Revista Jurídica Consulex nº 357
Matéria de Capa
Matéria de Capa
Wagner MenezesProfessor de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Pós-Doutor pela Universidade de Padova, Itália. Árbitro do Tribunal do Mercosul. Presidente da Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI) e Diretor da Sociedade Brasileira de Direito Internacional (SBDI).
1/12/2011
DIREITO INTERNACIONAL • TEMAS E PERSPECTIVAS GLOBAIS
Dos ramos jurídicos, foi o Direito Internacional que experimentou
maior crescimento nos últimos anos e está em plena expansão, galgtando
um espaço importante nos debates acadêmicos, doutrinários e normativos.
Além de passar por um processo de amplificação da sua esfera
jurídico-normativa, em razão de um contexto internacional favorável, tem
influenciado os demais ramos do Direito, obrigando à releitura, em
fóruns, seminários ou análises de abordagens ligadas à
internacionalidade, da própria Ciência jurídica, levada à
internacionalização como um conjunto sistêmico e normativo.
A esse propósito, note-se que o antes “intocável” Direito Constitucional
passa por profunda rediscussão, em razão de abordagens sobre sua
dimensão transconstitucional, em face do “Estado cooperativo” ou do
solidarismo do “Estado-região” e, também, por centralizar e iluminar
determinado sistema jurídico, repercutindo automaticamente em todo o
sistema normativo.
Os Direitos Humanos e o Direito Ambiental, por seu turno, cuja fonte
principal é o Direito Internacional, resultam de um conjunto de “soft
regras” e tratados produzidos no plano internacional. O Direito Penal
alcançou dimensão universal com a criação do Tribunal Penal
Internacional e, ao mesmo tempo, em decorrência da cooperação jurídica
internacional, teve todo o seu conjunto normativo ampliado para o
combate aos crimes transnacionais. No Direito Empresarial, há temas com
profunda influência internacional, como arbitragem, propriedade
intelectual, contratos, concorrência e sistema cambial, que se sujeitam,
inclusive, à influência da lex mercatoria. Esta é a tendência que se
verifica para o Direito de um modo geral, repercutindo diretamente no
trabalho dos atores jurídicos na Advocacia, na Magistratura, no
Ministério Público, ou onde quer que atuem.
O fenômeno da internacionalização não é um “modismo” do Direito e, sim,
decorrência de uma nova realidade global, consolidada a partir da
sociedade internacional contemporânea, que evolui para a maior
institucionalização das relações entre os Estados e engloba uma dinâmica
agenda internacional, na qual são incorporados novos temas, mecanismos e
atores. Assim, a relação entre o global e o local torna-se mais fluída,
propiciando a sistematização normativa no plano internacional.
A construção de um novo cenário internacional, aliás, se deu
concretamente em razão de processos históricos que aceleraram e
amoldaram esta realidade. Cumpre destacar que, a partir do final da
Segunda Grande Guerra, a sociedade internacional foi sistematizada com
base em três pilares, influenciando na universalização do Direito: (i) a
criação da Organização das Nações Unidas (ONU), em torno da qual
gravitam vários organismos internacionais; (ii) a proclamação da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, corolário ideológico da
comunidade internacional; e (iii) internacionalização da ordem
econômica. Cada um desses elementos produziu repercussões para o Direito
e representa um vetor do conjunto das relações jurídicas, em expansão
desde o desencadeamento do processo de globalização.
A partir deste cenário a sociedade internacional contemporânea pode ser
compreendida sobre outros parâmetros sociais, jurídicos, econômicos e
principiológicos, e novos paradigmas jurídicos. A internacionalização do
Direito se edifica sobre instrumentos considerados vetores ideológicos e
normativos para a regulação da sociedade e, também, manancial para o
desenho de regras, gerando um dirigismo do Direito Internacional sobre o
Direito interno.
É a intensificação do diálogo entre os povos, no âmbito das organizações
internacionais, que alimenta a dinâmica agenda internacional.
Debatem-se temas como comércio internacional, Direitos Humanos, meio
ambiente, crimes contra a Humanidade, regulação de espaços comuns,
blocos econômicos, jurisdição regional e direito transnacional,
essencialmente baseados não mais na mera cooperação, mas no
desenvolvimento crescente da ideia de solidariedade. Tal referência
sustenta a formação da estrutura social como um todo e alavanca o
desenvolvimento de uma sociedade cada vez mais universalizada,
transformando as relações internacionais e afastando a dimensão
antropológica, para, com isso, incluir na pauta de Estados e povos
aqueles temas que, pensados isoladamente, não teriam a mesma dimensão.
Em que pese o contexto, no Brasil o estudo do Direito Internacional
quase sempre foi relegado à “periferia” das grades curriculares e dos
programas pedagógicos, resultado de um cenário político e cultural
xenófobo, que fomentou a ignorância acerca da matéria. Resultam daí a
pouca formação de professores e pesquisadores na área e, (com honrosas
exceções) uma massa de professores “improvisados”, sem paixão e
mal-informados, refletindo este estado de espírito para toda uma geração
de alunos, ainda, sob a perspectiva das relações internacionais como
importância estratégica para o País.
Tal realidade é nitidamente percebida pela precária produção
jurisprudencial sobre a matéria, pela incompreensão ou não aplicação de
mecanismos jurídico-normativos conceitualmente derivados das relações
internacionais, pela ausência de instrumentos para execução de sentenças
proferidas por tribunais internacionais, e pelas seguidas e equivocadas
decisões sobre o “lugar” dos tratados no ordenamento jurídico. Em caso
de conflito com regras internas, estes recebem tratamento antinômico, o
que, após a Convenção de Viena de 1969 (Decreto nº 7.030/09), merece
rediscussão e reinterpretação, para o reconhecimento dos tratados na
ordem jurídica interna e sua aplicação imediata após a ratificação. Nos
tribunais, principalmente nos superiores (salvo exceções), ainda se faz
Direito Internacional discricionariamente e, tão somente, na medida da
extrema necessidade, com doses de criatividade inventiva.
Na realidade global, o cenário da valorização da disciplina é outro. O
Direito Internacional é matéria obrigatória nos programas curriculares
dos Cursos de Direito e de Relações Internacionais; os ramos do Direito
têm perspectiva “internacionalizada” ou se sentem influenciados pelo
cenário internacional; concursos públicos exigem mais questões voltadas à
interpretação do Direito Internacional; instituições representativas
criam órgãos específicos para cuidar da cooperação jurídica
internacional, dentre outros exemplos.
Assim, aumenta a responsabilidade das universidades e instituições de
ensino superior sobre a reflexão das transformações em tela, a maior
valorização da disciplina, através da amplificação da sua carga horária,
e o abandono da antiga prática de “improvisar” um professor de Direito
Internacional, com a alocação de profissionais com formação específica
na área (especialização, mestrado e doutorado). Além disto, seminários,
cursos de extensão, semanas acadêmicas e fomento à pesquisa são
imprescindíveis na matéria internacional, de fundamental importância
para a compreensão do sistema jurídico como um todo.
A partir deste novo contexto, haverá profunda valorização do Direito
Internacional nos tribunais e a maior compreensão dos seus fundamentos e
sua relação com outros ramos do Direito. Como operadores de um direito
com a dimensão da universalidade, os juízes enxergarão um espaço de
jurisdição ampliado, conectando-se aos compromissos regionais e
internacionais do Estado sob os temas de cooperação internacional e uma
relação entre o local e o global de caráter transnormativo.
De outro lado, os escritórios de advocacia já buscam profissionais com
habilitação em Direito Internacional e a “departamentalização”, para
atuar em outros países e enfrentar a concorrência crescente de
escritórios estrangeiros. Para os profissionais do direito, há mais
campos de atuação se instigados a estudar e a se especializar em novos
temas, que levam a problemas complexos como arbitragem internacional,
direito da concorrência, investimentos internacionais, contratos
internacionais, propriedade intelectual, ativismo internacional dos
Direitos Humanos e sua defesa em foros multilaterais, integração
regional, crimes transnacionais e meio ambiente, entre outros.
A essência do Direito está em que ele é universal, tendo no Direito
Internacional o instrumento do redimensionamento desse importante papel e
dos vetores axiomáticos que lhe inspiram, de maneira que, ignorá-lo
significa não compreender o próprio sistema jurídico como um todo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário