Assim como o ministro relator Eros Grau , a ministra Cármen Lúcia, primeira a votar nesta quinta-feira (29), também julgou improcedente a ação apresentada pela OAB que questiona a aplicação da Lei de Anistia sobre os agentes do Estado que praticaram torturas durante o regime militar.
Utilizando o mesmo argumento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria Geral da República (PGR) durante a sessão de ontem, a ministra disse que “não se pode negar que a anistia brasileira resultou de uma pressão social e foi objeto de debate de diversas personalidades e entidades, dentre estas, o próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB”.
“Não vejo como reinterpretar uma lei, 31 anos depois”, disse a ministra.
Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos, que podem ser modificados a qualquer momento durante a sessão. O ministro José Antonio Dias Toffoli está impedido de votar no caso, pois estava na AGU quando o órgão deu parecer contrário à ação. Outra baixa é o ministro Joaquim Barbosa, que está de licença.
Este é o primeiro julgamento importante com o ministro Cezar Peluso no comando do Supremo.
Ontem, durante a leitura de seu voto, de 76 páginas, o ministro relator Eros Grau disse que, no Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário não está autorizado a alterar e reescrever a Lei da Anistia. “Quem poderia revê-la seria exclusivamente o Poder Legislativo”, disse Eros Grau. O relator citou decreto do Chile que concedeu anistia naquele país e posterior pedido de alteração no Senado. “Como se vê, a revisão da Lei da Anistia será feita pelo Poder Legislativo.”
Eros Grau disse ainda que "a decisão pela improcedência da ação não exclui o repúdio a qualquer tipo de tortura. Há coisas que não podem ser esquecidas”, complementou.
Posições
O ministro Marco Aurélio, que já declarou considerar a ditadura um “mal necessário”, adiantou seu posicionamento. Para ele, anistia é “virada de página” e “esquecimento”. Na sessão desta quarta, ele afirmou que a ação deveria ser extinta, por não haver controvérsia jurídica no caso.
O ministro Marco Aurélio, que já declarou considerar a ditadura um “mal necessário”, adiantou seu posicionamento. Para ele, anistia é “virada de página” e “esquecimento”. Na sessão desta quarta, ele afirmou que a ação deveria ser extinta, por não haver controvérsia jurídica no caso.
O ex-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, também já declarou em entrevistas ser favorável a uma interpretação ampla da Lei de Anistia. Ontem, ele elogiou o voto de Grau como “o mais brilhante dele perante a Corte”.
Há a possibilidade de que algum ministro peça vista do processo e adie a decisão.
Na ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), a OAB pede que o Supremo dê uma interpretação mais clara ao artigo 1º da lei, defendendo que a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.

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