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domingo, 28 de março de 2010

A EUROPA APÓS O TRATADO DE LISBOA

Revista Jurídica Consulex nº 313
Direito Internacional
Arquivo pessoalEduardo Felipe P. Matias
Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo e D.E.A. pela Universidade de Paris II. Sócio de L.O.Baptista Advogados e Autor do livro A Humanidade e suas Fronteiras – Do Estado Soberano à Sociedade Global.
No dia 1º de dezembro do ano passado, após a sua ratificação pela República Tcheca, entrou em vigor o Tratado de Lisboa, que traz medidas que visam aperfeiçoar as instituições da União Europeia (UE). Medidas como essas eram mais do que necessárias. Internamente, desde o ingresso de uma nova leva de membros, os processos decisórios da UE situam-se desconfortavelmente entre o déficit democrático e a ineficácia. Externamente, a UE teve de assistir, nos últimos anos, ao reconhecimento de que é a China, ao lado dos Estados Unidos em um G2 nascente, que deverá dar as cartas nos próximos anos nas relações internacionais.
Em 2007, com a adesão de Romênia e Bulgária, a UE alcançou a marca de 27 países e quase meio bilhão de pessoas. Coube à presidência portuguesa da UE a tarefa de elaborar um “tratado reformador” que daria novo impulso à União, adequando-a à sua nova fase. O Tratado de Lisboa, assinado em 13 de dezembro de 2007, não extingue os tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia, mas os altera introduzindo novos instrumentos para que a UE enfrente seus desafios internos e externos.
Para atender a necessidade de tornar os processos decisórios da União mais democráticos, o Tratado pretende, primeiro, aumentar sua transparência, pro­curando definir e esclarecer quais competências são exclusivas da União e quais pertencem aos Estados-Membros. Em segundo lugar, o Tratado procura reforçar a democracia representativa, trazendo alterações significativas ao Parlamento Europeu. Este teve a sua composição adequada à regra da “proporcionalidade degressiva”, o que significa que a nomeação dos 750 deputados se baseará na dimensão populacional de cada Estado-Membro. Deste modo, países com maior população serão representados por um número maior de deputados, até um limite de 96, enquanto países com menor população terão menos deputados (respeitado o mínimo de 6).
Ainda com relação ao Parlamento Europeu, o campo de aplicação do procedimento de co-decisão, onde este pode adotar atos em conjunto com o Conselho Europeu, foi alargado. Com isso, o Parlamento adquire verdadeiro poder legislativo em determinadas áreas, como imigração, cooperação policial, cooperação judiciária penal, política comercial e agrícola. Em linhas gerais, o papel do Parlamento Europeu foi ampliado, com o fortalecimento de seus poderes em matéria legislativa, orçamentária e de acordos internacionais. Outro desafio relacionado ao Parlamento Europeu é o de sua integração com os Parlamentos nacionais. O Tratado de Lisboa reconhece e reforça o papel dos Parlamentos nacionais. Um exemplo disso: pelo Tratado, se um terço desses parlamentos considerar que uma proposta não está de acordo com o princípio da subsidiariedade (que determina que a UE só deve agir quando for mais eficaz do que a ação em nível nacional), a Comissão deverá revê-la, podendo decidir por sua manutenção, alteração ou retirada.
Além da democracia representativa, o Tratado aposta na democracia participativa, adotando um mecanismo pelo qual um grupo de ao menos um milhão de cidadãos de um número significativo de Estados-Membros poderá solicitar à Comissão que apresente novas propostas.
O Tratado pretende, também, agilizar o processo de tomada de decisões na UE. Nesse sentido, a votação por maioria qualificada no Conselho Europeu será estendida a novas áreas, como imigração e cultura. Outra novidade é a introdução, a partir de 2014, do voto por dupla maioria, pelo qual, para que uma decisão seja aprovada, deverá receber o voto favorável de 55% dos Estados-Membros, representando um mínimo de 65% da população total da UE. Ressalte-se que algumas áreas de caráter político continuarão a exigir decisão unânime, como política externa, defesa e tributação – logo, a UE não se livra completamente do peso do consenso e de todas as consequências que este acarreta.
No plano externo, o Tratado ambiciona aumentar a projeção da UE no cenário internacional. Nesse sentido, a presidência do Conselho Europeu, que antes era exercida pelo Estado-Membro que presidisse também a UE no período, passa a ser ocupada de forma permanente por uma pessoa eleita pelo Conselho Europeu, para um mandato de dois anos e meio, renovável uma única vez. Esse presidente terá a função de assegurar a preparação e continuidade dos trabalhos do Conselho, em cooperação com o Presidente da Comissão. Mais do que isso, espera-se que o Presidente do Conselho se torne a “cara” da UE, e aumente o peso do bloco em suas relações exteriores.
A diplomacia europeia foi reforçada também pela criação do cargo de Alto Representante da União para Política Externa e de Segurança, que combinará os postos antes ocupados pelo Alto Representante de Política Exterior e o Comissário de Relações Exteriores. Esse Alto Representante, que também ocupará a vice-presidência da UE, deverá trazer maior coerência e visibilidade para a ação internacional da União. Para tanto, será apoiado por um corpo diplomático próprio, composto de funcionários do Conselho, da Comissão e dos serviços diplomáticos nacionais.
No que se refere a esses dois novos cargos, o Primeiro-Ministro belga, Herman van Rompuy, foi eleito para o cargo de Presidente da UE, e a atual Comissária Europeia de Comércio, a britânica Catherine Ashton, escolhida para ocupar o cargo de Alto Representante para Política Externa. A nomeação de duas figuras discretas e pouco conhecidas parece um mau começo para um bloco que tem a pretensão de se fazer notar no exterior de forma mais marcante.
Por fim, duas outras disposições do Tratado merecem destaque. A primeira diz respeito à adoção do princípio de solidariedade mútua, pelo qual, se um Estado-Membro for alvo de ataques terroristas ou vítima de desastres naturais, deverá receber o apoio dos outros Estados-Membros. Além disso, mostrando sintonia com uma das maiores preocupações do atual contexto global, o Tratado faz menção, entre os objetivos do bloco, à luta contra as alterações climáticas e o aquecimento global.
Será que, com essas reformas, a UE conseguirá superar as suas dificuldades no plano interno e retomar sua posição de destaque na área externa? Será que teremos uma UE realmente mais transparente e democrática? Será que, como no passado provocou Henry Kissinger, agora a Europa passará a ter um número de telefone único para o qual ligar em caso de crise internacional? Difícil dizer. No entanto, pode-se afirmar que, com a aprovação do Tratado de Lisboa, ao menos no papel, a UE mantém a tradição de adotar instituições mais avançadas do que aquelas encontradas em outros processos de integração regional.

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