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quarta-feira, 28 de abril de 2010

STF decide hoje se Lei de Anistia ''virou a página'' dos crimes da Ditadura

Eu sei que o blog não é de notícias jornalísticas, mas é imprescindível divulgar esta... acompanhem hoje... é em blemático este julgamento do STF... com consequências diretas para o Brasil na Sociedade Internacional.

Tenham um bom dia!



 
BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) começará nesta quarta-feira (28/4) um julgamento histórico. Os ministros da mais alta Corte de Justiça do país vão analisar a ação proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que questiona se a Lei de Anistia (Lei 6.683/79) perdoou crimes como tortura, sequestro e assassinato cometidos por agentes estatais contra opositores durante a Ditadura Militar (1964-1985).
Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 153, a OAB pede uma interpretação mais clara da lei e chama o Supremo a se pronunciar se ela beneficiou aqueles que cometeram crimes comuns —homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor— em nome do regime ditatorial.
Em outras palavras, a ação, proposta em outubro de 2008, pede que a revisão da lei permita que torturadores sejam responsabilizados. Essa será a primeira vez que os ministros do STF discutem a questão, em um julgamento que promete enfrentar o passado e, dependendo do resultado, resgatar uma diferente história do país.
Um dos integrantes do Supremo, ministro Marco Aurélio, que já declarou considerar a Ditadura um “mal necessário”, adiantou seu posicionamento. Para ele, anistia é “virada de página” e “esquecimento”.
O ex-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, já declarou em entrevistas ser favorável a uma interpretação ampla da Lei de Anistia. Quando questionado sobre a imprescritibilidade dos crimes de tortura, Mendes afirmou que “o terrorismo também é imprescritível”.
O ministro José Antonio Dias Toffoli está impedido de votar no caso, pois estava na AGU quando o órgão deu parecer contrário à ação. Há a possibilidade de que algum ministro peça vista do processo e adie a decisão.
A sessão, primeira do plenário comandada pelo novo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, deve ser longa —não há outros processos na pauta desta quarta e quinta-feira (28 e 29). Fábio Konder Comparato, jurista, professor emérito da USP e defensor da punição aos torturadores, fará a sustentação oral em nome da OAB.
Dois advogados falarão representando os diversos amici curiae (amigos da Corte, que dão pareceres ou opiniões em casos de relevância pública) da ação: Pierpaolo Cruz Bottini, da AJD (Associação Juízes para a Democracia), e Helena de Souza Rocha, do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional).
Há ainda a sustentação oral da AGU (Advocacia Geral da União) e da PGR (Procuradoria Geral da República). Só então será lido o voto do relator da ação, ministro Eros Grau, único dos 11 membros do STF a ter sofrido tortura durante o regime militar. Ele foi preso e torturado nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, por advogar em defesa de opositores do regime. 

A ação
O artigo 1º da Lei de Anistia é o alvo da ADPF. O dispositivo concedeu perdão ao que cometeram crimes políticos ou conexos (crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política). Para a OAB, tortura é crime comum e contra a humanidade, razão pela qual não estaria prescrito.
Assim, os ministros do Supremo terão a dura missão de decidir se os pactos internacionais que tornam imprescritíveis os crimes contra a humanidade estão acima da anistia, além de analisar se o texto da lei, que versa sobre crimes políticos, também pode ser aplicada a delitos comuns cometidos em defesa do Estado.
Segundo a OAB, a interpretação que tem sido dada pelos tribunais “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos contra opositores ao regime político da época.
Pareceres
Depois de dez meses para dar um parecer, a PGR (Procuradoria Geral da República) foi contra a ação. Segundo Roberto Gurgel, chefe do Ministério Público, a Lei de Anistia foi resultado de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da OAB, com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. Gurgel, entretanto, defendeu a abertura dos arquivos do regime militar.
A AGU (Advocacia Geral da União) também já se posicionou contra a ação. O órgão, em parecer emitido em 2008, argumenta que a Lei de Anistia perdoou todos os delitos com motivação política, praticados por militares ou por oponentes da ditadura e não haveria controvérsia jurídica ou judicial sobre a interpretação da norma. No dia 28 de agosto do ano passado a Lei da Anistia completou 30 anos.
A ADPF da OAB não é a única ação sobre a ditadura em tramitação no Supremo. A outra ação em discussão na Corte foi proposta em maio de 2008 pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra o sigilo de documentos no Brasil. A Adin (ação direta de inconstitucionalidade) questiona as Leis 8.159/91 e 11.111/05 alegando que não cabe ao Executivo decidir se uma informação deve ter sigilo. Na ação, o procurador-geral defende a abertura dos arquivos da ditadura, afirmando que, sem a verdade, a democracia do país será um regime “frágil e imaturo”. 
A Procuradoria já se manifestou pela procedência dos pedidos e o caso está concluso com a relatora, ministra Ellen Gracie.

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