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sexta-feira, 16 de abril de 2010

Íntegra do Acórdão - Cesare Battisti DJE 16 de Abril de 2010

EXTRADIÇÃO 1.085 (201)
ORIGEM :EXT - 64470 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. :REPÚBLICA ITALIANA
RELATOR :MIN. CEZAR PELUSO
REQTE.(S) :GOVERNO DA ITÁLIA
ADV.(A/S) :ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES
EXTDO.(A/S) :CESARE BATTISTI
ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO GREENHALGH E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) :SUZANA ANGÉLICA PAIM FIGUERÊDO
ADV.(A/S) :GEORGHIO ALESSANDO TOMELIN
ADV.(A/S) :ROSA MARIA ASSEF GARGIULO
ADV.(A/S) : LUÍS ROBERTO BARROSO
ADV.(A/S) :RENATA SARAIVA
Decisão: Preliminarmente, o Tribunal homologou o pedido de desistência do recurso de agravo regimental na Extradição nº 1.085 e indeferiu o pedido de sustentação oral em dobro, tendo em vista o julgamento conjunto. Votou o Presidente. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem suscitada pela Senhora Ministra Cármen Lúcia no sentido de julgar o Mandado de Segurança nº 27.875 antes do pedido de extradição, vencidos a suscitante e os Senhores Ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. O Tribunal, por maioria, julgou prejudicado o pedido de mandado de segurança, por reconhecer nos autos da extradição a ilegalidade do ato de concessão de status de refugiado concedido pelo Ministro de Estado da Justiça ao extraditando, vencidos os Senhores Ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Votou o Presidente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Relator), deferindo o pedido da Extradição nº 1.085, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Britto e Ellen Gracie, os votos dos Senhores Ministros Eros Grau e Cármen Lúcia, julgando extinto o pedido de extradição em função da concessão de refúgio pelo Ministro de Estado da Justiça,e o  voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, pela prejudicialidade do pedido,pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falaram, pelorequerente e impetrante (Ext 1.085 e MS 27.875), o Dr. Antônio Nabor AreiasBulhões, pelo impetrado (MS 27.875), a Dra. Fabíola Souza Araújo,representando a Advocacia-Geral da União, pelo extraditando e litisconsortepassivo (Ext. 1.085 e MS 27.875), o Dr. Luís Roberto Barroso e, peloMinistério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Ausente,por haver declarado suspeição no julgamento da Extradição nº 1.085, oSenhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 09.09.2009. Decisão: O Tribunal rejeitou as questões de ordem suscitadas peloSenhor Ministro Marco Aurélio da necessidade de quorum constitucional e de conclusão do julgamento sobre a prejudicialidade do mandado de segurança.O Tribunal rejeitou a questão de ordem suscitada pelo advogado doextraditando, no sentido da aplicação do art. 146 do Regimento Interno, ereconheceu a necessidade do voto do Presidente, tendo em vista a matéria constitucional. Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, indeferindo o pedido de extradição, o julgamento foi suspenso. Ausentes os Senhores Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli, por haverem declarado suspeição na Extradição nº 1.085, a Senhora Ministra Ellen Gracie, em representação doTribunal no exterior e, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12.11.2009.Decisão: Prosseguindo no julgamento, reajustou o voto proferido  anteriormente o Senhor Ministro Marco Aurélio, sobre a prescrição executória da pena, para acompanhar o Relator. Em seguida, o Tribunal, por maioria, deferiu o pedido de extradição, vencidos a Senhora Ministra Cármen Lúcia e os Senhores Ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Por maioria, o Tribunal assentou o caráter discricionário do ato do Presidente da República de execução da extradição, vencidos os Senhores Ministros Relator, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e o Presidente, Ministro Gilmar
Mendes. Ausentes, por haverem declarado suspeição na Extradição nº 1.085, os Senhores Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. Plenário, 18.11.2009.  Decisão: Suscitada questão de ordem pelo Relator, o Tribunal deliberou pela permanência de Sua Excelência na relatoria do acórdão. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 19.11.2009. Decisão: Suscitada pelo Relator questão de ordem no sentido de retificar a proclamação da decisão, quanto à vinculação do Presidente da República ao deferimento da extradição, o Tribunal, por maioria, acolheu-a, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. O Tribunal, por unanimidade, retificou-a, para constar que, por maioria, o Tribunal reconheceu que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Senhores Ministros Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. Ficaram vencidos quanto a este capítulo decisório os Ministros Cezar Peluso (Relator), Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Gilmar Mendes (Presidente). Não votou o Senhor Ministro Celso de Mello por ter declarado suspeição. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 16.12.2009. 
 
EMENTAS: 1. EXTRADIÇÃO. Passiva. Refúgio ao extraditando. Fato excludente do pedido. Concessão no curso do processo, pelo Ministro da Justiça, em recurso administrativo. Ato administrativo vinculado. Questão sobre sua existência jurídica, validade e eficácia. Cognição oficial ou provocada, no julgamento da causa, a título de preliminar de mérito. Admissibilidade. Desnecessidade de ajuizamento de mandado de segurança ou outro remédio jurídico, para esse fim, Questão conhecida. Votos vencidos. Alcance do art. 102, inc. I, alínea “g”, da CF. Aplicação do art. 3º do CPC. Questão sobre existência jurídica, validez e eficácia de ato administrativo que conceda refúgio ao extraditando é matéria preliminar inerente à cognição do mérito do processo de extradição e, como tal, deve ser conhecida de ofício ou mediante provocação de interessado jurídico na causa. 
 
2. EXTRADIÇÃO. Passiva. Refúgio ao extraditando. Concessão no curso do processo, pelo Ministro da Justiça. Ato administrativo vinculado. Não correspondência entre os motivos declarados e o suporte fático da hipótese legal invocada como causa autorizadora da concessão de refúgio. Contraste, ademais, com norma legal proibitiva do reconhecimento dessa condição. Nulidade absoluta pronunciada. Ineficácia jurídica conseqüente. Preliminar acolhida. Votos vencidos. Inteligência dos arts. 1º, inc. I, e 3º, inc. III, da Lei nº 9.474/97, art. 1-F do Decreto nº 50.215/61 (Estatuto dos Refugiados), art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.072/90, art. 168, § único, do CC, e art. 5º, inc. XL, da CF. Eventual nulidade absoluta do ato administrativo que concede refúgio ao extraditando deve ser pronunciada, mediante provocação ou de ofício, no processo de extradição. 
 
3. EXTRADIÇÃO. Passiva. Crime político. Não caracterização. Quatro homicídios qualificados, cometidos por membro de organização revolucionária clandestina. Prática sob império e normalidade institucional de Estado Democrático de direito, sem conotação de reação legítima contra atos arbitrários ou tirânicos. Carência de motivação política. Crimes comuns configurados. Preliminar rejeitada. Voto vencido. Não configura crime político, para fim de obstar a acolhimento de pedido de extradição, homicídio praticado por membro de organização revolucionária clandestina, em plena normalidade institucional de Estado Democrático de direito, sem nenhum propósito político imediato ou conotação de reação legítima a regime opressivo.
 
4. EXTRADIÇÃO. Passiva. Executória. Pedido fundado em sentenças definitivas condenatórias por quatro homicídios. Crimes comuns. Refúgio concedido ao extraditando. Decisão administrativa baseada em motivação formal de justo receio de perseguição política. Inconsistência. Sentenças proferidas em processos que respeitaram todas as garantias constitucionais do réu. Ausência absoluta de prova de risco atual de perseguição. Mera resistência à necessidade de execução das penas. Preliminar repelida. Voto vencido. Interpretação do art. 1º, inc. I, da Lei nº 9.474/97. Aplicação do item 56 do Manual do Alto Comissariado das Nações Unidas – ACNUR. Não caracteriza a hipótese legal de concessão de refúgio, consistente em fundado receio de perseguição política, o pedido de extradição para regular execução de sentenças definitivas de condenação por crimes comuns, proferidas com observância do devido processo legal, quando não há prova de nenhum fato capaz de justificar receio atual de desrespeito às garantias constitucionais do condenado.
 
5. EXTRADIÇÃO. Pedido. Instrução. Documentos vazados em língua estrangeira. Autenticidade não contestada. Tradução algo deficiente. Possibilidade, porém, de ampla compreensão. Defesa exercida em plenitude. Defeito irrelevante. Nulidade inexistente. Preliminar repelida. Precedentes. Inteligência do art. 80, § 1º, da Lei nº 6.815/80. Eventual deficiência na tradução dos documentos que, vazados em língua estrangeira, instruem o pedido de extradição, não o torna inepto, se não compromete a plena compreensão dos textos e o exercício do direito de defesa. 
 
6 . EXTRADIÇÃO. Passiva. Executória. Extensão da cognição do Supremo Tribunal Federal. Princípio legal da chamada contenciosidade limitada. Amplitude das questões oponíveis pela defesa. Restrição às matérias de identidade da pessoa reclamada, defeito formal da documentação apresentada e ilegalidade da extradição. Questões conexas sobre a natureza do delito, dupla tipicidade e duplo grau de punibilidade. Impossibilidade conseqüente de apreciação do valor das provas e de rejulgamento da causa em que se deu a condenação. Interpretação dos arts. 77, 78 e 85, § 1º, da Lei nº 6.815/80. Não constitui objeto cognoscível de defesa, no processo de extradição passiva executória, alegação de insuficiência das provas ou injustiça da sentença cuja
condenação é o fundamento do pedido. 
 7. EXTRADIÇÃO. Julgamento. Votação. Causa que envolve questões constitucionais por natureza. Voto necessário do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. Precedentes. O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal tem sempre voto no julgamento dos processos de extradição.

8. EXTRADIÇÃO. Passiva. Executória. Deferimento do pedido. Execução. Entrega do extraditando ao Estado requerente. Submissão absoluta ou discricionariedade do Presidente da República quanto à eficácia do acórdão do Supremo Tribunal Federal. Não reconhecimento. Obrigação apenas de agir nos termos do Tratado celebrado com o Estado requerente. Resultado proclamado à vista de quatro votos que declaravam obrigatória a entrega do extraditando e de um voto que se limitava a exigir observância do Tratado. Quatro votos vencidos que davam pelo caráter discricionário do ato do Presidente da República. Decretada a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, deve o Presidente da República observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando. 

Acórdão do julgamento de Battisti será publicado dia 16 de abril de 2010 e Lula poderá decidir extradição

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá decidir nos próximos dias o destino do terrorista italiano Cesare Battisti. A intenção de Lula, segundo a Folha apurou, é manter o italiano no Brasil.
O acórdão do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), resumo da decisão, será publicado amanhã no Diário de Justiça Eletrônico. Lula havia dito que aguardaria sua publicação para tomar qualquer decisão sobre o caso.
No final do ano passado, o Supremo autorizou a extradição de Battisti, mas afirmou que a decisão final era de Lula. A Folha apurou que o acórdão, redigido pelo relator do caso, ministro Cezar Peluso, afirmará que apesar de o presidente ter a palavra final, ele deve seguir o Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, que só permite a negação do envio em caso de perseguição política.
Ontem, o pré-candidato tucano à presidência da República, José Serra, defendeu que Lula mande Battisti de volta para a Itália.
Battisti foi condenado pela Justiça Italiana pelo assassinato de quatro pessoas durante a década de 70.

terça-feira, 13 de abril de 2010

CONSELHOS AOS CALOUROS DE DIREITO

Faço minhas as palavras do Prof. Ronaldo Polleti e desejo aos meus queridos alunos dos cursos de Direito que leciono um EXCELENTE ESTUDO!
Abraços do Professor Rui Badaró
 
Revista Jurídica Consulex nº 294
Crítica & Autocrítica
Rosana MarinhoRonaldo Rebello de Britto Poletti
Advogado. Professor Doutor da Universidade de Brasília (UnB). Presidente da União dos Romanistas Brasileiros (URBS). Procurador de Justiça do Estado de São Paulo (aposentado) e ex-Consultor-Geral da República.
15/4/2009 
 
De vez em quando leciono Introdução ao Direito na Universidade de Brasília – UnB. Como de praxe, a primeira aula versa sobre generalidades. Após cumprimentar os alunos pelo ingresso na universidade, proclamo errados os versos tradicionais com que os veteranos os saúdam:
Nem tudo que reluz é ouro
Nem todo sopapo é murro
Nem todo burro é calouro
Mas todo calouro é burro.
Ao contrário, os calouros são inteligentíssimos. Não estão, ainda, contaminados com certas leituras jurídicas e muito menos com processos judiciais. Além disso, vivem o sonho na plenitude. Daí os meus conselhos aos neófitos.
Lembro-lhes que a universidade é pública, porém não gratuita, pois o povo brasileiro é quem paga o curso. Impõe-se-lhes, portanto, uma grave responsabilidade em face do Brasil.
O homem é um ser racional e livre. Não intento que os alunos pensem como penso, tenham as minhas ideias, nem com elas sejam alinhados. Não devem ser escravos do último livro ou do último professor. Muito menos dos modismos intelectuais e políticos. Cuidado com os sedutores que pretendem conquistar as consciências com as “vulgatas” de doutrinas dogmáticas! Exijo, apenas, que eles pensem livremente, mesmo de forma equivocada.
A política é sempre um mal na universidade. Pode justificar-se em um regime de opressão, onde não houver espaço para a prática da política. Em um regime livre, a política deve ser feita fora da universidade, nos partidos, para não contaminar as finalidades acadêmicas. A universidade não deve estar a serviço de ninguém, a não ser de si própria, vale dizer a serviço da cultura, a qual nela se preserva e se renova. Essa, aliás, é a única forma eficaz de servir à sociedade.
Res severa magnum gaudium (na severidade, a maior das alegrias). É uma frase latina que colhi, inscrita acima dos tubos de um órgão monumental em uma sala de concertos na antiga Alemanha Oriental. A mocidade precisa amoldar-se a uma forte disciplina. Sem ela, raros serão os verdadeiros frutos. São inúmeros os exemplos dos talentos que não lograram êxito, porque não perseveraram no estudo sério.
Os estudantes de Direito devem o quanto antes, sem prejuízo de retificarem o rumo, atender logo a sua vocação profissional: advocacia, judicatura, ministério público, polícia judiciária, consultoria etc. Vocação, não emprego, salário, acomodação ou sinecura. Precisamos acolher o ensinamento dos antigos: Nullus suus ventus ignoranti quem petat portuum (Nenhum vento nos é favorável se ignoramos o porto para onde vamos).
Quando se formarem, sobretudo ao exercerem uma profissão jurídica, terão poder nas mãos. Saibam como usá-lo. Severitas in re suaviter in modo (duro na substância, suave no modo).
Os estudantes de Direito têm, ainda, uma grave responsabilidade no campo da linguagem. Um dos deveres do advogado é expressar-se, corretamente, na língua portuguesa. O Direito tem uma linguagem técnica, porém não esotérica, por isso deve ser clara e precisa. Os juristas devem fugir da gíria forense, dos cacoetes dos rábulas burocratas, não raro presente nos balcões dos cartórios e até nas mesas
dos juízes.
Nem tudo, todavia, é dureza. É necessário, sobretudo, a manutenção do sonho e não fazer do estudo uma tortura ou um martírio. Os jovens precisam viver e aproveitar, embora de forma moderada, o dia de hoje (carpe diem) e colocar, pelo menos nessa fase da existência, a vida antes da filosofia: primum vivere deinde
philosophari.

TANGO PARA 2

Revista Jurídica Consulex nº 307
Direito Internacional

Por Eduardo Felipe P. Matias
Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo e D.E.A. pela Universidade de Paris II. Sócio de L. O. Baptista Advogados e autor do livro A Humanidade e suas Fronteiras – Do Estado Soberano à Sociedade Global, ganhador do Prêmio Jabuti.
Espinha dorsal do Mercosul, a parceria entre Brasil e Argentina é marcada por conflitos recorrentes que costumam abalar as estruturas do bloco, como projeto de integração, e o próprio País, em suas relações com o resto do mundo.
O Mercosul não existiria se, na década de 1980, os dois países não tivessem começado a se entender. A “détente” entre eles coincidiu com o fim de seus regimes ditatoriais, levando-os a se comprometerem com o uso pacífico da energia nuclear. Uma sucessão de instrumentos – Declaração de Foz do Iguaçu (1985), Programa de Integração e Cooperação Econômica (1986) e Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento (1988) – foi aos poucos consolidando a cooperação entre essas nações. Em 1991, por meio do Tratado de Assunção, criou-se o Mercosul, incluindo também Paraguai e Uruguai, que não poderiam ficar de fora de um bloco que reunisse seus dois maiores parceiros econômicos.
Ultimamente, diferenças entre Brasil e Argentina têm sido empecilho para o sucesso de negociações comerciais internacionais. Não devemos esquecer que o Mercosul pretende ser uma união aduaneira e, para tanto, conta com uma Tarifa Externa Comum (ainda que não tenha até hoje resolvido os problemas decorrentes da dupla incidência dessa tarifa e de suas inúmeras exceções). Por esse motivo, concessões que impliquem em reduções de alíquotas devem ser negociadas em conjunto entre seus membros.
Pois bem, a última reunião da Rodada Doha, ocorrida em Genebra (agosto de 2008), mostrou como o Mercosul tem dificuldade em definir uma posição única. É verdade que causou indignação o fato de a denominada “Rodada do Desenvolvimento” acabar se transformando em uma negociação convencional, em que os países ricos demonstraram pouca disposição de fazer concessões na área agrícola, a menos que obtivessem ganhos ainda maiores em setores que já haviam sido objeto de rodadas anteriores. Mas, para o que nos interessa aqui, ficou claro naquela ocasião que, se a tentativa de reduzir os subsídios oferecidos pelos países desenvolvidos dependesse de concessões mais significativas dos países em desenvolvimento nas áreas industrial e de serviços, o Brasil enfrentaria a resistência argentina em reduzir tarifas. No entanto, as discussões foram abortadas – pela incapacidade de superar um impasse entre Estados Unidos e Índia a respeito da adoção de salvaguardas especiais para a agricultura – antes que o conflito entre “hermanos” ficasse mais evidente.
Se Doha – nosso first best – está empacada, alternativas devem ser estudadas. A próxima oportunidade que poderá se apresentar é a de um acordo com a União Europeia – principal parceiro comercial do Mercosul. As discussões entre os dois blocos também têm história, na qual se destaca a celebração de um Acordo Quadro Inter-regional de Cooperação, em 1995. As negociações para a futura criação de uma zona de livre comércio se arrastaram até 2004, quando se chegou a um impasse. Estagnado desde então, o tema foi recentemente relançado na reunião de cúpula entre Mercosul e União Europeia, no último dia 6 de outubro, em Estocolmo. Nesse encontro, as partes se comprometeram a intensificar seus esforços para a retomada dos entendimentos, sendo este um momento favorável para isso – entre outros fatores, pela presidência espanhola da União Europeia, a ser iniciada em janeiro de 2010, e por estar a presidência da Comissão Europeia sendo ocupada pelo português José Manuel Durão Barroso. Porém, não é difícil imaginar que as mesmas resistências e oposições que ficaram evidentes nas últimas discussões da Rodada Doha voltarão a aparecer nessa negociação. Enquanto isso, a União Europeia anunciou que deverá aprovar amplo acordo de livre comércio com a Coreia do Sul, cuja negociação levou apenas dois anos.
No que se refere às discussões “domésticas” entre os dois parceiros, o episódio mais recente se deu em março deste ano, quando a Argentina ampliou em 58 o número de produtos brasileiros que dependem das chamadas licenças não automáticas, que os sujeitam à avaliação prévia para entrar em seu território – com isso, estima-se que a Argentina monitore atualmente a importação de mais de 200 produtos brasileiros no total. Além dessa ampliação do leque de produtos monitorados, o Brasil também critica a Argentina por não respeitar as regras da OMC sobre o prazo dentro do qual esse controle deve ser efetuado. Pelo Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações, celebrado em 1995 no âmbito dessa organização, os produtos que não têm ingresso automático deveriam ser avaliados e receber suas licenças de importação em até 60 dias, enquanto aqueles de entrada automática autorizada deveriam ser licenciados em, no máximo, 10 dias. O atraso no licenciamento tem desestimulado as empresas exportadoras brasileiras que, cada vez com mais frequência, vão deixando de fornecer para o
mercado argentino.
Pelos cálculos do governo, as exportações brasileiras que sofrem algum tipo de restrição, como medidas antidumping e licenças não automáticas, que em 2008 correspondiam a apenas 9,8% do total das exportações para a Argentina, hoje representam mais de 15% desse total. Com o maior protecionismo, as exportações brasileiras para a Argentina despencaram 38% nos primeiros quatro meses do ano. É claro que era esperado que a crise internacional tivesse algum efeito sobre o comércio entre os dois países – também as exportações da Argentina para o Brasil sofreram recuo de 22%. Entretanto, as exportações chinesas têm aumentado a sua participação na Argentina, despertando a preocupação de que as medidas protecionistas em questão estariam provocando desvio de comércio, em prejuízo do Brasil que, recentemente, perdeu para a Ásia a liderança que detinha no mercado argentino de calçados importados.
Apesar dos pesares, o processo de integração do Cone Sul ainda pode ser considerado um sucesso comercial, pois mais que quadruplicou as exportações e importações entre seus participantes, desde a sua criação.
O Mercosul não se assemelha a um tango por ser uma tragédia, mas sim porque exige grande afinidade de seus dois principais parceiros para manter um ritmo acelerado – às vezes na mesma direção, às vezes em sentidos opostos – sem tropeçar. Como se diz naquela canção, It Takes Two to Tango, Brasil e Argentina vão ter que acertar o passo se quiserem ver o Mercosul brilhar nos palcos internacionais.

Sommet des objectifs du Millénaire pour le développement, en septembre 2010


« Nous ne pouvons pas décevoir les milliards de personnes qui attendent de la communauté internationale qu'elle réalise les engagements pris dans la Déclaration du Millénaire pour un monde meilleur. Réunissons-nous en septembre pour tenir notre promesse. »
C'est en ces termes que le Secrétaire général des Nations Unies, M. Ban Ki-moon, a demandé aux gouvernements de participer de manière constructive aux préparatifs de la réunion de haut niveau du 20 au 22 septembre 2010, destinée à passer en revue les progrès réalisés vers les OMD, à cinq ans avant l'échéance de 2015 et d’autres objectifs internationaux de développement.
Le Rapport du Secrétaire général intitulé « Tenir les engagements pris » [A/64/665] servira de base aux délibérations des États Membres en vue de la publication de propositions concrètes dans le document final du Sommet. Ce rapport met en lumière les réussites obtenues et les obstacles rencontrés, et suggère un ordre du jour pour la période 2010-2015. « Notre monde possède les connaissances et les ressources nécessaires à la réalisation des OMD », estime M. Ban dans le rapport. Ne pas atteindre ces objectifs « serait un échec moral et pratique inacceptable ».

Les avancées

Réunions informelles de l'Assemblée générale sur les OMD

Assemblée générale des Nations Unies. Pour préparer les délégations pour les négociations sur le document final du Sommet des OMD, prévues mi-avril, l'Assemblée générale tiendra cinq réunions informelles interactives. Elles fourniront aux participants les dernières informations et les meilleures pratiques sur les objectifs du Millénaire pour le développement et les défis présentés par le système des Nations Unies, les gouvernements, les universités, la société civile et le secteur privé.
  • Déclarations et présentations EN des fonctionnaires des Nations Unies (8 mars), des représentants du secteur privé et des fondations, (25 mars), et des experts du milieu universitaire (8 avril).

Gros plan sur les enjeux énergétiques

Des panneaux solaires construits par le PNUD  pour aider les 
communautés au Libéria - Photo ONU / Christopher Herwig Les services énergétiques sont essentiels pour répondre aux besoins humains fondamentaux, réduire la pauvreté et promouvoir le développement durable. Pourtant, environ 1,5 milliard de personnes n'ont toujours pas accès à l'électricité, et près de 2,5 milliards de personnes dépendent de la biomasse traditionnelle pour l'énergie. Pour mettre les questions énergétiques au premier plan des préoccupations internationales et pour lancer de nouveaux rapports et recommandations sur la question, l'ONU-Energie et le Secrétaire général du Groupe consultatif sur l'énergie et les changements climatiques organisent un événement d'une journée : « Énergie pour le développement - vers un avenir énergétique durable global », à New York le 28 avril.

Préparatifs du Sommet de septembre

Éliminer la pauvreté, c'est possible! 2015 - Objectifs du 
millénaire pour le développementLe 4 mars, S. E. Dr Abdussalam Treki, Président de l'Assemblée générale des Nations Unies, a lancé les consultations du gouvernement en préparation du Sommet de septembre sur les objectifs du Millénaire pour le développement . Il a déclaré que « Notre tâche est de parvenir à un consensus sur les différents moyens qui nous permettrons à tous d’atteindre les OMD d'ici 2015 ». « Les pauvres ne peuvent pas attendre. Il ne faut pas utiliser la crise économique, la crise alimentaire ou d'autres difficultés comme une excuse pour ne pas être à la hauteur de nos engagements », a déclaré à la réunion Mme Asha-Rose Migiro, Vice-Secrétaire générale EN.

La situation en Haïti : Éditorial du Secrétaire général de l'ONU

Le 
Secrétaire général de l'ONU, M. Ban Ki-moon serre la main à un 
sauveteur. « Le sort d’Haïti est un rappel de nos responsabilités au sens large. Il y a dix ans, la communauté internationale a entamé un nouveau siècle en acceptant d’agir pour éliminer l’extrême pauvreté d’ici à l’an 2015. De grands progrès ont été réalisés pour atteindre certains de ces ambitieux objectifs du Millénaire, qui ciblent les sources fondamentales de la pauvreté mondiale et les obstacles au développement, par des mesures allant de la santé maternelle et l’éducation à la gestion des maladies infectieuses. Pourtant, des progrès dans d’autres domaines essentiels ont pris un important retard et nous sommes très loin de tenir toutes nos promesses d’un avenir meilleur pour les pauvres dans le monde. » Extrait de l'éditorial du Secrétaire général de l'ONU, M. Ban Ki-moon, le 21 janvier 2010.

Rapport du Groupe de réflexion sur le retard pris dans la réalisation des objectifs du Millénaire pour le développement

Bien que l’aide au développement ait atteint un niveau record en 2008, il manque encore 35 milliards de dollars par an aux contributions des donateurs, par rapport à leur promesse faite en 2005 à propos des flux annuels d’aide par le Groupe des Huit à Gleneagles, et 20 milliards de dollars par an sur l’aide à l’Afrique, d’après les estimations des Nations Unies. Le Groupe de réflexion du Secrétaire général sur les objectifs du Millénaire pour le développement réunit plus de 20 agences des Nations Unies, le FMI, la Banque mondiale, l'OMC et l'OCDE pour le suivi des progrès sur le partenariat de développement préconisées dans le huitième objectif du Millénaire pour le développement. Texte complet PDF | Communiqué de presse PDF

Rapport 2009 sur les objectifs du Millénaire

Les crises économiques et alimentaires mettent en péril les récentes avancées dans le domaine de l’éradication de la faim et de la pauvreté, révèle un rapport de l’ONU. Le Secrétaire général de l'ONU appelle les pays riches et pauvres à intensifier leurs efforts et à respecter les engagements en matière