Revista Jurídica Consulex nº 321
Direito Internacional
Direito Internacional
Eduardo Felipe P. MatiasDoutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo e D. E. A. pela Universidade de Paris II. Sócio de L. O. Baptista Advogados e Autor do livro A Humanidade e suas Fronteiras – Do Estado Soberano à Sociedade Global.
Os mais recentes capítulos do caso do algodão entre Brasil e Estados Unidos reacenderam discussões sobre o mecanismo de sanções do sistema de solução de disputas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Percebe-se a cada dia que os remédios fornecidos pela OMC nem sempre são positivos e que negociar, como o que vem ocorrendo neste caso, pode às vezes ser a melhor opção.
Como se sabe, a disputa teve seu primeiro ato em 2002, quando o Brasil acionou a OMC questionando os subsídios concedidos pelo governo americano a produtores e exportadores de algodão. Em 2005, o Órgão de Apelação confirmou o ganho de causa ao Brasil e, em 2009, concedeu ao País o direito de adotar medidas compensatórias contra os Estados Unidos não somente no comércio de bens, mas também em propriedade intelectual – a chamada “retaliação cruzada”, quase nunca autorizada no âmbito da OMC.
Com essa decisão, o governo brasileiro, através da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), abriu consulta pública e, no dia 8 de março, publicou a Resolução nº 15, aumentando a alíquota do Imposto de Importação de 102 bens originários dos Estados Unidos. Estabeleceu-se um prazo de 30 dias para que as medidas fossem colocadas em prática, o que deu aos Estados Unidos uma última chance de se mover para evitar a punição. Adicionalmente, no dia 12 de março, a CAMEX abriu consulta pública sobre as medidas compensatórias relacionadas à propriedade intelectual. Em produtos, a retaliação brasileira poderia chegar a US$ 590 milhões e, em propriedade intelectual, alcançar US$ 240 milhões – somando o total nada desprezível de US$ 830 milhões.
Com as medidas já engatilhadas, as partes se reuniram para negociar e chegaram a uma solução provisória, em que os Estados Unidos se comprometeram a pôr em prática três formas de compensação. A primeira delas, oficializada por um Memorando de Entendimento concluído no dia 20 de abril, estabelece a criação de um fundo de US$ 147,3 milhões anuais para financiar projetos do setor cotonicultor brasileiro, tais como capacitação, assistência técnica, combate a pragas, entre outros. A segunda medida foi a suspensão de recursos para o programa de garantia de crédito à exportação (GSM 102), e seu retorno sob novas condições. Em terceiro lugar, os Estados Unidos prometeram agilizar o processo de reconhecimento sanitário das carnes bovina e suína brasileiras. Com relação a essa promessa, um primeiro passo foi dado, e o governo americano abriu, no último dia 16 de abril, consulta pública quanto à alteração das normas sanitárias que, declarando Santa Catarina como livre de febre aftosa sem vacinação, irá permitir aos frigoríficos desse Estado brasileiro exportar carne, principalmente suína, para os Estados Unidos.
Dessas três medidas, duas, sem dúvida, causam estranheza. A criação do fundo acima mencionado, ainda que positiva para os produtores brasileiros de algodão – que corriam o risco de gastar alguns milhões de dólares com esse processo, para continuarem a enfrentar a concorrência norte-americana sem obter nenhum benefício –, deve estar sendo vista como algo exótico pelos contribuintes dos Estados Unidos: não bastasse terem que arcar com os subsídios conferidos aos agricultores daquele país, agora terão que pagar a conta de projetos no Brasil! A eliminação das barreiras sanitárias às exportações de Santa Catarina, por sua vez, mostra bem o caráter desse tipo de medida protecionista. Se foi tão fácil remover essas barreiras de uma hora para outra, das duas uma: ou a liberação dessa carne foi feita sem muito cuidado, ou os americanos estavam sendo privados de consumir uma carne em condições sanitárias perfeitas, apenas para proteger produtores locais – o que, obviamente, é o mais provável. Mais uma vez, quem paga o pato – ou, no caso, o porco – são os cidadãos comuns, os consumidores daquele país.
Diante dos compromissos assumidos pelos Estados Unidos, o governo brasileiro pisou no freio e adiou a entrada em vigor das medidas de retaliação de bens por 60 dias, esperando que as negociações continuem evoluindo de modo a se chegar a um entendimento sobre o cumprimento, de fato, da decisão da OMC. Este, no entanto, não será tão simples. Isso porque passa necessariamente pela modificação dos programas de apoio norte-americanos, que estão inseridos na Farm Bill – lei agrícola que tem revisão automática pelo Congresso prevista só para 2012. Assim, a eliminação dos subsídios ainda será tema de discussão política interna, contrapondo, de um lado, os congressistas que criticam o alto custo dos subsídios e seus efeitos negativos sobre o comércio internacional e, de outro, o forte lobby do setor agrícola.
A demora na adoção, pelo Brasil, das medidas concedidas pela decisão da OMC se explica pelas dificuldades de se encontrar uma forma de usar esse remédio sem sofrer tão intensamente seus efeitos colaterais.
Primeiro, porque as sanções podem gerar consequências negativas para o país que as aplica, sempre que este depender de bens vindos do país sancionado e que, muitas vezes, são inclusive utilizados pelos produtores nacionais na fabricação de seus próprios produtos. Nesses casos, o aumento das alíquotas de importação pode resultar em aumento geral de preços e no encarecimento dos produtos nacionais, diminuindo a sua competitividade. No caso específico do Brasil, havia a preocupação adicional de uma possível exclusão do Sistema Geral de Preferências ou de rebaixamento na lista norte-americana dos países que não respeitam a propriedade intelectual. Isso explica a reação de entidades empresariais, como a FIESP, que prontamente se mobilizaram contra as retaliações e em favor de uma solução negociada.
Além do temor trazido pelos efeitos internos nocivos da aplicação das sanções, é claro que estas afetam também o comércio internacional como um todo, que vê os países em disputa darem um passo atrás em relação à liberalização do comércio. Isso porque uma consequência do sistema é que o país vencedor, ao implementar as medidas compensatórias a que tem direito, acaba por criar novas barreiras comerciais face ao país perdedor. Ou seja, as medidas permitidas pela OMC, visando à proteção do livre comércio, acabam sendo revertidas em novas formas de restringi-lo e prejudicá-lo.
Assim, ainda que o sistema de solução de disputas da OMC permita questionar um país com o poder dos Estados Unidos, levando-o a repensar suas políticas e fazer concessões, ainda há algumas incoerências que precisam ser contornadas a fim de que este cumpra com a sua função de levar a mais livre comércio, e não a mais barreiras.
Como se sabe, a disputa teve seu primeiro ato em 2002, quando o Brasil acionou a OMC questionando os subsídios concedidos pelo governo americano a produtores e exportadores de algodão. Em 2005, o Órgão de Apelação confirmou o ganho de causa ao Brasil e, em 2009, concedeu ao País o direito de adotar medidas compensatórias contra os Estados Unidos não somente no comércio de bens, mas também em propriedade intelectual – a chamada “retaliação cruzada”, quase nunca autorizada no âmbito da OMC.
Com essa decisão, o governo brasileiro, através da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), abriu consulta pública e, no dia 8 de março, publicou a Resolução nº 15, aumentando a alíquota do Imposto de Importação de 102 bens originários dos Estados Unidos. Estabeleceu-se um prazo de 30 dias para que as medidas fossem colocadas em prática, o que deu aos Estados Unidos uma última chance de se mover para evitar a punição. Adicionalmente, no dia 12 de março, a CAMEX abriu consulta pública sobre as medidas compensatórias relacionadas à propriedade intelectual. Em produtos, a retaliação brasileira poderia chegar a US$ 590 milhões e, em propriedade intelectual, alcançar US$ 240 milhões – somando o total nada desprezível de US$ 830 milhões.
Com as medidas já engatilhadas, as partes se reuniram para negociar e chegaram a uma solução provisória, em que os Estados Unidos se comprometeram a pôr em prática três formas de compensação. A primeira delas, oficializada por um Memorando de Entendimento concluído no dia 20 de abril, estabelece a criação de um fundo de US$ 147,3 milhões anuais para financiar projetos do setor cotonicultor brasileiro, tais como capacitação, assistência técnica, combate a pragas, entre outros. A segunda medida foi a suspensão de recursos para o programa de garantia de crédito à exportação (GSM 102), e seu retorno sob novas condições. Em terceiro lugar, os Estados Unidos prometeram agilizar o processo de reconhecimento sanitário das carnes bovina e suína brasileiras. Com relação a essa promessa, um primeiro passo foi dado, e o governo americano abriu, no último dia 16 de abril, consulta pública quanto à alteração das normas sanitárias que, declarando Santa Catarina como livre de febre aftosa sem vacinação, irá permitir aos frigoríficos desse Estado brasileiro exportar carne, principalmente suína, para os Estados Unidos.
Dessas três medidas, duas, sem dúvida, causam estranheza. A criação do fundo acima mencionado, ainda que positiva para os produtores brasileiros de algodão – que corriam o risco de gastar alguns milhões de dólares com esse processo, para continuarem a enfrentar a concorrência norte-americana sem obter nenhum benefício –, deve estar sendo vista como algo exótico pelos contribuintes dos Estados Unidos: não bastasse terem que arcar com os subsídios conferidos aos agricultores daquele país, agora terão que pagar a conta de projetos no Brasil! A eliminação das barreiras sanitárias às exportações de Santa Catarina, por sua vez, mostra bem o caráter desse tipo de medida protecionista. Se foi tão fácil remover essas barreiras de uma hora para outra, das duas uma: ou a liberação dessa carne foi feita sem muito cuidado, ou os americanos estavam sendo privados de consumir uma carne em condições sanitárias perfeitas, apenas para proteger produtores locais – o que, obviamente, é o mais provável. Mais uma vez, quem paga o pato – ou, no caso, o porco – são os cidadãos comuns, os consumidores daquele país.
Diante dos compromissos assumidos pelos Estados Unidos, o governo brasileiro pisou no freio e adiou a entrada em vigor das medidas de retaliação de bens por 60 dias, esperando que as negociações continuem evoluindo de modo a se chegar a um entendimento sobre o cumprimento, de fato, da decisão da OMC. Este, no entanto, não será tão simples. Isso porque passa necessariamente pela modificação dos programas de apoio norte-americanos, que estão inseridos na Farm Bill – lei agrícola que tem revisão automática pelo Congresso prevista só para 2012. Assim, a eliminação dos subsídios ainda será tema de discussão política interna, contrapondo, de um lado, os congressistas que criticam o alto custo dos subsídios e seus efeitos negativos sobre o comércio internacional e, de outro, o forte lobby do setor agrícola.
A demora na adoção, pelo Brasil, das medidas concedidas pela decisão da OMC se explica pelas dificuldades de se encontrar uma forma de usar esse remédio sem sofrer tão intensamente seus efeitos colaterais.
Primeiro, porque as sanções podem gerar consequências negativas para o país que as aplica, sempre que este depender de bens vindos do país sancionado e que, muitas vezes, são inclusive utilizados pelos produtores nacionais na fabricação de seus próprios produtos. Nesses casos, o aumento das alíquotas de importação pode resultar em aumento geral de preços e no encarecimento dos produtos nacionais, diminuindo a sua competitividade. No caso específico do Brasil, havia a preocupação adicional de uma possível exclusão do Sistema Geral de Preferências ou de rebaixamento na lista norte-americana dos países que não respeitam a propriedade intelectual. Isso explica a reação de entidades empresariais, como a FIESP, que prontamente se mobilizaram contra as retaliações e em favor de uma solução negociada.
Além do temor trazido pelos efeitos internos nocivos da aplicação das sanções, é claro que estas afetam também o comércio internacional como um todo, que vê os países em disputa darem um passo atrás em relação à liberalização do comércio. Isso porque uma consequência do sistema é que o país vencedor, ao implementar as medidas compensatórias a que tem direito, acaba por criar novas barreiras comerciais face ao país perdedor. Ou seja, as medidas permitidas pela OMC, visando à proteção do livre comércio, acabam sendo revertidas em novas formas de restringi-lo e prejudicá-lo.
Assim, ainda que o sistema de solução de disputas da OMC permita questionar um país com o poder dos Estados Unidos, levando-o a repensar suas políticas e fazer concessões, ainda há algumas incoerências que precisam ser contornadas a fim de que este cumpra com a sua função de levar a mais livre comércio, e não a mais barreiras.

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