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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Mix dos artigos do Prof. Badaró de 2010 para 2012


Revista Jurídica Consulex nº 351
Matéria de Capa
Arquivo pessoalRui Aurélio de Lacerda Badaró
Doutorando em Direito Internacional pela Universidad Católica de Santa Fé (UCSF), na Argentina. Mestre em Direito Internacional pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) e DEA em Direito Internacional, Europeu e Comparado pela Universidade Paris 1 – Sorbonne Panthéon. Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Internacional da Escola Paulista de Direito (EPD) e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade de São Roque. Diretor da Academia Brasileira de Direito Internacional. Membro da Sociedade Brasileira de Direito Internacional (SBDI) e da International Law Association (ILA) – Ramo brasileiro.
1/9/2011

O MOMENTO MAIS PERIGOSO DA HISTÓRIA HUMANA

“O preconceito é um fardo que confunde o passado, ameaça o futuro e torna o presente inacessível.”
Maya Angelou
A Convenção Internacional para Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, concluída e assinada em 21 de dezembro de 1965, em Nova Iorque, e ratificada pelo Brasil em 8 de dezembro de 1969, na esteira do Artigo 2º, inciso I1, da Declaração Universal de Direitos Humanos, é fruto de um denso debate sobre colonialismo e segregação, cujo objetivo era claro: a eliminação, a curto prazo, da discriminação racial como resultado de uma ação afirmativa dos Estados-membros das Nações Unidas.
De lá para cá, ainda que se possa comemorar o fim do colonialismo e do apartheid (agora considerado um crime contra a humanidade!), o surgimento de diversos conflitos étnicos e raciais, tendo por palco a Europa (ex-Iugoslávia) e a África (Ruanda), retomaram a atenção da sociedade internacional na década de 90 do século XX. Não bastasse isso, as dificuldades enfrentadas para a realização da III Conferência Mundial contra o Racismo, inclusive com a retirada dos Estados Unidos e de Israel das negociações, eviden­ciaram que as rusgas do colonialismo ainda permanecem.
Para fazer frente ao crescimento desenfreado das formas contemporâneas de racismo e discriminação racial, a ONU concluiu em Genebra, em 2009, o documento final da Conferência de Durban, revisão da Declaração homônima, de 2001, além de reafirmar a Convenção de 1965 como o principal instrumento internacional para o enfrentamento do racismo e das formas de discriminação. Já em 2010, as Nações Unidas declararam 2011 como o Ano Internacional dos Afrodescendentes, a fim de redobrar os esforços para o combate do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e da intolerância correlata, que afetam os afrodescendentes em todas as partes do mundo. As medidas parecem não surtir o efeito desejado.
O racismo, nos dias atuais, permanece um problema central na sociedade internacional. Segundo o Professor de Direito Internacional da Universidade de Heidelberg, Rüdiger Wolfrum, “[...] apesar das tentativas para se abolir as políticas e práticas baseadas ou promotoras de manifestações xenófobas e racistas e para se contrapor às teorias que se baseiam ou endossam tais práticas, poucos resultados foram atingidos”.
Essa praxe, segundo Wolfrum, não somente continua a existir, mas tem ganhado força e adquirido novas formas. As chamadas políticas de “limpeza étnica” representam uma nova forma de racismo... Exemplo disto, levado ao extremo, verifica-se atualmente na Líbia, onde os negros estão correndo o risco de uma ação de limpeza étnica por causa da determinação de apoiarem o líder Muamar Kadafi.
Explico: Basta ser negro na Líbia para que os rebeldes insurgentes taxem-no de mercenário pró-Kadafi, correndo, assim, o risco de tornar-se uma vítima de limpeza étnica durante os confrontos. Prova disso são os mais de 800 assassinatos de líbios negros ocorridos na cidade de Misrata, e denunciados por refugiados africanos na Itália. Não se olvide, também, da política de limpeza étnica de Israel para com os beduínos de Negev, que são forçados a lutar para satisfazer suas necessidades básicas, ainda que cidadãos israelenses.
Nesse contexto, cristalina é a característica excludente da atuação do Estado, gerador de racismo e discriminação de todas as formas, como instrumento de dominação e consequente expropriação do “diferente” (negros, mulheres, crianças, homossexuais, povos originários...). Os últimos cinco séculos demonstraram que as dificuldades continuam a existir e a situação do “diferente” pouco ou nada se alterou.
Segundo o Sociólogo português Boaventura de Sousa Santos, “[...] se naturalizou um sistema de poder, até hoje em vigor, que, sem contradição aparente, afirma a liberdade e a igualdade, e pratica a opressão e a desigualdade”. E continua: “Assentes neste sistema de poder, os ideais republicanos da democracia e da igualdade constituem uma hipocrisia sistêmica. Só quem pertence à raça dominante tem o direito (e a arrogância) de dizer que ‘raça’ não existe ou que identidade étnica é uma invenção. O máximo de consciência possível desta democracia hipócrita é diluir a discriminação racial na discriminação social. Admite que os negros e os indígenas são discriminados porque são pobres, para não ter de admitir que eles são pobres porque são negros e indígenas”.2
Logo, o racismo e as demais formas de discriminação no mundo atual conduzem a uma democracia de baixa densidade, cuja crise se inicia no momento em que as vítimas da discriminação passam a se organizar para lutar contra a ideologia e as práticas opressoras. Segundo Boaventura de Sousa Santos, os agentes destas lutas reivindicam o direito de serem iguais, quando a diferença os inferioriza, e o direito de serem diferentes, quando a igualdade os descaracteriza. Apostam, também, em soluções institucionais dentro e fora do Estado, para que o reconhecimento dos dois princípios seja eficaz e efetivo.
Em suma, conforme se depreende de estudos científicos e dos fatos históricos, econômicos e sociais, os dias atuais, marcados pela mundialização, espalharam, de maneira sistematizada, o ódio racial. A crescente e efusiva participação das elites dos países que detêm o poder mundial no espetáculo de homogeneização da “cultura do lucro”, por meio da destruição e eliminação das identidades específicas das culturas, civilizações e até mesmo do meio ambiente ensejam afirmar que o século XXI é o momento mais perigoso da história humana3.
NOTAS
1 Art. 2º, inciso I, da DUDH: “Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.

2 SANTOS, Boaventura de Sousa. As Dores do Pós-Colonialismo. Folha de S. Paulo de 21 ago. 2006.

3 WEDDERBURN, C.M. O Racismo através da História: da Antiguidade à Modernidade. Belo Horizonte: Mazza, 2007.

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