CONDENAÇÃO: Pena por tráfico humano
Nacional
CONDENAÇÃO
Pena por tráfico humano
A Justiça Federal em Sorocaba (SP), condenou a cinco anos, dois meses e seis dias de prisão o comerciante Airton Oliveira Gomes, de Mauá, na Grande São Paulo, por tráfico de pessoas e estelionato. De acordo com a sentença divulgada ontem, ele cobrou para levar oito brasileiros à Inglaterra, prometendo-lhes empregos registrados, moradia e documentos oficiais. Quando chegaram ao Reino Unido, as vítimas não receberam casa, tiveram que trabalhar clandestinamente e acabaram deportadas. Na decisão, o juiz federal Marcos Alves Tavares determinou ainda a aplicação de multa e que o acusado pague o prejuízo das vítimas, avaliado em R$ 30,8 mil. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. A pena básica, de dois anos, foi aumentada a pedido da procuradora da República Elaine Cristina de Sá Proença, do Ministério Público Federal (MPF) em Sorocaba.
Pena por tráfico humano
A Justiça Federal em Sorocaba (SP), condenou a cinco anos, dois meses e seis dias de prisão o comerciante Airton Oliveira Gomes, de Mauá, na Grande São Paulo, por tráfico de pessoas e estelionato. De acordo com a sentença divulgada ontem, ele cobrou para levar oito brasileiros à Inglaterra, prometendo-lhes empregos registrados, moradia e documentos oficiais. Quando chegaram ao Reino Unido, as vítimas não receberam casa, tiveram que trabalhar clandestinamente e acabaram deportadas. Na decisão, o juiz federal Marcos Alves Tavares determinou ainda a aplicação de multa e que o acusado pague o prejuízo das vítimas, avaliado em R$ 30,8 mil. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. A pena básica, de dois anos, foi aumentada a pedido da procuradora da República Elaine Cristina de Sá Proença, do Ministério Público Federal (MPF) em Sorocaba.

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