Para terminar o ano, uma mudança que talvez expresse o quanto tudo muda para continuar na mesma.
Deram-se ao trabalho de alterar o “nome” - ementa, da LICC e mais nada. Mas vamos ter que citar tudo segundo a nova lei, mudar textos, etc.
Bom, ainda aguardo mudanças mais substanciais no DIPr brasileiro, mas em 2011, vamos continuar acompanhando os acontecimentos.
Um feliz 2011.
Nadia de Araújo
Lei nº 12.376/2010 |
31/12/2010 |
LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 31.12.2010 Altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. Art. 2º A ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto |

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