repetidamente. “Senhor, temos água, refrigerante, cerveja e vinho”. Odeia-se quando se quer dormir para esquecer a falta de chão e se é reiteradamente interrompido. Nenhuma pausa para respirar entre as sentenças pode ser percebida. Sorrisos. Se não há possibilidade de firmar os pés, o off é exigido, o estar ausente. Ou melhor, simplesmente não estar. Abandono momentâneo. I am sorry for my loss. Afinal, it happens sometimes. Não se espera alimentar esse universo de áridas circunstâncias com palavras. Escuta-se a vibração do motor que repercute no corpo inteiro. Músculos tensos, alguns tesos. Formigamentos. Os ligamentos estão dobrados. Não se pode perder o controle de si, abrir a porta de emergência e ver todos sendo sugados pela pressão. Não há como ter pressa. Quando determinados países consagram “ajustes” para resolver seus problemas, ou seja, aquela situação emergente que burla, mediante “conciliação”, regras elementares da boa educação, da compostura, da conjuntura, estamos planando em um mundo sem chão. Nem mesmo em um avião haveríamos de estar, pois, ali, há disciplina, ordem e resignação. Esse mecanismo consagrador de espaço não legal cria uma identidade nativa reveladora. De ineficácia, de egoísmo, de desrespeito mútuo. Um mundo à parte. O meu, o único. Uma faceta marcada por obscurantismo. Tolerâncias recíprocas, alianças e cumplicidades fazem com que sejam mantidos o tal padrão de “desenvolvimento nacional”, o status quo, ao mesmo tempo em que cobra constante negociação das forças em disputa. Não há ganhadores. Esse algo universal dentro da sociedade que o consagra, tenha o nome de “jeitinho”, “quebra-galho”, “jogo de cintura” ou “ginga”, possui inaceitável aceitação, mormente da elite criminosa. Permite a um simples empregado, ou a um empresário, ou a uma “alta” autoridade agregar o que consegue mobilizar. A gratidão, aqui, consiste no resultado de uma reciprocidade odiosa, uma troca de favor entre quem possui o poder (político, econômico ou de condescendência) e aquele que tem o de decisão. Não equivale a uma solicitação de favor, porquanto nesta requer consideração ao próximo e não envolve infrações. Esse jeito transgressor requer uma burocracia sabiamente estabelecida, na qual cargos elevados são ocupados em comissão (indicação) e estão sob suas mãos as licitações. Muitas explicações. Poucas reflexões. Um Estado falido com instituições concentradas em si mesmas. Inutilidade e glorificação. Apertem os cintos e recostem os bancos. Que bom será pousar. Que bom será olhar e ver para além de um mundo azul e rosa. Não é utopia. Trata-se de um projeto de construção real de nação. De traçar o rumo da história. De acertar o prumo e trazer à discussão um projeto de transformação social, cultural. Um espaço possível e concreto de educação. Celebremos a emancipação e não nos contentemos apenas com o número de subvenções. Sorry about that, sorry again, mas se o avião não pousar...

Lembranças do IX CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL


Semana que vem, começa o X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL, no Rio de Janeiro. Mais uma vez, com o apoio da melhor revista jurídica do país, a CONSULEX. 
Para aquecer os motores dos participantes, palestrantes e organizadores do Congresso, posto lembranças do ano passado, em Brasília. 
Que venha o X CBDI!
Parabéns à ABDI e ao amigo Prof. Wagner MENEZES.


Revista Jurídica Consulex nº 353
Infoco
Editora Consulex
1/10/2011

PESQUISADORES DEBATEM A EFETIVIDADE DO DIREITO INTERNACIONAL

Importante evento na área do Direito Internacional reuniu no Palácio do Itamaraty, em Brasília, pesquisadores das mais variadas instituições de ensino superior do País e do exterior, acadêmicos de Direito, autoridades da República e personalidades da sociedade civil. Ressalte-se a participação do UNICEUB como universidade sede do Congresso Brasileiro de Direito Internacional e, também, palco do Encontro, bem como de representantes da equipe editorial Consulex, que prestigiaram o evento a convite dos seus organizadores.
Em sua nona edição, o Congresso foi permeado pelo ideal de muitas vidas na construção de uma identidade de pensar idealista, humanista e universalista, nas palavras do Professor Doutor Wagner Menezes, Coordenador-Geral, oportunidade em que se fez justa homenagem ao Jurista Antonio Paulo Cachapuz de Medeiros, o qual proferiu brilhante Conferência de Abertura.

OS PERIGOS DO PROTECIONISMO


Revista Jurídica Consulex nº 367
Direito Internacional
Arquivo pessoalEduardo Felipe P. Matias
Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP). Pós-Doutor pela IESE Business School, em Madrid (Espanha). Sócio de Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados. Autor do livro A Humanidade e suas Fronteiras: do Estado soberano à sociedade global.
1/5/2012

OS PERIGOS DO PROTECIONISMO

Se crises econômicas costumam provocar protecionismo, grandes crises econômicas tendem a causar grande aumento no protecionismo. Desde 2008, a maioria dos países tem se dedicado a recuperar suas economias e a lutar contra os efeitos nocivos da maior crise das últimas décadas. A pouca paciência de governantes e eleitores por soluções de médio e longo prazos estimula a lógica do “cada um por si” que leva, quase inevitavelmente, a medidas paliativas de caráter protecionista, nem sempre adequadas.
O Brasil, durante esse período, não fugiu à regra. Desde 2008, o País vem criando, em média, uma nova barreira a cada quinze dias, o que contribuiu para alçá-lo, no final de 2011, à posição de economia mais fechada do G-20, segundo levantamento realizado pela Câmara Internacional de Comércio.
Vale fazer uma ressalva. O protecionismo é uma atitude negativa para com a abertura comercial e as importações em geral, amparado em medidas que beneficiam a produção doméstica em detrimento de competidores estrangeiros. Parte das ações adotadas pelo governo brasileiro, no entanto, são de defesa comercial, e não necessariamente protecionistas. É o caso de medidas antidumping, que procuram evitar que produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços inferiores àqueles praticados para o produto similar na venda para consumo interno no país exportador. Isso vale também para medidas de salvaguarda, utilizadas quando o aumento no fluxo das importações de determinado produto cause, ou ameace causar, prejuízo grave aos produtores domésticos daquele setor, e para as medidas compensatórias, que têm como objetivo compensar certos tipos de subsídio concedidos pelo país exportador que causem dano à indústria doméstica. Todas essas medidas estão amparadas pelos acordos da Organização Mundial do Comércio e, desde que aplicadas respeitando-se os requisitos estabelecidos por essas regras, afiguram-se legítimas para deter a concorrência desleal.
Por isso, vale analisar cada uma das ações adotadas, caso a caso. Isso se aplica às medidas de defesa comercial, mas também às outras políticas. No caso do pacote recentemente anunciado pelo Governo Federal, por exemplo, uma das medidas é a cobrança do PIS e da COFINS sobre produtos importados, de forma a compensar a desoneração da folha de pagamento que foi oferecida a quinze setores industriais. Dependendo de como for aplicada, essa cobrança pode ser questionada, já que um dos princípios fundamentais das regras da OMC é o do “tratamento nacional”, que impede o tratamento diferenciado entre produtos nacionais e importados, com o objetivo de discriminar os últimos.
Cabe então perguntar o que justificaria o protecionismo, e mais importante ainda, se este compensa.
O paradigma clássico para a proteção comercial, que é o da preservação das indústrias nascentes, parece não se aplicar ao caso brasileiro. Aqui, a necessidade de proteção tem sido vista de forma mais ampla, tendo como principal justificativa a excessiva valorização do real. É verdade que a OMC precisará, em algum momento, tratar dessa questão cambial, pois ela coloca em risco todos os compromissos acordados naquela organização, ao tornar pouco realistas os tetos e alíquotas anteriormente negociados. Quando essa variação se deve a uma subvalorização proposital da moeda, por parte de alguns países, deveria ser impedida, por equivaler a um subsídio às exportações.
O protecionismo, no entanto, justificável ou não, é um tiro que pode sair pela culatra.
No plano internacional, certas medidas podem não apenas contribuir para uma perigosa escalada do protecionismo e retração do comércio internacional, com graves perdas econômicas, mas também tendem a provocar medidas recíprocas que prejudicariam diretamente os produtores nacionais. Um exemplo é a nova margem de preferência de 25% que o Governo Federal pretende dar às empresas nacionais nas compras governamentais – medida que pode gerar retaliações de outros países que decidam adotar o mesmo princípio, atrapalhando as empresas brasileiras que quiserem atuar nesses processos de compras no exterior.
Internamente, a proteção excessiva leva à perda de competitividade e à diminuição do bem-estar geral da população. O protecionismo pode estar atendendo aos anseios de apenas uma parte ineficiente do setor produtivo, em detrimento da sociedade – que arca com a inflação de preços – ou do setor produtivo como um todo. Vale lembrar que penalizar as importações pode causar um aumento no preço de insumos necessários à produção, o que torna a nossa economia menos competitiva também nas exportações. Seria um “tiro no pé” para um país que já exporta pouco – segundo levantamento recente da OMC, continuamos em 22º lugar entre os exportadores de mercadorias, com participação de apenas 1,4% das exportações mundiais.
Além disso, de nada adianta adotar medidas emergenciais sem se preocupar em consertar as graves deficiências estruturais que estão na raiz das dificuldades enfrentadas pela indústria. Por isso, é fundamental que exista uma política de desenvolvimento industrial clara, que venha acompanhada de ações para diminuir impostos, revitalizar a infraestrutura, tornar o crédito mais barato, reduzir o valor dos insumos – o Brasil tem a terceira tarifa de energia elétrica mais cara do mundo –, investir em educação e em capacitação de mão de obra, entre outros itens de uma lista já bem conhecida.
Sem isso, voltaremos a cometer velhos erros. Historicamente, o protecionismo atrasou o desenvolvimento tecnológico do País, pela reserva de informática dos anos 1970, e gerou uma indústria automobilística que ganhou a fama de produzir carroças, pelo menos até a abertura do mercado. No setor de brinquedos, o Brasil implantou salvaguarda na década de 90 para proteger a indústria nacional da avalanche de produtos chineses extremamente baratos. No entanto, essa ação não foi acompanhada por um planejamento de longo prazo, perdendo-se a oportunidade de implementação de uma estratégia para que, durante a salvaguarda, as empresas brasileiras se preparassem para competir de igual para igual com as estrangeiras. Hoje, os brinquedos importados representam 70% do mercado doméstico e os empresários locais continuam reclamando da disputa desigual. O mesmo ocorre com o setor automobilístico, que, apesar da proteção de que gozou no passado, volta a demandar amparo. Nesse sentido, as recentes medidas anunciadas para o setor ao menos mostram uma preocupação em atrelar o desconto no IPI das montadoras a investimentos em pesquisa e inovação, no monitoramento da eficiência energética e emissões de gases dos veículos.
Logo, apenas limitar a concorrência não resolve o problema. Ao contrário, pode protelar decisões importantes, favorecer a acomodação e gerar estagnação. Eventuais medidas de proteção devem vir acompanhadas de ações consistentes para fomentar a competitividade, evitando-se o risco de ter premiada a ineficiência e consolidada a falta de competência.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Haja paciência com o caso Battisti 2...


Haja paciência com o caso Battisti 2...

Juiz determina que Polícia Federal informe onde está Cesare Battisti


Da Redação - 03/08/2012 - 17h49

O juiz federal Alexandre Vidigal, titular da 20ª Vara no Distrito Federal, determinou que a Polícia Federal informe, no prazo de cinco dias, o endereço de Cesare Battisti que consta atualmente nos cadastros da PF.
Na decisão, o juiz afirma que Battisti não está sendo encontrado no endereço disponível no cadastro oficial (Rede Infoseg), na cidade do Rio de Janeiro. Assim sendo, caso o italiano não seja encontrado nos endereços fornecidos pela PF, a Justiça pede que seja feita uma investigação para saber o paradeiro de Battisti.
Em sua decisão, o juiz informou que, de acordo com a legislação (Lei 6.815/80, artigo 102), a manutenção do endereço atualizado do estrangeiro é “exigência que se impõe podendo sua inobservância caracterizar-se como ‘estada irregular’, implicando, até mesmo, na possibilidade de deportação”.
Em junho de 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiuque o ex-militante comunista não seria extraditado para a Itália. 
Por 6 votos a 3, os ministros mantiveram a decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti a seu país de origem, onde foi condenado à prisão perpétua por suposto envolvimento em quatro assassinatos ocorridos no final da década de 1970, quando ele integrava um grupo de extrema esquerda. O italiano sempre negou participação nos crimes e alega sofrer perseguição política.
O processo, no entanto, se arrastava há mais tempo. No fim de 2009, o Supremo autorizou a extradição do italiano, mas definiu que a palavra final caberia a Lula. Nos últimos dias de seu mandato, o ex-presidente decidiu negar a extradição de Battisti.
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