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segunda-feira, 15 de julho de 2013

Oportunidades de trabalho em Organismos Internacionais


Programa da Rádio ONU sobre trabalho em organismos internacionais:
www.unmultimedia.org/radio/portuguese/2013/01/trabalhe-nas-nacoes-unidas-informacoes-em-portugues/

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ONU abre inscrição para Programa de Jovens Profissionais 2013 
As Nações Unidas abriram inscrições para seu Programa de Jovens Profissionais (YPP, na sigla inglês), cujo objetivo é selecionar jovens talentos para trabalhar na Organização.
 
Os profissionais devem ter até 32 anos (até o final deste ano) e ser das seguintes áreas profissionais: Administração, Finanças, Assuntos Jurídicos, Informação Pública e Estatística.
 
O período de inscrição do YPP 2013 vai ser realizado de acordo com o campo profissional, da seguinte forma: Assuntos Jurídicos, Informação Pública e Estatística: de 3 de junho a 2 de agosto de 2013; Administração e Finanças: de 8 de julho a 5 de setembro de 2013.
 
Mais detalhes: bit.ly/ypp2013-ptbr
de Jovens Profissionais 2013
 
As Nações Unidas abriram inscrições para seu Programa de Jovens Profissionais (YPP, na sigla inglês), cujo objetivo é selecionar jovens talentos para trabalhar na Organização.
 
Os profissionais devem ter até 32 anos (até o final deste ano) e ser das seguintes áreas profissionais: Administração, Finanças, Assuntos Jurídicos, Informação Pública e Estatística.
 
O período de inscrição do YPP 2013 vai ser realizado de acordo com o campo profissional, da seguinte forma: Assuntos Jurídicos, Informação Pública e Estatística: de 3 de junho a 2 de agosto de 2013; Administração e Finanças: de 8 de julho a 5 de setembro de 2013.
 
Mais detalhes: bit.ly/ypp2013-ptbr

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O Tribunal Penal Internacional (TPI) abriu processo seletivo para o cargo de Coordenador da Unidade de Protocolo e Eventos, no âmbito do Secretariado ("Registry"), com nível de remuneração P-3. Dentre as atribuições do cargo, estão a preparação e organização de visitas, inclusive de alto nível, ao TPI; monitoramento do calendário de conferências, reuniões e cerimônias; supervisão da preparação de informações para visitantes; e preparo administrativo dos "briefings" diplomáticos e das conferências de grande porte organizadas pelo TPI.
Detalhes sobre o processo seletivo podem ser encontrados na página eletrônica do TPI, no seguinte endereço: http://www.icc-cpi.int/iccdocs/HR/3055EE-RE-HeadofProtocolandEventsUnit.pdf. O prazo para inscrições se encerra em 09 de julho de 2013.
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Special Assistant to the Deputy Executive Director, P4, 27405, Deadline:
28/06/2013, United Nations Human Settlements Programme, NAIROBI,

Chief, Governance and Public Sector Management Section, P5, 27626,
Deadline: 28/06/2013, Economic Commission for Africa, ADDIS ABABA,

https://inspira.un.org/psc/UNCAREERS/EMPLOYEE/HRMS/c/UN_CUSTOMIZATIONS.UN_JOB_DETAIL.GBL?Page=UN_JOB_DETAIL&Action=A&JobOpeningId=27626&PostingSeq=1

LIAISON OFFICER (HUMAN RESOURCES), P4, 27652, Deadline: 28/06/2013, United
Nations Human Settlements Programme, NAIROBI,

https://inspira.un.org/psc/UNCAREERS/EMPLOYEE/HRMS/c/UN_CUSTOMIZATIONS.UN_JOB_DETAIL.GBL?Page=UN_JOB_DETAIL&Action=A&JobOpeningId=27652&PostingSeq=2

Procurement Officer, P3, 27786, Deadline: 28/06/2013, Office of Central
Support Services, NEW YORK,

https://inspira.un.org/psc/UNCAREERS/EMPLOYEE/HRMS/c/UN_CUSTOMIZATIONS.UN_JOB_DETAIL.GBL?Page=UN_JOB_DETAIL&Action=A&JobOpeningId=27786&PostingSeq=1

Economic Affairs Officer (Sustainable Development), P4, 28010, Deadline:
29/06/2013, Economic Commission for Africa, ADDIS ABABA,

https://inspira.un.org/psc/UNCAREERS/EMPLOYEE/HRMS/c/UN_CUSTOMIZATIONS.UN_JOB_DETAIL.GBL?Page=UN_JOB_DETAIL&Action=A&JobOpeningId=28010&PostingSeq=1

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Human Resources Division
- Senior Programme Manager, Offices for Africa and the Least Developed Countries, Development and Regional Activities (DRA) Department

http://www.wmo.int/pages/vacancies/documents/VN1856E.pdf



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Human Resources Division

Director , climate prediction and adaptation (CLPA) Branch, climate and water (CLW) Departament.

 
 

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Office on Drugs and Crime, VIENNA,
Finance Officer, P3, 28413, Deadline: 04/08/2013, Economic and Social
 Commission for Asia and the Pacific, BANGKOK,
 
Legal Coordinator for Detention Matters, P3, 28499, Deadline: 03/07/2013,
 International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia, THE HAGUE,
 
 Legal Officer, P3, 28501, Deadline: 03/07/2013, International Residual
 Mechanism for Criminal Tribunals, THE HAGUE,
 
Deputy Commanding Officer (UNDU), P3, 28503, Deadline: 03/07/2013,
 International Residual Mechanism for Criminal Tribunals, THE HAGUE,
 
Head, Victims and Witnesses Support and Operations, P3, 28505, Deadline:
 03/07/2013, International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia, THE
 HAGUE,
 
 SENIOR TRIAL ATTORNEY (for roster purposes), P5, 28533, Deadline:
04/07/2013, International Residual Mechanism for Criminal Tribunals,
ARUSHA,
 
 LEGAL OFFICER, P4, 28539, Deadline: 04/07/2013, International Residual
 Mechanism for Criminal Tribunals, THE HAGUE,
 
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O Secretariado da Organização das Nações Unidas (ONU) informou sobre a abertura de vagas no Departamento de Apoio ao Terreno (DFS), no Escritório de Assuntos do Espaço Sideral (OOSA), no Programa Mundial de Alimentos (PMA) e na Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo (UNRWA).
No DFS, as vagas são para Diretor da Divisão de Suporte Logístico, nível D-2, e Diretor da Divisão de Pessoal no Terreno, nível D-2, ambas com exercício em Nova York. O prazo para apresentação de candidaturas vence em 5 e 14 de julho de 2013, respectivamente.
No Escritório de Assuntos do Espaço Sideral, o processo de seleção refere-se à vaga de Diretor do Escritório de Assuntos do Espaço Sideral (OOSA), nível D-2, com exercício em Viena. O prazo para apresentação de candidaturas vence em 06 de julho de 2013.
Detalhes sobre as vagas em Nova York e Viena, bem como as qualificações exigidas, estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://careers.un.org.
No PMA, foi aberta a vaga de Oficial de Programa, nível P-2, com exercício na Mauritânia. O prazo para apresentação de candidaturas vence em 16 de junho de 2013. Mais informações sobre a vaga, bem como as qualificações exigidas, estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:http://www.wfp.org/about/vacancies/professionals.
O processo seletivo para a UNRWA refere-se ao cargo de Oficial Sênior de Relações Externas e Projetos, nível P-4, com exercício em Jerusalém. O prazo para apresentação de candidaturas vence em 22 de junho de 2013. Mais informações sobre a vaga, bem como as qualificações exigidas, estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://www.jobs.unrwa.org.
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Human Resources Division - ONU
Vacancy Notice No. 1862 - Head, Entitlements and Contracts Management Unit, Human Resources Division (HRD)/Resource Management (REM) Department


sexta-feira, 26 de abril de 2013

OMC confirma disputa entre brasileiro e mexicano por chefia do órgão


A Organização Mundial do Comércio (OMC) confirmou nesta sexta-feira o brasileiro Roberto Azevêdo e o mexicano Herminio Blanco como finalistas na eleição para a direção-geral da entidade, em maio. A informação foi divulgada ontem pelas agências de notícias Reuters e France Presse, citando fontes diplomáticas.

Os dois disputarão o cargo, que hoje é ocupado pelo francês Pascal Lamy, após duas rodadas preliminares. A segunda fase da escolha tinha, além de Azevêdo e Blanco, os candidatos da Nova Zelândia, Tim Groser, da Indonésia, Mari Pangestu, e da Coreia do Sul, Bark Tae-ho, que não conseguiram o apoio necessário.
Nos últimos dias, o governo do México destacou o apoio que Blanco recebeu de países desenvolvidos, especialmente dos membros da União Europeia. Segundo o governo, o candidato mexicano também conta com o apoio de nações africanas. Blanco atuou como ministro do Comércio entre 1994 e 2000.
Azevêdo é o embaixador do Brasil na OMC desde 2008 e tem maior respaldo os países da América Latina, além de asiáticos e africanos. Embora seja candidato do governo brasileiro, ele se diz contrário à política comercial da presidente Dilma Rousseff.

Estrangeiros tentam visto com 'casamento de aluguel'



Para ficar legalmente no Brasil, imigrantes recorrem a falsos matrimônios
Em busca do visto permanente, outra 'estratégia' é declaração de união estável, aceita no Brasil desde 2003
MARÍA MARTÍN
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A preparação para o casamento de Rafael*n-1*, 31, e Mariana, 36, está sendo agitada. Ele já quer levar suas roupas para a casa dela. Antes, ela quer arrumar o apartamento para receber as coisas dele. Quem os vê, diz que não combinam, mas os amigos juram de pés juntos que a união resulta de uma paixão arrebatadora.
Ansioso, Rafael espera estar casado, no máximo, daqui a uns dois meses. A cerimônia será simples, só no civil.
Depois da assinatura, um beijo e tchau, ele quer voltar para casa e aguardar a pessoa certa para ficar ao seu lado-um homem, de preferência.
Mariana, brasileira, é empregada doméstica. Rafael é espanhol, tem diploma universitário, e engrossa a lista de estrangeiros em busca do visto permanente para poder ficar no Brasil.
A união deles será só mais um casamento arranjado que tem atraído imigrantes. Impossível saber quantos casos assim fazem parte do total, a maioria legal, reconhecido pelo Ministério da Justiça.
"Tenho um pouco de medo, mas conheço três alemães no Rio e um americano em São Paulo que fizeram o mesmo. Poderia procurar trabalho na Alemanha, onde estava antes de ser demitido, mas a Europa está cada vez pior e aqui cada vez melhor", diz.
Após o casamento, a Polícia Federal costuma "visitar" a casa dos "pombinhos". Caso seja identificada a fraude, o casal pode ser processado por falsidade ideológica e o estrangeiro, expulso do país. A PF, porém, não tem dados sobre os casos descobertos.
Apesar dos riscos, a opção parece valer a pena para esses casais. Aos olhos do mundo, o Brasil é o país das oportunidades, principalmente para europeus, que convivem com uma taxa de desemprego de 10,4%, o dobro daqui.
O casamento, porém, não é a única forma de enganar as autoridades e ficar no Brasil. A outra é a união estável, aceita desde 2003 para obter o visto permanente.
"Quando cheguei um advogado me mostrou como é complicado conseguir um visto de trabalho. Foi ele quem me falou da possibilidade de registrar uma união estável com uma brasileira. Nunca falou de fraude, mas sabia que eu não tinha namorada", diz Roberto, 34, espanhol.
Ele pagou R$ 3.000 a uma amiga para "ser" sua namorada. "Foram quatro meses de muita burocracia, tirando fotos da nossa suposta convivência. O advogado me falou que começamos num bom momento porque agora o governo está saturado e tem muitos casos parados."
 Os nomes usados nesta reportagem foram trocados a pedido dos entrevistados

Acordo sobre Segurança Social entre Portugal e Brasil

por  Vanessa C. Bueno
A Segurança Social (Portugal) ou Previdência Social (Brasil) é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, pensão por morte e velhice. Para ter essa proteção, é necessário estar inscrito e contribuir todos os meses.
Os estrangeiros que, legalmente trabalham e residem em Portugal, bem como as suas famílias e sobreviventes, estão sujeitos aos mesmos deveres e direitos que os cidadãos nacionais, ou seja, todos os trabalhadores, devem se inscrever e contribuir com a segurança social.
O Brasil é um dos países que possui acordo internacional de segurança social com Portugal, portanto as pessoas abrangidas por este acordo, que trabalhem, residem ou se desloquem à Portugal, possuem a garantia de igualdade de tratamento no acesso a prestações e medidas de proteção social.
Com isso, quem trabalha ou tenha trabalhado num ou nos dois países, conserva os direitos que adquiriram com base nas contribuições que fizeram para os respectivos sistema de segurança social, mesmo que transfiram a sua residência de um país para o outro.
Portanto, quem realizou contribuições no Brasil e ou em Portugal, ou nos dois países tem a possibilidade de beneficiar de todas as potencialidades decorrentes do sistema de segurança social para os quais contribuem ou contribuíram.
Se o contribuinte no Brasil já podia solicitar o seu benefício, existe a possibilidade de em Portugal conservar este direito já adquirido ou em curso de aquisição no Brasil. No caso dos contribuintes que já recebiam o benefício em seu país de origem, estes deverão fazer a exportabilidade para Portugal dos benefícios de que são titulares.
Quando as contribuições num dos países sejam insuficientes, por si só, para a atribuição de um determinado benefício, a instituição competente desse país, seja Portugal ou Brasil, tomará em consideração, para o cumprimento do período de carência, as contribuições efetuadas no outro país.
Sendo assim, se exigidos quinze anos de contribuições para o direito a uma pensão de velhice nos termos da lei portuguesa, esse período poderá ser cumprido pela soma dos descontos efetuados em Portugal e no Brasil, sendo paga uma pensão proporcional ao período de contribuições efetivamente cumprido em Portugal; ou ainda, as contribuições feitas em Portugal poderão vir a ser tomadas em consideração para a aquisição do direito a um benefício da previdência brasileira previsto no Acordo.
É importante saber que estes períodos de contribuições cumpridos no Brasil e considerados como cumpridos em Portugal, serve também para se evitar a perda da qualidade de segurado prevista na legislação brasileira.
Como sabemos, na legislação brasileira se o contribuinte deixar de contribuir por um período superior a 12 meses, perde o período de contribuição.
Assim, se uma pessoa deixa de contribuir no Brasil, mas dentro do prazo de 12 meses, recomeça a contribuir em Portugal, manterá os direitos em formação no Brasil se, na data do requerimento, não tiver deixado de contribuir no Brasil há mais de 12 meses.
No Brasil o acordo bilateral abrange a legislação sobre assistência médica, incapacidade laborativa temporária, aposentadoria por velhice ou por tempo de serviço, invalidez, pensão por morte, salário-família e doenças profissionais.
Em Portugal  o acordo abrange a legislação sobre prestações de doença e maternidade pensões de invalidez e velhice, prestações por morte, prestações familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Por fim, acrescentamos que apesar da existência do acordo bilateral é preciso estar atento a legislação geral dos dois países e sobretudo, no que diz respeito ao período de contribuição para aquisição de qualquer benefício.

Como obter o Visto Permanente no Brasil através da União Estável

Por Vanessa C. Bueno

É notória a dificuldade que muitos casais encontram para conseguir o visto para seu companheiro ou companheira através da união estável. Entretanto, muitas vezes essa dificuldade se inicia pela falta de algumas informações importantes o que determina o sucesso ou não do pedido do visto.
Desde 2008, a Resolução Normativa n° 77/2008/CNIg trata do pedido de visto permanente baseado na união estável, porém, apenas em 2011 a justiça brasileira concedeu o primeiro visto permanente baseado na união estável entre casais do mesmo sexo.
Essa demora ocorreu devido a dificuldade em provar a união estável, além de toda a burocracia pertinente no processo de pedido de visto, também é preciso destacar que o pedido de visto baseado na união estável possui algumas especificidades.
O pedido de visto para reunião familiar baseado na união estável apenas poderá ser solicitado no Conselho Nacional de Imigração (CNIg), pois para esse pedido a repartição consular brasileira no estrangeiro não acolhe solicitação de visto ou de autorização de permanência para companheiro(a), em união estável.
Dessa forma, nesses casos o estrangeiro deve se dirigir com o seu requerimento e todos os documentos solicitados para a concessão do visto diretamente ao Conselho Nacional de Imigração-CNIg, ao amparo da Resolução Normativa nº 27/1998, relativa às situações especiais ou casos omissos, e da Resolução Normativa nº 36, de 28/1999, sobre reunião familiar. É importante salientar que o estrangeiro pode nomear um procurador para essa diligência.
Cabe destacar ainda, que o VIPER (visto permanente) sobre reunião familiar terá validade indeterminada, entretanto a autoridade consular poderá exigir documentos adicionais para cada situação especifíca, além dos elencados na resolução. É importante lembrar que todos os documentos estrangeiros apresentados deverão ser consularizados/legalizados pela Repartição consular brasileira competente, para que os documentos possam produzir efeitos no Brasil, como por exemplo: certidão de registro de casamento no exterior, ou certidão de registro de nascimento do estrangeiro.
O estrangeiro que se encontre no Brasil e ainda não possui o RNE (Carteira de Identidade para Estrangeiro) poderá solicitar o VIPER, por reunião familiar, desde que apresente o protocolo do Departamento da Polícia Federal de solicitação de registro ou prorrogação de estada. Isto por que, para solicitar o VIPER através do CNIg, como indicamos anteriormente o estrageiro deverá demonstrar a sua situação regular no país.
A documentação que deve ser apresentada ao Conselho Nacional de Imigração-CNIg são: Documento de viagem com validade igual ou superior a 6 (seis) meses, Formulário de Pedido de Visto devidamente preenchido, disponível emhttps://scedv.serpro.gov.br, 2 fotos recente, fundo claro, em preto e branco ou colorida, 3×4 ou 5×7 cm e pagamento dos emolumentos consulares.
O pedido de Visto Permanente é sempre formulado em duas vias, sendo uma via arquivada na Repartição Consular e a segunda via entregue ao interessado para fins de registro junto o Departamento da Polícia Federal no Brasil.