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sexta-feira, 27 de julho de 2012

X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL À VISTA...

Queridos amigos, conhecidos e leitores do blog do Professor Badaró,

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Abraços do Professor Badaró


Em "limbo" jurídico, funcionários do Itamaraty no exterior sofrem com falta de direitos trabalhistas

De Marina Motomura (Do UOL, em Brasília)


Assistentes, secretários, analistas, professores, tradutores, copeiros e outros funcionários do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior vivem em um limbo jurídico que os segrega dos servidores públicos do ministério – assistentes de chancelaria, diplomatas e oficiais. São cerca de 3.000 funcionários contratados localmente pelo Itamaraty no exterior, algo em torno de 70% da força de trabalho total do ministério no exterior, segundo cálculos da Aflex (Associação dos Funcionários Locais do MRE no Mundo), associação fundada em 2011 para representar a categoria.
Por não serem funcionários públicos, os servidores locais do Itamaraty vivem sob incerteza jurídica, ora sendo regidos pelas leis locais do país onde servem ora pelas leis trabalhistas brasileiras. “A situação jurídica dos auxiliares locais que desenvolvem atividades em representações diplomáticas é totalmente insegura”, diz texto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre uma das ações trabalhistas movidas contra o MRE.
A decisão do STJ se refere à funcionária Yara Barreto dos Santos, que trabalha na embaixada do Brasil em Londres desde 1982, quando foi contratada, segundo ela, pelo regime CLT brasileiro, como auxiliar administrativa. A partir de 2005, Yara começou a sofrer de problemas de saúde e precisou se afastar do trabalho diversas vezes para se tratar. Mas o afastamento da funcionária não foi aceito pela embaixada, que entrou com processo administrativo contra ela na Justiça britânica e ameaça demiti-la.
E o caso não é o único. Segundo a Aflex, as situações mais graves ocorrem em países onde o direito difere do sistema utilizado no Brasil (sistema romano-germânico, onde prevalece o caráter escrito do direito). “Em países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, pratica-se a common law (direito comum), onde normas gerais são inferidas a partir de decisões judiciais proferidas a respeitos de casos individuais. Nesses países, coincidentemente, localiza-se o maior número de missões diplomáticas brasileiras. O MRE não reconhece o direito sem que este esteja determinado em lei e ignora as práticas locais”, afirma Antônio Carlos Di Gaspero, presidente da Aflex, em entrevista por e-mail ao UOL.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o regime salarial dos servidores do MRE é objeto de controvérsia. Lá, o padrão nacional é o pagamento de 52 semanas-salário, mas os funcionários contratados localmente recebem somente 48 semanas-salário, o equivalente a 12 meses de salário, diminuindo os rendimentos. “O MRE diz aplicar a legislação local em seus contratos de trabalho. Porém, analisando o exemplo dos Estados Unidos, observa-se que cada uma das 14 missões brasileiras no país tem seu próprio e distinto modelo de contrato de trabalho, com diferentes direitos e deveres”, critica a Aflex.
Outra queixa da entidade são os benefícios concedidos aos funcionários públicos, que não são repassados aos funcionários locais. Segundo a associação, os funcionários recebem verba de representação, auxílio-moradia (aproximadamente 80% do valor do aluguel), auxílio-família (10% para cada membro que resida com o servidor), e outras ajudas de custo, como pagamento de cursos de língua – nada disso é oferecido aos servidores locais. “Os funcionários locais deixam de usufruir de adicional de férias, 13º salário e adicional de remuneração (hora extra, hora noturna, periculosidade). Não há recolhimento do FGTS, o que impossibilita pagamento de multa de 40% sobre seu saldo em demissões por iniciativa do empregador”, diz a Aflex.

Carta para Dilma

O descontentamento da Aflex ganhou holofotes nesta semana, quando a associação decidiu protocolar uma carta à presidente Dilma Rousseff, que visitou Londres para a abertura das Olimpíadas. A carta, que se propagou pela internet, critica a falta de direitos trabalhistas e afirma que, quando reclamam de suas condições de trabalho, muitas vezes os funcionários são ameaçados de demissão. O documento denuncia ainda “mordomias” do corpo diplomático no exterior, como auxílio-moradia de até US$ 22 mil mensais para os embaixadores, o que contrasta com os salários de US$ 2.200 mensais dos funcionários locais, segundo a entidade.
“Acreditamos que, levando em conta o histórico da presidente Dilma, poderemos sensibilizá-la a agir em nosso favor”, diz Antônio Carlos Di Gaspero. “O objetivo da Aflex não é de tornar seus associados funcionários públicos brasileiros. O que almejamos ultimamente é o reconhecimento da classe, a estipulação de plano de carreira, e a determinação de regulamentações mínimas a serem cumpridas pelo MRE. Nitidamente, as diferenças praticadas ultrapassam o limite do aceitável dentro da hierarquia das missões estrangeiras brasileiras no exterior”, argumenta.
Questionado sobre a possibilidade de greve diante do não atendimento das reivindicações, Di Gaspero afirma que “paralisações não estão descartadas”, mas que o instrumento “é utilizado somente em última instância”.
Procurado pela reportagem do UOL, o Itamaraty disse que não poderia responder ao conteúdo da carta, pois a mesma foi endereçada à presidente Dilma Rousseff. O Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores) informou, por meio de nota, que “os contratados locais que trabalham nas repartições diplomáticas e consulares do Brasil no exterior não são representados pelo SindItamaraty”.

Acusados de atirarem clandestino ao mar, tripulantes de navio estão retidos em Paranaguá (PR)

Por Rafael Moro Martins (Do UOL, em Curitiba )

  • Paranaguá está a 98 km de Curitiba Paranaguá está a 98 km de Curitiba
Os 19 tripulantes de nacionalidade turca de um navio de carga estão retidos em Paranaguá (98 km de Curitiba) a pedido da Polícia Federal. Eles são suspeitos de atirarem ao mar, a oito milhas náuticas (cerca de 15 km) da costa brasileira, um jovem camaronês que viajava na embarcação como clandestino.
Em depoimentos prestados à PF e ao Ministério Público Federal, o jovem relata ter ficado 11 horas à deriva, durante a noite e a madrugada, boiando sobre um palete de madeira que lhe foi atirado pelos marinheiros para servir como boia.
Arrastado pelas correntes marítimas, o jovem foi resgatado por outro navio, que entrou em contato com a Marinha do Brasil e providenciou cuidados médicos. “Segundo o médico, ele estava desidratado, confuso, mas não precisou de internação”, disse o procurador federal Alessandro José Fernandes de Oliveira, que comanda a investigação.
O camaronês, que não teve a identidade revelada, tem cerca de 20 anos de idade e está hospedado num hotel em Paranaguá, à custa da Unimar, agência marítima que contatou o navio para o transporte de uma carga de açúcar a partir de Paranaguá. Ele permanece no Brasil ao menos até o fim das investigações.
O caso ocorreu no final de junho – o navio Seref Kuru, de bandeira maltesa, chegou ao porto de Paranaguá, vazio, no último dia 27. Na sexta-feira passada (20), a embarcação atracou por determinação da Justiça Federal. Os tripulantes tiveram os passaportes retidos e estão sob vigilância até a conclusão do inquérito.
“Trabalhamos, inclusive, com a hipótese de homicídio com dolo eventual. Ou seja, assumiu-se o risco de que o jovem poderia morrer ao ser jogado ao mar”, afirmou Oliveira. Segundo o inquérito, o rapaz afirmou ter entrado encondido no navio no dia 13 de junho, em Camarões.
Oito dias depois, como sua comida acabara, o camaronês resolveu se entregar à tripulação. “A partir daí, disse ter sido vítima de racismo e de tortura física e psicológica. Dias depois, o lançaram ao mar dizendo que nadasse até a costa brasileira, o que seria praticamente impossível. Ele teve sorte de as correntes o levarem à rota de outro navio”, afirmou o procurador federal.

“Coiotes” africanos

De acordo com Oliveira, o caso do jovem camaronês não é isolado. “Existe hoje, na África, uma máfia que vende imigração clandestina nos moldes dos 'coiotes' do deserto mexicano (que levam imigrantes ilegais aos EUA). A diferença é que, na África, eles embarcam sem saber onde vão chegar”, afirma.
“É algo que o Brasil terá de enfrentar. Temos leis que garantem o asilo em caso de perseguições políticas ou religiosas, mas não sabemos o que fazer quando alguém vem para cá em busca da sobrevivência É uma questão social complexa, que vai além deste crime pontual. Teremos de enfrentá-la em algum momento”, afirmou Oliveira.
O camaronês resgatado no litoral do Paraná está, segundo o procurador, numa situação “anômala” – sem autorização para ficar no Brasil, ele é importante para a investigação, então as autoridades desejam sua permanência em território nacional.

Porto

Procurado pelo UOL, o porto de Paranaguá informou que o navio Seref Kuru deveria embarcar uma carga de açúcar ensacado, que ainda não está liberada. Por isso, a autoridade portuária irá solicitar à Justiça Federal autorização para desatracar o navio, liberando espaço para que outras embarcações que estão ao largo em situação regular possam operar.
Segundo o porto, o proprietário do navio já comunicou oficialmente que uma nova tripulação foi contratada e está a caminho de Paranaguá para operar a embarcação enquanto a tripulação de nacionalidade turca permanecer no Brasil devido ao inquérito.
Segundo o Ministério Público Federal, a tripulação retida em Paranaguá está sob a vigilância de uma empresa privada contratada pela Unimar. A reportagem procurou a agência, mas o responsável não foi encontrado.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Câmara do Paraguai tenta reverter entrada da Venezuela no Mercosul

A Câmara de Deputados do Paraguai aprovou nesta quinta-feira uma solicitação ao governo de Federico Franco de cópias do Protocolo de Montevidéu, --que versa pela aplicação da democracia no Mercosul-- e documentos que confirmam a entrada da Venezuela para recusar o país no bloco.
Ambos os tratados não foram aprovados pelo Congresso do Paraguai. O Protocolo de Montevidéu é uma reedição de um documento firmado em Ushuaia, em 1998, que foi aprovada pelos chefes de Estado em 2011 na capital uruguaia.
Quanto ao pedido de ingresso da Venezuela, este data de 2005 e foi aprovado pelos Executivos dos quatro países e pelo Legislativo de Argentina, Brasil e Uruguai. Os parlamentares afirmam que a aprovação das duas medidas é ilegal, mesmo com a suspensão paraguaia do Mercosul.
Nesta quarta-feira, a Chancelaria paraguaia informou que pretende apresentar aos tribunais do Mercosul uma lista de violações cometidas pelos outros membros do bloco. Assunção acusa Brasil, Argentina e Uruguai de violar o estatuto da entidades ao suspender o país.
De acordo com o chanceler, José Fernández, diplomatas preparam uma ação nas instâncias de resolução de conflitos do bloco para mostrar os direitos que foram violados com a suspensão e a entrada da Venezuela, aprovadas em uma cúpula na última sexta (29), em Mendoza, na Argentina, à revelia dos paraguaios.
"Em seu momento sugeriremos a forma de encontrar a solução para as disposições que não aceitamos", disse Fernández, em entrevista coletiva.
O ministro reiterou que o país rejeitará todas as resoluções tomadas pelo Mercosul durante sua suspensão, que deveria durar até agosto de 2013, quando o Paraguai escolher um novo presidente eleito.
Assunção também não aceitará as consequências jurídicas que o país pode sofrer durante o período.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Bem que eu falei para todos...

Celso Lafer: A ilegalidade da incorporação da Venezuela


Por: Celso Lafer na Folha de S. Paulo

É indiscutível que tal mudança no Mercosul exige a aprovação paraguaia. Ela carece de boa-fé e ignora a recomendação de Rio Branco de "Direito e bom senso"

O respeito ao direito internacional é dimensão caracterizadora do Estado democrático de Direito. Ele tem, entre seus valores, a importância da preservação da legalidade como meio de assegurar a convivência coletiva.

No plano internacional, as normas do direito internacional cumprem duas funções importantes para a manutenção da segurança das expectativas, inerente ao princípio de legalidade: indicar e informar aos Estados sobre o padrão aceitável de comportamento e sobre a provável conduta dos atores estatais na vida internacional.

O Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, prevê adesões, mas estabelece que sua aprovação "será objeto de decisão unânime dos Estados-partes" (artigo 20).

Não vou discutir os critérios que levaram Argentina, Brasil e Uruguai a considerar, invocando o Protocolo de Ushuaia, que houve ruptura da ordem democrática no Paraguai.

Pondero apenas que foi uma decisão tomada com celeridade semelhante à que caracterizou o impeachment do presidente Lugo e que ela não levou em conta o passo prévio previsto no artigo 4 do referido protocolo: "No caso de ruptura da ordem democrática em um Estado-parte do presente protocolo, os demais Estados-partes promoverão as consultas pertinentes entre si e com o Estado afetado".

Com a suspensão do Paraguai, que ainda não havia aprovado a incorporação da Venezuela ao Mercosul, Argentina, Brasil e Uruguai emitiram declaração sobre a incorporação da Venezuela, a ser finalizada em reunião convocada para 31 de julho no Rio de Janeiro.

O Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto, que deu ao Mercosul sua estrutura institucional, são tratados-quadro de natureza constitucional. Suas normas são superiores às de outras normativas que dela derivam. Inclusive as que levaram aos desdobramentos da suspensão do Paraguai, que não têm a natureza de uma reunião ordinária de condomínio.

O Protocolo de Ouro Preto estabelece: "As decisões de órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados-partes" (artigo 32), exigência indiscutível para uma decisão que vá alterar a vida do Mercosul, como a incorporação de um novo membro.

Daí, a lógica do artigo 20 do Tratado de Assunção, antes mencionado, que é constitutivo do Mercosul e dele inseparável.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, está em vigor no Brasil. Deve ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, como estatui o decreto 7030 de 14/12/2009 (artigo 1º).

A convenção estabelece, no artigo 26, que "todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser executado por elas de boa-fé". Estipula, no artigo 31, como regra geral de interpretação, que "um tratado deve ser interpretado de boa-fé, segundo o sentido comum atribuível aos termos de tratado em seu contexto e à luz do seu objeto e finalidade".

A exigência da aprovação do Paraguai à incorporação da Venezuela no Mercosul me parece indiscutível à luz dos termos do Tratado de Assunção e de seu objeto e finalidade.

A decisão de incorporar a Venezuela, como foi feita, não atende a obrigações relacionadas à observância de tratados previstas na Convenção de Viena. Carece de boa-fé, seja na acepção subjetiva de uma disposição do espírito de lealdade e honestidade, seja na acepção objetiva de conduta norteada para esta disposição.

Trata-se, em síntese, de uma ilegalidade. Contrapõe-se ao que ensinava Rio Branco: "O nosso Brasil do futuro há de continuar invariavelmente a confiar acima de tudo na força do Direito e no bom senso".