Brasil
A primeira indenização a uma das famílias de vítimas da queda do avião da Air France, ocorrido em 1º de junho de 2009, foi possibilitada por um tribunal frânces. Isso porque o tribunal reconheceu, ontem, que houve homicídio culposo (sem intenção de matar) na queda do voo AF447, que fazia o trecho Rio — Paris e caiu no Oceano Atlântico com 228 pessoas a bordo — não houve sobreviventes. O pai e o irmão de uma aeromoça poderão indenizados com 10 mil euros (R$ 46 mil) cada um, valor calculado pela comissão de indenização das vítimas de infrações penais do Tribunal de Alta Instância de Toulon, no sul da França.
O acidente foi reconhecido como homicídio culposo porque o problema que teria causado a queda — falhas nas duas sondas Pitot (sensores de velocidade) — já havia sido constatado em ocasião anterior. Assim, a recorrência do defeito seria suficiente para apontar “a existência de um erro penal, caracterizando o crime de homicídio culposo”. Nessas circunstâncias, não seria “necessário nem oportuno esperar o resultado das ações penais empreendidas”, segundo justifica a decisão do tribunal, reproduzida ontem pelo jornal Le Monde. A investigação judicial foi aberta cinco dias depois do acidente. Essa é a primeira vez em que a Justiça francesa considera a existência de uma falha na causa do acidente.
De forma paralela a esse processo, tramita uma investigação técnica do Escritório de Investigações e Análises (BEA), organismo francês encarregado de estudar os aspectos técnicos dos acidentes aéreos. Até agora, o organismo não encontrou as caixas-pretas do avião, o que, para o BEA, são necessárias para o esclarecimento das causas do acidente e, consequentemente, para que sejam determinadas eventuais responsabilidades penais. O organismo, no entanto, já considerou que uma falha das sondas Pitot é um dos possíveis fatores do acidente com o voo AF447.

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