Revista Jurídica Consulex nº 316
Entrevista
Entrevista
Luiz Olavo Baptista
Advogado e Professor Titular aposentado da Universidade de São Paulo. Poliglota, dominando cinco idiomas, e sempre estudando novos, conhece como pouquíssimos em todo o planeta a complexa legislação internacional que trata do comércio entre as nações.
No exercício da advocacia há mais de quarenta anos, LUIZ OLAVO trabalhou na Organização Mundial do Comércio, inicialmente como advogado representando o Brasil, depois como árbitro, e, finalmente, como presidente do órgão de apelação da entidade, cargo para o qual foi reconduzido. Ao deixar a Corte recentemente, recebeu elogiosa carta de agradecimento do Diretor-Geral da OMC, Pascal Lamy.
Advogado e Professor Titular aposentado da Universidade de São Paulo. Poliglota, dominando cinco idiomas, e sempre estudando novos, conhece como pouquíssimos em todo o planeta a complexa legislação internacional que trata do comércio entre as nações.
No exercício da advocacia há mais de quarenta anos, LUIZ OLAVO trabalhou na Organização Mundial do Comércio, inicialmente como advogado representando o Brasil, depois como árbitro, e, finalmente, como presidente do órgão de apelação da entidade, cargo para o qual foi reconduzido. Ao deixar a Corte recentemente, recebeu elogiosa carta de agradecimento do Diretor-Geral da OMC, Pascal Lamy.
Professor Doutor LUIZ OLAVO BAPTISTA – Ao concluir o científico, meu pai sugeriu que eu seguisse a carreira diplomática, que ele muito admirava. Como não tinha idade para ingressar no Instituto Rio Branco, o Desembargador Adriano Marrey, um amigo da família, aconselhou-me a fazer o curso de Direito. Fiz então o vestibular para as faculdades de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP). Tendo obtido aprovação em ambos os vestibulares, optei pela PUC, porque ficava próxima a minha casa e, portanto, não dependia de ônibus para deslocar-me, além do que, naquele tempo, o nível de ensino da universidade particular era equivalente ao que se tem hoje na universidade pública.
Ao mesmo tempo em que entrei na faculdade, comecei a trabalhar no Tribunal de Alçada, datilografando acórdãos. Antes, porém, trabalhei na Secretaria Estadual de Saúde, onde tinha de usar máquina de calcular para contar o tempo de serviço para promoção do servidor, o que não era nada animador para mim. Já o período trabalhado no Tribunal foi muito bom porque, além do contato direto com o direito, conheci personalidades notáveis da história da Magistratura brasileira, que nada fica a dever a de qualquer outra parte do mundo. Aliás, a percepção de que as qualidades dela superam os defeitos foi algo que me acompanhou ao longo da vida.
Dali, saí para advogar, porque eu queria ter um pouco de aventura, decidir o meu caminho na vida. Advoguei sozinho um ano, depois fui convidado a entrar como sócio no escritório de Lauro Celidonio (pai) e Jorge Lauro Celidonio (filho). Este, mais tarde, deixou o escritório porque foi nomeado desembargador pelo quinto constitucional. Aprendi muito com Lauro somente de vê-lo trabalhar. Cavalheiro, bem preparado, aguerrido, tinha uma característica que é essencial a todo aquele que quer ser um bom advogado: escutar uma história confusa e extrair dela, como uma ideia clara, a percepção do problema, o que lhe permitia saber como agir, e estabelecer a estratégia a seguir no caso, conduta que é diferente do raciocínio do juiz ao decidir e também daquela do parecerista, que raciocina tal o faz o magistrado.
Particularmente, fui treinando toda minha vida para partir de questões fáticas e buscar a melhor aplicação da lei à situação, e é exatamente isto que me possibilitou mais tarde decidir, como parte de um colegiado, questões atinentes a indenizações por danos sofridos por empresas kuwaitianas durante a Primeira Guerra do Golfo e, mais recentemente, matérias da competência da Organização Mundial do Comércio (OMC), de onde saí pouco antes de terminar meu mandato por uma razão prosaica, que é a vontade de sobreviver, na melhor condição de saúde possível. As vaidades não são importantes.
CONSULEX – O contrato de trabalho com a OMC não prevê a concessão de licença para tratamento da saúde?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – Não. O contrato firmado com o órgão de apelação é de uma exigência draconiana, como estar à disposição para viajar a Genebra com 48 horas de pré-aviso a fim de atender um caso qualquer, e isto durante os quatro anos de sua vigência. No meu caso, porém, como fui bem-sucedido no desempenho das atividades perante a Corte, tive a felicidade de ser reconduzido ao cargo.
CONSULEX – A recondução ao cargo pode se dar mais de uma vez?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – Não. A recondução é única, inclusive, se eu não tivesse me afastado voluntariamente da Corte, teria terminado um segundo mandato como presidente do órgão de apelação. Mas creio que tomei a decisão correta, ou seja, a de parar no melhor momento visando o meu bem-estar.
CONSULEX – Que missão(ões) compete(m) à Organização Mundial do Comércio?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – A OMC tem uma missão tríplice. A primeira é organizar um foro permanente de negociação em matéria comercial, para permitir que o comércio se amplie, ou seja, a organização internacional parte do princípio de que o livre comércio entre os países faz com que aqueles que têm uma vantagem comparativa possam fornecer bens de maneira mais barata para os demais. Ganham com isso os compradores, os produtores e o restante da população, que não tem que subsidiar uma indústria ineficiente. Este é o princípio. A segunda missão é realizar uma supervisão constante do cumprimento dos acordos por todos os membros e, no caso de condutas inadequadas, recomendar a sua correção. A terceira missão é a solução de controvérsias.
CONSULEX – É possível o consenso na tomada de decisões pelos 153 membros da OMC?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – Tanto não é impossível que a assinatura do Tratado de Marrakesh, que criou a OMC, foi obtida pelo consenso de mais de 130 países. Também as decisões do órgão de apelação até hoje têm sido tomadas por consenso entre seus membros. De 70 (setenta) casos submetidos à jurisdição da Corte, enquanto lá estive, em apenas 2 (dois) alguém se manifestou em desacordo com a maioria, em um ou outro ponto da decisão. Na realidade, discutir, concluir e redigir em conjunto chegando a um consenso foi uma experiência nova, e que, com a atitude individualista típica da advocacia, eu não acreditava possível. Neste aprendizado, percebi que não só é fácil, como desejável o trabalho em equipe.
CONSULEX – Como surge o conflito governo x empresas nacionais?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – O princípio é, se o interesse de uma empresa conflitar com o interesse nacional, o governo não pode patrocinar, somente o fará se estiverem em harmonia. E isto é comum no mundo inteiro. Os canais para se obter a chamada proteção diplomática é que variam de um lugar para outro. Nos Estados Unidos, normalmente é um lobby que se faz via congresso. É que, na América (EUA), além do congresso conduzir a política externa, os deputados são eleitos por distritos em que geralmente há predominância de alguma atividade econômica importante. Por exemplo, o distrito em que está situada a cidade de Detroit, e outras ao redor, é vinculado à indústria automobilística. Isto obriga os seus deputados a fazerem alianças para pressionar o Executivo a pôr em marcha uma ação na OMC visando discutir os interesses econômicos desse distrito, o qual representam. Dependendo da força política dos parlamentares, o governo americano age. Na Europa, a discussão é levada à Comissão Europeia pelas federações de um determinado país ou, ainda, por um conjunto de federações envolvendo dois ou mais países da União Europeia. Por isso mesmo, um sindicato ou indústria isoladamente nada consegue. Já no Brasil, o lobby é feito junto ao Itamaraty, para pressionar o governo a interferir na questão e, assim, possibilitar a manifestação da OMC.
No âmbito do Mercosul, tive sob minha responsabilidade casos de prática de dumping e antidumping na Argentina que conflitavam com interesses de empresas nacionais e o governo brasileiro não queria ou não podia agir. Contatei, então, correspondentes locais e, juntos, entramos com ação na Justiça argentina, que concedeu liminares e outras medidas judiciais para resolver a questão. Fiz a mesma coisa em caso de dumping na Europa e até iniciei um caso em que o caminho foi um pedido de indenização contra uma indústria europeia que tinha abusado de ações antidumping sem qualquer fundamento. Ocorre que esses meios são mais demorados e, portanto, menos eficazes do que submeter o conflito à jurisdição da OMC, onde é raro um caso demorar mais de dois anos para ser decidido.
CONSULEX – Em que consiste o princípio da não discriminação no âmbito da OMC?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – A resposta a esta pergunta impõe alguns esclarecimentos, a saber: nação mais favorecida – cada país signatário de um acordo se compromete a estender aos demais o tratamento recebido, com exceção dos acordos regionais e do sistema geral de preferências visando atender às nações menos desenvolvidas; tratamento nacional – a mercadoria advinda de outro país deve ter o mesmo tratamento daquela produzida internamente, isto é, não se pode discriminar o relógio feito na Suíça depois do pagamento do imposto de importação. Há, ainda, a questão da transparência, que é a necessidade de se conhecer todas as leis e regulamentos do país aplicáveis no caso concreto. Para nós, brasileiros, não há problema, já que tudo é publicado no DOU, mas, para os países que não têm uma publicação oficial, é complicado. Por fim, previsibilidade significa que se deve ter uma interpretação coerente do direito.
Muito embora não haja súmulas nem precedentes, está implícito na regra de interpretação e nos deveres dos painéis e do órgão de apelação o de previsibilidade e coerência ao decidir. E como ter previsibilidade? Mantendo coerência com a interpretação das leis e regulamentos em casos similares.
CONSULEX – A que se aplicam os chamados “subsídios vermelhos, amarelos ou verdes”?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – Para serem acionados, há uma certa automaticidade no caso dos subsídios “vermelhos”, e, no dos “amarelos”, isto depende das características do ato governamental, por exemplo, uma contribuição relacionada com a exportação de produtos industrializados e que cause prejuízos à indústria de outro país. Os “verdes” são aqueles permitidos, isto porque subsídio não se refere somente a dinheiro. Sempre que a ação do governo se destinar ao atendimento da população, como a construção de uma estrada, a implantação de uma linha de luz elétrica ou mesmo investimentos em educação, o subsídio será lícito e, portanto, estará dentro da luz verde.
CONSULEX – Quanto custa patrocinar uma demanda perante a Organização Mundial do Comércio?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – O advogado não pode revelar o valor sem o assentimento do cliente, mas isto aparece no balanço da empresa caso se trate de companhia de capital aberto. Sabe-se, porém, que a disputa de aviões entre Brasil e Canadá teve um custo em torno de 10 ou 12 milhões de dólares para cada uma das empresas envolvidas. Quase que o preço de um avião. Mas, para quem vendeu 150 aviões, não é nada.
É claro que os honorários parecem enormes, mas, se eu fosse um jovem advogado, não iria por aí, do ponto de vista financeiro, pois ninguém vai fazer experiência num caso importante, gastando muito dinheiro, sem saber se o advogado tem prática e conhecimento. Além disso, o número de casos é restrito, abrindo poucas oportunidades.
CONSULEX – Quais as funções exercidas pelos embaixadores da OMC? E o papel dos advogados?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – Os embaixadores participam das negociações e das reuniões para revisão/supervisão das práticas comerciais de cada país e, também, do Conselho de Solução de Disputas (DSB). Como a primeira fase do processo é de consultas, cabe-lhes apresentar a questão, o que é praxe diplomática, podendo a mera consulta levar à solução. A minha experiência na organização aponta para mais de trinta por cento de casos solucionados ainda na fase de consulta.
Cada vez que se tem de recorrer a um sistema de solução de controvérsias, seja na OMC ou na Corte Internacional de Justiça, é porque ocorreu um fracasso diplomático. Então, encontrar uma solução negociada, que é função dos embaixadores, não é nada fácil. Já o papel do advogado é fazer triunfar um ponto de vista acerca da legalidade ou ilegalidade de uma medida tomada dentro do quadro do comércio, e isto depende não só da competência profissional, como dos fatos e das provas.
CONSULEX – A crise do sistema financeiro mundial ainda gera controvérsias pelo apoio dado aos bancos pelos governos. Qual a sua opinião?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – Muitos acham revoltante que um banco que contribuiu para a crise tenha recebido dinheiro público. Ocorre que esta medida teve como objetivo evitar uma recessão de caráter mundial, com aumento do número de pessoas desempregadas e diminuição da oferta de mercadorias, o que traria graves consequências para a sociedade mundial. E os governos não podem permitir o caos social.
A crise de 1929, por exemplo, ensinou para a humanidade que os efeitos de uma crise mundial podem ser desastrosos do ponto de vista econômico. Mas, no Brasil, ocasionou também as Revoluções de 1930, 1932, 1935, 1937 e 1964...
CONSULEX – Pode-se então concluir que a economia prevalece sobre o direito?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – Há uma escola doutrinária que diz que a economia prima sobre o direito. Isto, porém, não é verdadeiro. A economia convive com o direito, mantendo uma relação de feedback, como dizem os americanos, ou seja, há uma realimentação entre um e outro sistema.
Na recente crise financeira mundial, pode-se dizer que as ações de certos banqueiros internacionais se assemelharam ao estelionato. Isto porque as dívidas adquiridas de agentes financeiros eram transformadas em títulos recebíveis, colocados à venda juntamente com um título sólido do governo, visando dar-lhes a aparência de crédito garantido. Só que, apesar da “podridão” de alguns títulos e do engano a que foram induzidos os compradores, quase ninguém foi punido. E, em atenção a normas de prudência, o Estado, como ocorreu nos EUA, acabou se tornando acionista dessas instituições, para evitar uma paralisia na economia. Aliás, uma política de reforço a longo prazo é necessária para proteger o emprego das pessoas e o crescimento do país. A economia é como andar de bicicleta: parou, cai...
CONSULEX – Como é fixado o valor das ações nas bolsas?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – O valor das ações é dependente da oferta e da procura. Ou seja, o preço cresce à medida que o número de pessoas que quer comprar é maior do que aquelas que querem vender. No momento em que os compradores somem, o valor desaba. Foi o que aconteceu com a crise imobiliária nos Estados Unidos, originada pelo forte estímulo à aquisição de casas financiadas em até cinquenta anos e com juros de 1% a.a., com grave comprometimento do poder aquisitivo da classe média, que, não mais podendo pagar as dívidas assumidas, perdeu a posse de seus bens, com a retomada imediata pelos credores, que, no entanto, também perderam em decorrência dos prejuízos suportados. Então, o que desapareceu era algo puramente virtual, uma riqueza imaginária.
CONSULEX – Por que se denominam “Rodada Doha” as negociações em torno das exportações e importações dos países desenvolvidos e em desenvolvimento?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – Assim como ocorre nas partidas de boxe/futebol, que são divididas em “rounds” para que o lutador/jogador possa descansar e depois voltar à atividade, a ideia é que após cada rodada todos os participantes da negociação façam uma pausa para “digerir” aquilo que foi negociado.
CONSULEX – Qual a finalidade da conferência ministerial?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – Quando uma negociação conduzida pelos embaixadores não pode mais avançar, faz-se uma conferência ministerial para decidir a questão, uma vez que os ministros têm mandato dos respectivos governos para negociar de forma ampla.
Outra hipótese de conferência ministerial, e que acontece periodicamente, tem por objetivo realizar um balanço das atividades da OMC, com posterior emissão de comunicado, em geral positivo, acerca de algum progresso verificado no âmbito interno.
CONSULEX – O Senhor acredita que o mundo caminha para uma governança global?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – Sim, mas o caminho que se está seguindo é o de uma regulamentação padrão que vai implicar em alguma forma de controle de solução de controvérsias. Daí a sugestão de Pascal Lamy, que é um indivíduo muito inteligente, de se transportar o modelo da OMC, com as adaptações necessárias, às organizações econômicas, cujo modelo jurídico esteja superado.
O modelo da OMC tem vantagens decorrentes da evolução consensual e da existência de um sistema de supervisão permanente da conduta e de solução de controvérsias que, se aplicados ao FMI e Banco Mundial, por exemplo, possibilitariam a realização de um controle financeiro, evitando-se novos abusos. Mas, para isto ocorrer sem renúncia à soberania, é preciso que os países adotem certas regras e condutas comuns que vão implicar numa regulamentação da atividade financeira global.
CONSULEX – Que caminhos devem ser trilhados por um advogado que tenha a pretensão de integrar a OMC?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – A minha experiência como árbitro internacional foi decisiva para a indicação. Somente na Comissão de Compensação das Nações Unidas, decidi cerca de 1.500 pedidos de indenização formulados por kuwaitianos em razão da Primeira Guerra do Golfo. Além disso, já havia decidido questões sobre investimentos envolvendo países, funcionado como árbitro do Mercosul e, também, como árbitro comercial em muitos casos importantes. Dedico-me à arbitragem há mais de vinte anos. Creio que este fato, aliado ao domínio de três línguas oficiais para trabalhar, muito contribuiu para a minha escolha.
CONSULEX – Como o Senhor descreveria a estrutura física e funcional da Organização Mundial do Comércio?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – A OMC não chega a ter 700 funcionários. O órgão de apelação tem 14. Quase nada em comparação com os 3.500 servidores do Supremo Tribunal Federal. Já a estrutura física é bastante modesta, ainda mais se a compararmos com a do Superior Tribunal de Justiça, que ocupa 5 (cinco) alqueires.
Em termos de orçamento, é de se lamentar que o valor destinado à OMC cujo órgão de apelação, com apenas catorze anos de existência, decidiu um volume de casos, envolvendo quantias vultosas, maior do que a centenária Corte Internacional de Justiça, na Haia, seja menor do que aquele reservado a esta última pela Organização das Nações Unidas.
CONSULEX – O Senhor é poliglota, como se sabe, mas também lê em outros idiomas?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – Leio sucessivamente para não perder o vocabulário, além da língua portuguesa, é claro, também obras escritas em inglês, francês, espanhol, italiano, alemão, galego, catalão, provençal e romeno. Leio e entendo quase todas, mas não falo alemão, provençal nem romeno. Desde criança sou curiosíssimo. Quero descobrir e fazer perguntas. Lembro que brigava com meu pai para ouvir a conversa dos adultos, porque me parecia muito mais informativa do que a das crianças da minha idade.
CONSULEX – Que balanço o Senhor faz da atuação como Juiz da OMC?
LUIZ OLAVO BAPTISTA – Financeiramente, não foi recompensador, mas considero ter sido uma experiência boa. Aprendi muito e fiz coisas úteis. Há pouco, recebi uma carta do Presidente do Conselho de Solução de Controvérsias elogiando a minha presença na Corte e, para mim, isto é o que vale.

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