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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Vamos Twittar???

Estimados,

Vamos twittar? A partir de fevereiro, vou seguir o exemplo de um grande cursinho preparatório de concursos e começarei a "twittar" o conteúdo da disciplina de Direito internacional público e privado voltado para aqueles que prestarão o exame da OAB e outros concursos em que o Direito das Gentes se faz presente.

O que acham?

Para me acompanhar pelo Twitter, peço que encaminhem um email para rdlbadaro@gmail.com confirmando o interesse.

Abraços,

Prof. Rui Badaró

Contatos do Professor Badaró

Estimados amigo, colegas, alunos e seguidores do blog do Professor badaró,

Feliz 2012!

Aqui vai o meu contato eletrônico para dirimir dúvidas e trocar idéias sobre o direito internacional:

rdlbadaro@gmail.com

Abraços,

Prof. Rui Badaró

Que Beleza! Quero só ver na época dos mega eventos que receberemos...

 

Casal espanhol acusa pizzaria de São Paulo de racismo contra filho negro

Do UOL Notícias, em São Paulo

Um casal de turistas espanhóis acusa uma pizzaria de São Paulo de racismo contra o filho deles. A mãe afirma que o garoto --que tem seis anos de idade, é adotado, negro e nasceu na Etiópia-- foi confundido com um menino de rua. Ainda segundo ela, o menino foi colocado para fora do estabelecimento.
As informações foram passadas pelo delegado Márcio de Castro Nilsson, do 36º DP (Vila Mariana), onde a mãe do garoto registrou um boletim de ocorrência.
Segundo o depoimento dela, o garoto, que não fala português, estava sozinho na mesa e teria sido abordado por um funcionário da pizzaria enquanto ela e o marido se serviam no buffet. Ao se dar conta de que o menino não estava mais à mesa, a mãe saiu para procurá-lo e o encontrou na rua, chorando. Foi então que o garoto disse que havia sido colocado para fora da pizzaria.

Ainda segundo o delegado, a turista disse que, em um primeiro momento, um funcionário que se identificou como gerente da pizzaria negou o ocorrido e disse que não se passava de um mal entendido. Mais tarde, porém, ele afirmou que, como havia uma feira na rua naquele momento, havia confundido o garoto com um menino de rua.
O fato ocorreu por volta das 13h30 do dia 30 de dezembro, na pizzaria Nonno Paolo, que fica na rua Abílio Soares, no Paraíso (zona sul de São Paulo).
O delegado Nilsson informou que instaurou um inquérito para apurar se houve constrangimento ilegal ou crime de racismo. Se ficar comprovada a ofensa racial, o acusado pode pegar de um a três anos de prisão.

Outro lado

Em nota, a pizzaria negou que qualquer funcionário tenha tocado no menino. Segundo o restaurante, ao ver o menino, um funcionário apenas lhe perguntou sobre seus pais, mas o garoto não disse nada e saiu do estabelecimento sozinho.

sábado, 24 de dezembro de 2011

Estimados amigos, colegas, professores e leitores do blog,

Compartilho um texto de Nietzshe, escrito em 1858,  aos 14 anos, sobre o Natal:

"A  festa de Natal é a noite mais feliz do ano. Durante um longo tempo, eu a aguardava com alegria realmente transbordante, mas nesses últimos dias, eu já não estava mais agüentando, contava os minutos, e os dias me pareciam longos como nunca. Uma vez – isso é curioso – tomado de uma impaciência particular, escrevi subitamente uma carta de Natal, transportando-me inteiramente para a fantasia daquele momento em que a porta seria aberta e a árvore de Natal cintilaria de maneira deslumbrante. Assim escrevi em um pequeno ensaio na ocasião:
- “Como é magnífica essa árvore com o cume ornado com um anjo, alusão à árvore genealógica de Cristo, cuja coroa é o Senhor em pessoa. Como resplandecem as numerosas luzes, que representam simbolicamente a chama nascida entre os homens graças ao nascimento de Cristo. Como nos sorri tentadoramente as maçãs vermelhas, que lembram a expulsão do Paraíso! E olha! Na raiz da árvore, o menino Jesus na manjedoura rodeado por José e Maria e os pastores em adoração! Que olhar pleno de fé ardente lançam sobre o menino! Queira os céus que nós também nos abandonemos com tal devoção ao Senhor! 
-O dia de aniversário é um dia semelhante, embora não tão esplêndido. Mas por qual razão não nos sentimos tão repletos de alegria como pelo dia de nascimento de Cristo? Em primeiro lugar, falta toda aquela grande significação, que eleva essa festa acima de todas as outras. Em seguida, o Natal não diz respeito apenas a nós mesmos, mas a toda a humanidade em geral, pobres e ricos, grandes e pequenos, ilustres e desconhecidos. E é próprio desta alegria universal aumentar a nossa pessoal. Ela pode falar a todos, todos os homens são de certo modo unidos em uma expectativa comum. Pense, em seguida, em sua localização, que torna o Natal, por assim dizer, o ponto culminante do ano, pense naquela hora da noite, quando a alma está em geral muito mais animada, e enfim a solenidade com que esta festa é celebrada. A festa de aniversário tem um caráter mais familiar, enquanto que o Natal é a festa da cristandade inteira.”...

Feliz Natal! Virtuoso 2012!

Seguimos em frente! Sempre em frente!

Professor Rui Badaró

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

HAJA PACIÊNCIA COM O CASO BATTISTI!

Estimados,
Divido com vocês mais uma publicação na revista jurídica CONSULEX.
Aproveitem a leitura.
Abraços,


Prof. Badaró
Revista Jurídica Consulex nº 355
Destaque
Arquivo pessoalRui Aurélio de Lacerda Badaró
Doutorando em Direito Internacional pela Universidad Católica de Santa Fé (UCSF). Diretor da Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI). Membro da International Law Association (ILA) – ramo brasileiro. Professor Titular de Direito das Organizações Internacionais da Escola Paulista de Direito (EPD).
1/11/2011

HAJA PACIÊNCIA COM O CASO BATTISTI!

Cesare Battisti foi condenado por quatro assassinatos em todas as instâncias judiciais da Itália. Três Cortes francesas e uma internacional (Corte Europeia de Direitos Humanos) posicionaram-se favoravelmente à sua extradição para aquele país. Preso no Brasil em março de 2007, em cumprimento à ordem prisional exarada pelo Ministro Celso de Mello, em razão de seu processo de extradição, o italiano também foi denunciado por uso de passaporte falso, o que resultou em ação penal, ora em trâmite na 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Em 2008, Battisti requereu a concessão de refúgio perante o CONARE. Indeferido seu pleito, recorreu ao Ministro da Justiça, o qual decidiu, em 2009, conceder-lhe a condição de refugiado.
Inconformado com tal decisão, o Estado italiano impetrou mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal contra o ato do Ministro de Estado. Em 2010, a Corte entendeu que a concessão de refúgio é ato administrativo vinculado e, portanto, passível de controle jurisdicional, descartando a hipótese de ato político. E, assim, anulou a concessão do refúgio a Battisti, uma vez que ausentes os requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 9.474/97, de “fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas”.
No que tange à extradição, a Corte Constitucional entendeu que os crimes cometidos por Battisti são comuns e não de natureza política, decidindo pela procedência do pleito do Estado italiano. Todavia, filiando-se ao modelo belga de extradição, ao Supremo Tribunal Federal coube apenas analisar a legalidade e a procedência do pedido extradicional, uma vez que resta ao Presidente da República, por ato político, decidir pela extradição, nos casos em que o Pretório Excelso a defere.
Em dezembro de 2010, o então Presidente da República negou a extradição de Battisti ao Estado italiano, com fundamento no Artigo 3, item 1, letra f, do Tratado de Extradição Brasil-Itália, ou seja, quando houver “razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição pessoal ou social; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”.
Eis o problema! Battisti não possui status de refugiado, não foi extraditado e responde por crime de falsificação no Brasil. Em tempo recorde, o italiano pleiteou no dia 9 de junho de 2011, perante o Conselho Nacional de Imigração, documento para atestar a legalidade de sua permanência definitiva no País. Em 22 de junho de 2011, o CNI concedeu autorização de permanência a Cesare Battisti, ainda que reconhecida a existência de impeditivo legal, qual seja, o art. 7º, inciso IV, da Lei nº 6.815/80. Como assim? Para explicar, relembro o conteúdo do aludido dispositivo: “não se concederá visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira”.
Ora, o ato do Conselho Nacional de Imigração violou diretamente o princípio da legalidade. Pior, fundamentou-se, equivocadamente, no art. 63 da Lei nº 6.815/80, que expõe não ser possível a deportação se esta implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira. Não é o caso! A Suprema Corte brasileira estruturou posicionamento no sentido de que os crimes de Battisti são comuns e, portanto, passíveis de extradição segundo nosso ordenamento jurídico.
E agora? O que fazer? O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública visando a anulação de ato ilegal, qual seja, a concessão de visto permanente a Cesare Battisti. De outro lado, mister lembrar aos desavisados que o italiano não possui o status de refugiado, uma vez que anulado pelo Pretório Excelso e, se não foi extraditado, graças a ato político do então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em que pese a Corte Constitucional tenha decidido pela possibilidade de extradição, não resta outra alternativa, após a anulação (acertada!) do ato ilegal, senão a deportação.
Finalmente, óbvio constatar que os institutos da extradição e da deportação não se confundem. Por óbvio também, acompanhando o posicionamento do Procurador da República que assina a ação civil pública, Hélio Ferreira Heringer Junior, não ocorrerá violação transversa ao ato político da Presidência da República (não extradição de Battisti), bastando análise acurada do parágrafo único do art. 58 da Lei nº 6.815/80, o qual permite a saída compulsória do estrangeiro para país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo.
Haja paciência (jurídica!) com o caso Battisti!