1. Para quem fez 50 pontos ou mais: é possível haver a redução da nota após as anulações?
Não! Quem passou, passou, e nada vai mudar isso. Explico: se for anulada uma questão que você tenha acertado, nada mudará. No entanto, se a anulação for de uma que tenha errado, a sua nota subirá. Simples assim!
2. É preciso recorrer para ser beneficiado?
Não! Na primeira fase, os recursos providos tem efeito “erga omnes” – todos se beneficiam. Contudo, caso você não tenha passado, não deixe de recorrer. Geralmente, a questão mais atacada costuma estar entre as anulações.
3. Afinal, são 50 acertos ou 50% da prova para obter a aprovação?
Cinquenta acertos, ainda que alguma questão seja anulada. Por isso, caso anulem 02 questões, por exemplo, a nota mínima continuará sendo a mesma: 50 pontos.
4. Alguma questão será anulada?
A prova foi muito bem feita. Entretanto, as anulações costumam ser influenciadas diretamente pela quantidade de aprovados no gabarito preliminar. Se muitos passaram, poucas serão anuladas (e vice-versa). Pode parecer teoria conspiratória, mas é a realidade (ainda que a OAB não assuma). De qualquer forma, se for para dar um palpite, aposto em 02 anulações.
5. E essa teoria é aplicável ao grau de dificuldade da segunda fase?
Não tenho a menor dúvida disso! Nas últimas provas, vi diversas vezes isso se confirmando. E, geralmente, isso é sentido mais nas provas de Trabalho e Penal, em que há grande número de inscritos. Aparentemente, muitos passaram na primeira fase do Exame de Ordem 2010.2. Por isso, é bom esperar uma prova difícil (não é terrorismo, viu?). Em penal, aposto em uma peça que comporte muitas teses (apelação, memoriais, rese ou resposta à acusação).
6. Fiz 45/49: devo fazer cursinho?
Quando fiz o Exame de Ordem, acertei, no preliminar, 49 questões. Muitos disseram: não faça cursinho! No entanto, ignorando os “bons” conselhos, decidi fazer, mas sem qualquer esperança de ser chamado para a segunda fase. Foi uma sábia decisão! Após as anulações, consegui os 50 pontos e fiz a segunda fase – e passei, com 8,0. Por isso, o meu conselho é: faça! Na pior das hipóteses, o estudo não será jogado fora, pois poderá ser utilizado na próxima prova.
7. Como recorrer?
Os recursos são feitos virtualmente, pelo site do FGV. Mas, sobre o assunto, comentarei com mais calma amanhã. Mas, já antecipo: não existe modelo de recurso. Como há limite de caracteres, seja objetivo em suas razões – diga o que está errado, por qual motivo, e peça deferimento. Não é necessário fazer endereçamento, ou qualificação, como em uma peça. Ah! Recursos repetidos não são julgados, viu? Por isso, nada de copiar e colar o recurso dos outros.
8. O que é o espelho?
É o seu gabarito “escaneado”. Por isso, caso tenha dúvidas em relação a ter marcado corretamente as suas respostas, basta olhar o espelho, que deverá estar disponível no primeiro dia do prazo para recorrer.

são mais de 7 questoes que o gabarito aponta para assertiva errada se não for anulada irá contra a CF, CLT e jurisprudencia! Neste caso como que fica?
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