Professor Badaró

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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Lei francesa discrimina filho ilegítimo, diz corte europeia

 

Por Aline Pinheiro
A Corte Europeia de Direitos Humanos julgou, nesta quinta-feira (7/2), que a legislação francesa sobre herança discrimina filhos nascidos fora do casamento. Os juízes reconheceram que a França já aprovou uma nova lei garantindo direitos iguais para todos os filhos, mas observaram que essa legislação não retroage e, por isso, perpetua a discriminação. A decisão da corte é definitiva e promete causar dor de cabeça para as famílias francesas.
Até poucos mais de dez anos atrás, filhos considerados ilegítimos podiam ser deixados de fora da herança na França. No começo de 2000, a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que a diferenciação de direitos entre os filhos era discriminatória e abusiva. Diante disso, os franceses aprovaram nova legislação, que entrou em vigor em 2001. Poucos depois, a Justiça do país firmou entendimento de que as novas regras só se aplicam aos processos de herança abertos depois de 2001.
Henry Fabris, reconhecido pelo Judiciário francês como filho ilegítimo, foi deixado de fora da divisão da única propriedade em nome da sua mãe. Ela era casada quando engravidou de um amante e teve Fabris. Dentro do casamento, a mulher teve dois filhos e, antes de morrer, assinou um acordo com o marido para que só os dois filhos legítimos herdassem a casa onde a família morava. Fabris foi excluído da divisão e reclamou. Depois de perder em todas as instâncias da Justiça francesa, Fabris resolveu recorrer à Corte Europeia de Direitos Humanos.
Sua reclamação foi julgada por uma das câmaras do tribunal em 2011. Na ocasião, os juízes consideraram que não houve discriminação injustificada. Em prol da segurança jurídica, avaliaram que as novas regras da distribuição da herança não podiam atingir casos passados. Fabris reclamou e, nesta quinta, a câmara principal de julgamentos da corte bateu o martelo em favor dele.
Os julgadores classificaram como injustificada a discriminação pelo simples fato de um filho ter nascido dentro e outro fora do casamento. Para a corte, a segurança jurídica não pode ser usada como justificativa para perpetuar essa violação de direitos. Os juízes também observaram que os outros herdeiros sabiam da existência de Fabris e da sua insistência em receber a herança. Sabiam dos riscos de ter de dividir o que ganharam com o irmão, caso assim a Justiça entendesse.
Ao decidir, a corte reconheceu que a irretroatividade da lei não pode ser usada para impedir que situações como a de Fabris sejam corrigidas. Caberá à França, agora, decidir como aplica o julgamento. Os juízes europeus ainda devem fixar uma indenização por danos morais a ser paga pelo governo francês para Fabris.
Postado por Anonimo às 09:15 Nenhum comentário:

sábado, 2 de fevereiro de 2013


RELEASE – AULA MAGNA – PROF. DR. PAULO FERREIRA DA CUNHA – FACULDADE DE DIREITO DA UNIV. DO PORTO.


Em 05 de Fevereiro de 2013, a Faculdade de São Roque – Grupo Educacional Uniesp, primando pela excelência de suas atividades e atenta aos valores que norteiam o trinômio ensino, pesquisa e extensão, promoverá a aula magna do curso de Direito com o renomado jurista português, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha. O convite é fruto de um esforço da Direção da Faculdade e da Coordenação do curso de Direito no intuito de oferecer conteúdos que encontram-se em sintonia com a realidade jurídica nacional e internacional. É com esse objetivo que o curso de Direito abre o ano letivo de 2013, tendo a honra de receber o Professor Doutor Paulo Ferreira da Cunha, catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Doutor em Direito pela Université de Paris II – Panthéon-Assas, França; Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra, Portugal; Professor Associado ao departamento de Justiça da Université Laurentienne – Canadá; Diretor Acadêmico do CEMOrOc da USP - Universidade de São Paulo, Brasil; Membro da Académie Européenne de Théorie du Droit, em Bruxelas – Bélgica; Membro da Natural Law Society, de New York; Autor de mais de 400 artigos e afins e mais de 75 livros, editados em mais de 8 línguas, em 12 países; para palestrar sobre “Direito Constitucional: o princípio da igualdade”. Trata-se de uma excelente oportunidade para aprender a experiência europeia sobre o neoconstitucionalismo.

No ano de 2011, os Professores da Faculdade de São Roque – Grupo Educacional UNIESP, Prof. Dr. Rui Aurélio De Lacerda Badaró – Coordenador do curso de Direito e o Professor Doutor Alexandre Ogusuku – Presidente da 24ª. Subseccional da OAB/SP – Sorocaba estiveram na Universidade do Porto, à convite do Professor Doutor Paulo Ferreira da Cunha, para estabelecimento de possíveis parcerias.

Da esquerda para direita: Prof. Dr. Rui Aurélio De Lacerda Badaró – Coordenador do curso de Direito da Faculdade de São Roque; Prof. Dr. Haroldo Guilherme Vieira Fazano – Conselheiro da Faculdade de Direito de Sorocaba; Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha – Universidade do Porto e Prof. Dr. Alexandre Ogusuku – professor titular de Direito Tributário da Faculdade de São Roque e Presidente da 24ª. Subseccional da OAB/SP Sorocaba.
         
Postado por Anonimo às 07:52 Nenhum comentário:

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Entrevista concedida pelo Prof. Rui Badaró à radio UFMG em 25/01/2013

Postado por Anonimo às 16:40 Nenhum comentário:

BADARÓ e YABIKU ADVOCACIA


BADARÓ e YABIKU ADVOCACIA é um bureau jurídico que harmoniza as principais qualidades da advocacia contemporânea: formação acadêmica, experiência profissional, pessoalidade do atendimento ao cliente e tecnologia, oferecendo um serviço jurídico de excelência para seus clientes.
            Os integrantes de BADARÓ e YABIKU ADVOCACIA dedicam-se constantemente ao aprimoramento da qualidade técnica e especializada de seus serviços. A sólida formação acadêmica e científica de seus advogados denotam o constante aperfeiçoamento do conhecimento jurídico.  A metodologia de trabalho observa observa rígidos padrões de pesquisa jurisprudencial e doutrinária, destacando as minúcias de cada caso, objetivando o convencimento dos julgadores.
Ao defender os pontos de vista dos clientes, sempre pautado pela ética, a atuação de BADARÓ e YABIKU ADVOCACIA se dá com desenvoltura em audiências e sustentações orais, com o fim de garantir o justo e perfeito acompanhamento dos processos judiciais.
A confidencialidade é regra na atuação do escritório. O sigilo quanto à causa, garante a privacidade do cliente e preserva o caso. Nos casos de repercussão midiática, não há improviso, vez que são criadas estratégias de relacionamento com a mídia, em conjunto com profissionais dessa área.
Valendo-se do amplo uso de instrumentos de comunicação de tecnologia avançada, o contato com o cliente é privilegiado no escritório. Assim, o acesso às informações e serviços prestados encontram-se facilmente disponíveis para nossos clientes.
BADARÓ e YABIKU ADVOCACIA conta hoje com advogados que, de forma plena, dedicam-se à defesa dos interesses dos clientes, com o uso da técnica adicionada a conhecimento e experiência.


             RUI AURÉLIO DE LACERDA BADARÓ                                   ROGER MOKO YABIKU
                         OAB/RS 87407                                                               OAB/SP 265876 
Postado por Anonimo às 09:00 Nenhum comentário:

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

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Postado por Anonimo às 08:23 Nenhum comentário:
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