CR 005026
Relator(a)
Ministro ARI PARGENDLER
Data da Publicação
02/12/2010
Decisão
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.026 - TR (2010/0097130-4)
JUSROGANTE : TRIBUNAL DE FAMÍLIA DE SINCAN
INTERES. : H V K
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PARTE : T E A
DECISÃO
1. O Tribunal de Família de Sincan, República da Turquia, solicita,
mediante esta carta rogatória, a citação de H. V. K. para ação de
divórcio, conforme tradução do texto rogatório.
Intimada previamente (fl. 19), a interessada, representada pela
Defensoria Pública da União, apresentou impugnação na qual alega que
a petição inicial "é insuficiente para que a Defensoria Pública da
União possa emitir juízo de valor acerca do pedido de divórcio.
Assim, a questão requer cautela redobrada, sendo necessário
contestar o pedido por negativa geral haja vista a pretensão
autoral" (fl. 24-25).
O Ministério Público Federal opinou pela improcedência da impugnação
e pela concessão da ordem (fl. 31).
2. Segundo o artigo 9º da Resolução nº 9/2005 deste Tribunal, “a
defesa somente poderá versar sobre a autenticidade dos documentos,
inteligência da decisão e observância dos requisitos desta
Resolução”.
No caso dos autos, não se verifica a alegada deficiência na
instrução da rogatória, uma vez que a questão controvertida e a
pretensão do autor estão claras na petição inicial.
Ademais, o objeto desta carta rogatória não atenta contra a
soberania nacional nem a contra ordem pública, pois solicita a
citação da interessada, ato de comunicação processual que permite a
apresentação de defesa na Justiça estrangeira.
Ante o exposto, concedo o exequatur (artigo 2º da mencionada
resolução).
Diante do comparecimento da interessada, nos termos do artigo 214, §
1º, do Código de Processo Civil, considero consumada a sua citação
na data da publicação desta decisão. Desnecessária, portanto, a
remessa dos autos à Justiça Federal.
Devidamente cumprida a rogatória, após o trânsito em julgado,
devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério
da Justiça (artigo 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2010.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente

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