Tenham um bom dia!
BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) começará nesta quarta-feira (28/4) um julgamento histórico. Os ministros da mais alta Corte de Justiça do país vão analisar a ação proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que questiona se a Lei de Anistia (Lei 6.683/79) perdoou crimes como tortura, sequestro e assassinato cometidos por agentes estatais contra opositores durante a Ditadura Militar (1964-1985).
Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 153, a OAB pede uma interpretação mais clara da lei e chama o Supremo a se pronunciar se ela beneficiou aqueles que cometeram crimes comuns —homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor— em nome do regime ditatorial.
Em outras palavras, a ação, proposta em outubro de 2008, pede que a revisão da lei permita que torturadores sejam responsabilizados. Essa será a primeira vez que os ministros do STF discutem a questão, em um julgamento que promete enfrentar o passado e, dependendo do resultado, resgatar uma diferente história do país.
Um dos integrantes do Supremo, ministro Marco Aurélio, que já declarou considerar a Ditadura um “mal necessário”, adiantou seu posicionamento. Para ele, anistia é “virada de página” e “esquecimento”.
O ex-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, já declarou em entrevistas ser favorável a uma interpretação ampla da Lei de Anistia. Quando questionado sobre a imprescritibilidade dos crimes de tortura, Mendes afirmou que “o terrorismo também é imprescritível”.
O ministro José Antonio Dias Toffoli está impedido de votar no caso, pois estava na AGU quando o órgão deu parecer contrário à ação. Há a possibilidade de que algum ministro peça vista do processo e adie a decisão.
A sessão, primeira do plenário comandada pelo novo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, deve ser longa —não há outros processos na pauta desta quarta e quinta-feira (28 e 29). Fábio Konder Comparato, jurista, professor emérito da USP e defensor da punição aos torturadores, fará a sustentação oral em nome da OAB.
Dois advogados falarão representando os diversos amici curiae (amigos da Corte, que dão pareceres ou opiniões em casos de relevância pública) da ação: Pierpaolo Cruz Bottini, da AJD (Associação Juízes para a Democracia), e Helena de Souza Rocha, do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional).
Há ainda a sustentação oral da AGU (Advocacia Geral da União) e da PGR (Procuradoria Geral da República). Só então será lido o voto do relator da ação, ministro Eros Grau, único dos 11 membros do STF a ter sofrido tortura durante o regime militar. Ele foi preso e torturado nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, por advogar em defesa de opositores do regime.
O artigo 1º da Lei de Anistia é o alvo da ADPF. O dispositivo concedeu perdão ao que cometeram crimes políticos ou conexos (crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política). Para a OAB, tortura é crime comum e contra a humanidade, razão pela qual não estaria prescrito.
Assim, os ministros do Supremo terão a dura missão de decidir se os pactos internacionais que tornam imprescritíveis os crimes contra a humanidade estão acima da anistia, além de analisar se o texto da lei, que versa sobre crimes políticos, também pode ser aplicada a delitos comuns cometidos em defesa do Estado.
Segundo a OAB, a interpretação que tem sido dada pelos tribunais “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos contra opositores ao regime político da época.
Pareceres
Depois de dez meses para dar um parecer, a PGR (Procuradoria Geral da República) foi contra a ação. Segundo Roberto Gurgel, chefe do Ministério Público, a Lei de Anistia foi resultado de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da OAB, com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. Gurgel, entretanto, defendeu a abertura dos arquivos do regime militar.
A AGU (Advocacia Geral da União) também já se posicionou contra a ação. O órgão, em parecer emitido em 2008, argumenta que a Lei de Anistia perdoou todos os delitos com motivação política, praticados por militares ou por oponentes da ditadura e não haveria controvérsia jurídica ou judicial sobre a interpretação da norma. No dia 28 de agosto do ano passado a Lei da Anistia completou 30 anos.
A ADPF da OAB não é a única ação sobre a ditadura em tramitação no Supremo. A outra ação em discussão na Corte foi proposta em maio de 2008 pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra o sigilo de documentos no Brasil. A Adin (ação direta de inconstitucionalidade) questiona as Leis 8.159/91 e 11.111/05 alegando que não cabe ao Executivo decidir se uma informação deve ter sigilo. Na ação, o procurador-geral defende a abertura dos arquivos da ditadura, afirmando que, sem a verdade, a democracia do país será um regime “frágil e imaturo”.
A Procuradoria já se manifestou pela procedência dos pedidos e o caso está concluso com a relatora, ministra Ellen Gracie.
Leia mais:
Revisão da Lei de Anistia não é revanchismo, diz presidente da OAB Ministro do STF nega audiência pública para debater punição a torturadores Impunidade dos crimes da ditadura inspira violência policial, diz procurador
Revisão da Lei de Anistia não é revanchismo, diz presidente da OAB Ministro do STF nega audiência pública para debater punição a torturadores Impunidade dos crimes da ditadura inspira violência policial, diz procurador
Brasil não pune repressores porque teve transição elitizada, dizem analistas
Anistia a torturadores consagra estratégia de impunidade, diz juiz argentino Lula não apoia punição a torturador para evitar rusga com militares, diz jurista
Brasil ainda não fechou feridas da ditadura, diz Anistia Internacional
Em 2008, Justiça reabriu feridas da Ditadura com debate sobre Lei de Anistia
Coronel Ustra é responsável por tortura no DOI-Codi, diz Justiça paulista
Anistia a torturadores consagra estratégia de impunidade, diz juiz argentino Lula não apoia punição a torturador para evitar rusga com militares, diz jurista
Brasil ainda não fechou feridas da ditadura, diz Anistia Internacional
Em 2008, Justiça reabriu feridas da Ditadura com debate sobre Lei de Anistia
Coronel Ustra é responsável por tortura no DOI-Codi, diz Justiça paulista

legal
ResponderExcluir