Procuradoria questiona visto e pede deportação de Battisti
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DE SÃO PAULO
Atualizado às 15h59.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal pede, em uma ação civil pública, a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao italiano Cesare Battisti e a sua consequente deportação. O caso será julgado pela 20ª Vara Federal. Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Ele nega as acusações e afirma sofrer perseguição política.
Governo concede visto de permanência a Cesare Battisti
A Procuradoria alega que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria "expressamente" o Estatuto do Estrangeiro --de acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.
| Fernando Bizerra Jr. - 09.jun.2011/Efe |
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| Procuradoria questiona visto e pede deportação de Cesare Battisti |
Na mesma decisão, porém, o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano.
Para Heringer, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti."
DEPORTAÇÃO O procurador destacou que não se cogita a hipótese de entregar Battisti à Itália, país de sua nacionalidade, o que, indiretamente, violaria decisão do ex-presidente da República.
O Ministério Público defende, segundo o procurador, a deportação do italiano para o país de procedência --França ou México, onde Battisti viveu antes de mudar para o Brasil-- ou para outro país que concorde em recebê-lo.
OUTRO LADO O advogado de Battisti, Luiz Eduardo Greenhalgh, afirmou à reportagem que ainda não foi informado sobre a ação, mas que, assim que for intimado, fará a contestação.
A defesa, no entanto, destacou que o visto de permanência no Brasil ao italiano é legal.


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ResponderExcluirSão tantos os absurdos e tão clamorosos que cercam esse caso que, às vezes, o óbvio acaba ignorado — e o óbvio, muito bem lembrado pelo procurador Hélio Heringer, é que o Estatuto do Estrangeiro proíbe a concessão de asilo a um condenado por crime comum. É bem verdade que Tarso Genro, o poeta da mão cheia, então ministro da Justiça, tentou descaracterizar o julgamento feito na Itália; decidiu ser corte revisora da Justiça italiana. Ocorre que o Brasil não tem essa competência. A concessão do refúgio, pois, nasce de uma ilegalidade.
Heringer está de parabéns por ficar atento à lei, que é, seria desnecessário dizer, uma obrigação também do Supremo. Lembre-se ainda que o Tribunal decidiu que a concessão ou não de asilo é uma prerrogativa do presidente, mas ATENÇÃO: a ele cabia decidir segundo o Tratado de Extradição; não foi o que fez o Apedeuta. Ora, que se saiba, um Presidente da República não exerce soberania sobre às leis, e sim as leis sobre o Presidente da República.
Vai pra casa, Battisti! Sua casa é uma cadeia na Itália.
Por Reinaldo Azevedo