Leia a
íntegra do voto do ministro-relator Eros Grau na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o alcance da anistia. O ministro julgou improcedente a ação.
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