Revista Jurídica Consulex nº 315
Entrevista
Francisco Rezek
FRANCISCO REZEK dispensa apresentação no Brasil e na comunidade jurídica internacional. Ministro do Supremo Tribunal Federal por duas vezes – fato inédito –, ex-Ministro das Relações Exteriores, ex-Juiz da Corte Internacional de Justiça, Advogado, Parecerista, Conferencista e autor de livros, em conversação mantida com o Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça paulista, Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues, revela sua vocação preferencial pelo magistério, pelas salas de aulas, pelo cheiro do giz, sinais esses que evidenciam modéstia própria dos grandes.
Idealista e ao mesmo tempo realista, o mineiro FRANCISCO REZEK jamais se deixou seduzir pelo brilho da carreira profissional a que o “jogo de acasos que é a vida humana” o conduziu. Em verdade, diz ele, nunca deixei de ser professor. Uma personalidade singular que a Consulex retrata a seguir.
Revista Jurídica CONSULEX – Como Vossa Excelência se definiria? E a opção pela carreira jurídica?
Professor Doutor FRANCISCO REZEK – Há um poema de Manuel Bandeira, intitulado “Autorretrato”, em que na primeira estrofe ele usa a palavra “provinciano” para autodefinir-se. Isto vale para mim também. Sou provinciano do sul de Minas Gerais, que deveria, por indução da família, fazer o curso de Medicina. Mas, numa certa altura da vida, quando estudante em Belo Horizonte, entendi que faria um trabalho melhor noutra área, até porque a família já havia dado vários médicos à sociedade. Ingressei, então, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Terminando o curso em 1966, oportunidade em que fui orador da turma, passei a correr o mundo como estudante.
Voltando ao Brasil, iniciei-me na carreira profissional como Procurador da República, mediante concurso público, e professor. A vida universitária sempre me seduziu pelo que ela tem de mais operário, ou seja, o contato com as turmas, especialmente as principiantes, o pó de giz... Nunca fui entusiasta das reuniões de congregação, nem do próprio planejamento universitário; havia quem fizesse isto melhor do que eu. A minha vocação era e é a sala de aula. Em nenhum momento até hoje deixei de ser professor. O restante foi resultado desse jogo de acasos que é a vida humana.
Na verdade, eu nunca planejei nada, nem acalentei projetos determinados ou sonhos. As coisas aconteceram naturalmente, sem nenhuma espécie de articulação prévia. Neste momento da vida, já no romper dos 60 anos, e pela primeira vez fora do setor público, tenho exercido a advocacia com muita parcimônia e uma rigorosa seleção de casos e de pareceres, mas com satisfação. Jamais imaginei que essa atividade me desse as compensações espirituais que têm dado e me fizesse ter no cotidiano um metabolismo tão balanceado...
CONSULEX – Que lembranças remetem Vossa Excelência à descoberta da vocação internacional?
FRANCISCO REZEK – Eu tinha cerca de 14 anos e morava com minha família em Santa Rita do Sapucaí-MG quando resolvi escrever uma carta à então Secretária do Instituto Rio Branco, que era uma senhora chamada Vera Regina Amaral, perguntando pelo concurso e tudo mais. Era algo muito precoce para alguém do interior de Minas Gerais, digamos da primeira geração de sul-mineiros destinados, pela inauguração da Rodovia Fernão Dias, a tomar o rumo da Capital, não indo mais para o Rio de Janeiro ou sobretudo para São Paulo, como faziam as gerações anteriores daquela região. Depois, pensando melhor, passei a achar longe demais tentar a carreira na Casa de Rio Branco. Aliás, havia no Rio de Janeiro um único curso preparatório para o vestibular do Rio Branco, mas não me senti motivado a deslocar-me para lá.
A vocação internacional, propriamente dita, surgiu durante o curso de Direito, por força da disciplina Direito Internacional Público, muito embora a resistência dos professores da faculdade que achavam aquilo um absurdo, um despropósito, e tentavam me chamar para a área que dava advocacia na época, que abria horizontes. O meu conterrâneo e patrono Lourival Vilela Viana, que era o diretor da faculdade, insistia que eu tomasse o rumo do processo civil... Enfim, foi vencendo resistências que pleiteei uma bolsa de estudos ao governo francês para cursar doutorado em direito internacional e nunca mais me afastei dessa área, que ao mesmo tempo permitiu o desenvolvimento de uma outra carreira, mais abrangente no domínio do Direito, que é a de Procurador da República.
CONSULEX – Ainda hoje se verificam contraindicações à atuação no campo internacional?
FRANCISCO REZEK – Atualmente, a vocação internacional do jovem jurista abre a ele uma porção de caminhos, mesmo no estrito domínio da advocacia, ainda que o objetivo prioritário seja ganhar honradamente o seu dinheiro e fazer uma carreira próspera, ao contrário do que ocorria no passado. É que até o ano de 1990 éramos um país muito fechado ao exterior, autossuficiente, o que não foi de todo um mal, já que a política protecionista permitiu que se montasse, no Brasil, um parque industrial completo.
No romper da década de 90, abrimo-nos ao exterior em condições de competir em quase todas as áreas – da fabricação de aeronaves a bibelôs e produtos farmacêuticos –, diferentemente dos países que nos circundam, de modo que entramos na competição internacional preparados para afirmar o nosso valor nas mais variadas áreas. É claro que essa abertura veio um pouco tarde, mas, por força dela, as carreiras internacionais no domínio do Direito, assim como em outros domínios, ganharam grande alento.
CONSULEX – Para uma atuação eficaz no âmbito internacional, Vossa Excelência considera imprescindível o domínio de outros idiomas?
FRANCISCO REZEK – O domínio da língua inglesa é, hoje, de rigor em toda carreira internacional, todavia, há, no Brasil, muitas pessoas que, embora sem o conhecimento de outra língua que não o português, são notáveis juristas e conhecem, por exemplo, o direito norte-americano mais do que muitos juristas americanos. Outros, ainda, têm perfeito domínio do direito britânico, alemão, italiano ou ibérico e, entretanto, só se comunicam em português, porque sempre foi possível assimilar e conhecer tudo isso sem o domínio de uma língua estrangeira.
Portanto, não é preciso ser poliglota para ter domínio amplo do direito comparado, mas, para uma atividade internacional dinâmica e que exija atuação lá fora não há dúvida, já que o português não nos proporciona meios de expressão nos foros internacionais, por exemplo.
CONSULEX – Que avaliação se pode fazer do exercício da advocacia perante a Corte da Haia?
FRANCISCO REZEK – Como a Corte da Haia, a que eu pertenci, só julga demandas entre Estados soberanos, a representá-los comparecem sempre notáveis figuras do direito local, em geral ocupantes de função pública, como o ministro da justiça e o procurador-geral da república, além de advogados recrutados naquilo que chamávamos de “Circuito Elizabeth Aden” (Londres, Paris, Roma, Nova Iorque, Bruxelas).
A prática de se levar delegações ecléticas perante a Corte da Haia tanto se generalizou ao longo do meu mandato que mesmo aqueles países com tradição universitária multisecular e uma advocacia antiquíssima recrutavam advogados estrangeiros. Por exemplo, os Estados Unidos da América, que geralmente compareciam no polo passivo dos processos, traziam no seu “time de defesa” não só advogados norte-americanos, mas também italianos, franceses,
alemães e até britânicos.
CONSULEX – O Brasil já esteve envolvido em algum contencioso submetido à Corte da Haia?
FRANCISCO REZEK – A não ser num pequeno caso dos anos 1930, o Brasil não se aproximou mais da Corte. Felizmente, não temos demanda contra ninguém e também não sabemos de outro país que esteja interessado em demandar contra o Estado brasileiro. Nosso contencioso é, em geral, de pequenas proporções e se resolve quase sempre pela via diplomática. As poucas coisas que vão além desse patamar de entendimento direto resolvem-se por arbitragem, no âmbito do Mercosul.
Aliás, a falta de um contencioso brasileiro no grande foro da Haia serve até mesmo de justificativa para o não desenvolvimento de uma advocacia voltada a esse ramo. Agora, nada surpreenderá se amanhã aparecer diante da Corte da Haia um advogado brasileiro patrocinando a causa de um outro país.
CONSULEX – Já houve casos de recusa à jurisdição da Corte?
FRANCISCO REZEK – A Corte da Haia julgou dois casos à revelia da parte demandada, que, de início, pareceu aceitar a jurisdição, depois a contestou por uma razão formal qualquer. Ao deliberar sobre a preliminar, a Corte afirmou sua jurisdição e o Estado demandado então resolveu não falar sobre o mérito, deixando o processo correr à revelia. Isto aconteceu no caso Grã-Bretanha x República Popular da Albânia, no final dos anos 1940, e no caso Nicarágua x Estados Unidos da América, já nos anos 1970, por força do patrocínio norte-americano à insurreição dos nicaraguenses hostis ao regime do então Comandante Ortega.
Nesses dois casos, em que a decisão da Corte foi favorável aos autores, os réus disseram que não a cumpririam por ter sido o processo julgado à revelia. Mas, por capricho do acaso, a decisão acabou sendo cumprida, ou seja, o Estado-autor vitorioso teve satisfeita a pretensão: no primeiro caso (Grã-Bretanha x Albânia), a questão era puramente financeira; no segundo, a Nicarágua (autora) obteve, sob a forma de ajuda externa, uma satisfação ainda maior do que aquilo a que os Estados Unidos haviam sido condenados.
Desde então, não tivemos nenhum outro incidente deste tipo. As decisões são cumpridas, embora a Corte não tenha, em princípio, nenhum mecanismo para forçar a execução. Ou melhor, o art. 94 da Carta das Nações Unidas diz que o Conselho de Segurança poderá usar dos poderes de que dispõe, o que envolve o uso da força armada, para garantir a execução de uma sentença da Corte da Haia. Mas, na prática, isso nunca foi preciso.
CONSULEX – Há uma razão específica para os conflitos mais sangrentos não se submeterem ao julgamento da Corte?
FRANCISCO REZEK – Muitos Estados resistem em submeter-se à jurisdição da Corte, o que é imperativo. É por isso que os conflitos mais dramáticos do século XX e da hora contemporânea não são levados à decisão judiciária. Várias nações gostariam de chamar às barras da Corte outros países, mas não têm como fazê-lo em função dessa resistência à jurisdição.
CONSULEX – Como resolver esse problema?
FRANCISCO REZEK – Vivemos ainda hoje numa sociedade internacional descentralizada, em que a soberania é um fato certo, ou seja, é afirmada com vigor, justamente pela existência de poder político e econômico, de tal maneira que não há nada que garanta que tão cedo, em nome do interesse comum da humanidade, a jurisdição da Corte da Haia passe a ser obrigatória.
CONSULEX – Que pensa Vossa Excelência sobre a questão palestino-israelense?
FRANCISCO REZEK – Esse contencioso está bloqueado por duas razões: (i) o possível autor – Palestina – não tem ainda a condição formal de Estado e, por isso, não pode entrar com uma demanda contra outro; (ii) Israel, a exemplo de vários outros Estados, não aceita a jurisdição da Corte da Haia, sobretudo para assuntos que tenha a ver com o aspecto segurança. Então, há uma dupla razão, envolvendo tanto o polo ativo quanto o polo passivo, para que a questão palestino-israelense não chegue às barras da Corte, em processo contencioso.
A estatização formal da Palestina, por si só, não resolveria o problema. Teríamos que ter ao mesmo tempo a aceitação, por parte de Israel, da jurisdição da Corte. Isso, porém, não impediu que poucos anos atrás a Corte da Haia se manifestasse, em consulta formulada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a propósito das consequências jurídicas da construção do muro, pelo Estado de Israel, o qual adentra o território palestino, parecendo querer convalidar colônias israelenses ilegalmente estabelecidas ali. A essa pergunta, que de tão elementar poderia ter sido respondida por um primeiranista de Direito em qualquer parte do mundo, a Corte respondeu aquilo que todos já sabem.
E não é exato dizer que, pelo fato de Israel não aceitar a jurisdição da Corte, essa resposta tenha ficado sem consequências. Pelo contrário, a própria Corte Suprema de Israel tomou decisões, atenta àquilo que foi definido na Haia.
A partir das definições estabelecidas em Haia ficou muito difícil, em qualquer parte do mundo, pessoa ou instituição, ou ainda órgão de imprensa insistir que poderia ser legal aquilo que a Corte declarou ilegal.
CONSULEX – A justiça internacional não é novidade, porém, esse conceito se aplica ao de “justiça mundial ou global”?
FRANCISCO REZEK – A justiça internacional existe há mais de um século, ou seja, desde a criação, em San José da Costa Rica, da Corte Centro-Americana de Justiça, envolvendo cinco países: Costa Rica, Nicarágua, Honduras, El Salvador e Guatemala. Essa pequena corte funcionou por 10 anos, durante os quais realizou um bom trabalho, depois fechou as portas, infelizmente, antes mesmo do final da I Grande Guerra.
Com o fim da guerra, surgiria a primeira corte, antecessora da atual Corte da Haia, e muitas outras. Portanto, a justiça internacional propriamente dita se compõe de instituições judiciárias criadas por Estados soberanos para resolver, no âmbito global ou regional, demandas entre soberanias. Já “justiça mundial” seria um conceito mais abstrato ou, de modo amplo, o conjunto das instituições com poder de julgamento, independentemente da resistência da “chapa branca”, digamos aceitação da jurisdição.
Na realidade, a “justiça mundial” já existe. Afinal, quem são as partes no Tribunal Penal Internacional, integrado por nossa compatriota Sylvia Steiner? Esse que é o melhor, o mais completo e o mais saudável de todos os tribunais internacionais, sob vários pontos de vista. Vejamos: um ministério público acusador e um réu, pessoa natural. Então não é uma justiça para soberanias, e sim uma justiça fortemente inspirada na justiça penal interna de qualquer país e que, portanto, não obedece ao modelo clássico de justiça internacional. Isso é justiça global, justiça mundial! E, embora hoje confinada, em certa medida, ao âmbito penal, acho que nem isso podemos dizer, porque existem instâncias arbitrais no plano internacional até anteriores às de cunho penal e que resolvem questões civis por arbitragem, que é uma jurisdição, embora não judiciária. É esse horizonte mais aberto que poderia ser chamado de “justiça mundial”.
CONSULEX – Como é a rotina de um juiz da Corte da Haia?
FRANCISCO REZEK – Nos três primeiros anos do meu mandato em Haia, usava a bicicleta para ir ao trabalho. Já nos anos seguintes, ia frequentemente a pé, não tinha nenhum gosto pelo uso de automóvel. A cidade, apesar de monótona, é bonita, cheia de espaços verdes, de parques, onde dá gosto caminhar ou pedalar, e o aspecto segurança é absoluto em todos os sentidos. Sob essa ótica, acredito que os juízes têm também bastante segurança em face de uma possível criminalidade política, o que é comum em países da Europa e nos Estados Unidos da América.
Na última visita que fiz ao Senado francês, no trajeto da calçada até chegar ao presidente passei por uma centena de seguranças armados até os dentes, impondo-se ao tesouro público custear isto por conta do medo de que uma inconformidade política qualquer comprometa a segurança dos que exercem função pública. No Brasil, o risco existe para os magistrados, mas é por causa da criminalidade comum.
Eu tive a satisfação de conhecer, tempos atrás, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, um ilustre magistrado do foro criminal federal que realiza um trabalho extremamente corajoso no combate ao crime organizado e que vive o tempo todo sob ameaça e, por isso, precisa de segurança. Mas como são casos avulsos, o que o Brasil gasta para prover a segurança é mínimo em comparação com os gastos fabulosos realizados por outros países.
CONSULEX – Uma vez empossado na Corte, o juiz deverá fixar residência em Haia?
FRANCISCO REZEK – Não. Nos últimos 20 anos, todos os juízes têm uma residência na Haia, por mínima que seja, um flat, por exemplo, já que passam lá uma parte expressiva do tempo. Mas mantêm residência noutro lugar, até porque o essencial do trabalho (leitura de peças das partes e a redação de votos) pode ser feito fora de lá. Contudo, o deslocamento de um local para outro é custeado pelo próprio juiz.
CONSULEX – A diferença cultural entre os juízes interfere nas decisões da Corte?
FRANCISCO REZEK – O senso moral das pessoas é o mesmo nos mais variados regimes e sistemas jurídicos. A busca do bem e de que o bem prevaleça sobre o mal e de que o justo prevaleça sobre o injusto é universal. Os sistemas são diferentes, as equações jurídicas que se formulam e que levam ao resultado são diferentes. Mas eu chamaria a atenção para o caso do muro na Palestina, em que se chegou a quase unanimidade de entendimento, o que mostra que as ideias convergem no essencial. O que importa ressaltar é que os quinze juízes da Haia têm que ser representativos do vasto conjunto de sistemas jurídicos, portanto, não faltarão elementos do mundo islâmico, chintoista...
No cotidiano da Corte, o que se podia notar era que as diferenças resultantes da origem diversificada das pessoas tinham a ver com as preliminares; no mérito, o entendimento era quase sempre convergente. As decisões majoritárias eram mais raras do que no Supremo Tribunal Federal. Já quanto à metodologia de trabalho, aí, sim, era muito difícil a nossa convivência, porque havia juízes que gostavam de dizer em sessenta páginas aquilo que outros teriam dito em meia página. Juízes que falavam durante quatro, cinco horas seguidas aquilo que outros diriam em dez minutos. E é muito difícil trabalhar com metodologias tão diferentes, mas mesmo no interior de um país de cultura única existem diferenças de método que põem à mesa problemas de convivência.
CONSULEX – Vossa Excelência recomendaria aos profissionais brasileiros que se dedicassem mais à área internacional?
FRANCISCO REZEK – Há uma enormidade de escritórios de advocacia muito bem aparelhados para trabalhar em comunicação com o exterior e vários profissionais habilitados para a tarefa, mas isso tudo tem a ver com o âmbito empresarial, a questão do investimento e, também, com a relação Estado-empresa.
A abertura das portas do Brasil ao comércio internacional remonta a 1990 e, portanto, é algo recente, mas é incrível o número de escritórios de advocacia que já produzem com muita fecundidade nesse domínio. Só que isso, por ora, não alcançou – e aí por uma razão boa – o domínio dos conflitos entre Estados. A advocacia que atualmente se exerce é no plano das relações transnacionais Estado-empresa, onde vimos atuando, com grande desenvoltura, nesses 20 anos de experimentação.
No plano das cortes, acredito que nações dos continentes americano e africano, provavelmente, estão procurando se fazer representar no seu contencioso em Haia por advogados brasileiros em sua equipe de defensores.